Decreto nº 1.374/2018
Altera o Decreto nº 2.494, de 22 de abril de 2010, que delega competência ao Subprocuradoria - Geral Fiscal do Estado para autorizar parcelamento dos débitos fiscais constituídos definitivamente e encaminhados à PGE e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.374, DE 07 DE MARÇO DE 2018.
Altera o Decreto nº 2.494 , de 22 de abril de 2010, que delega competência ao Subprocuradoria - Geral Fiscal do Estado para autorizar parcelamento dos débitos fiscais constituídos definitivamente e encaminhados à PGE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do Processo nº 102362/2018, e;
Considerando o disposto nos artigos 2º, inciso V, e 16, incisos I, III e X, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, alterada pela Lei Complementar nº 200 , de 20 de Dezembro de 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º, caput e
§ 1º, do Decreto nº 2.494 , de 22 de abril de 2010, na forma assinalada:
"Art. 1º Fica delegada competência ao Subprocurador-Geral Fiscal, para autorizar parcelamento dos débitos fiscais constituídos definitivamente e encaminhados à PGE, sujeito à homologação do Procurador-Geral do Estado, cujo número máximo de parcelas mensais, sucessivas e atualizadas permitido será de até 36 (trinta e seis) meses.
§ 1º O valor mínimo de cada parcela será de até:
I - 2 (duas) UPF/MT, para débitos cujos valores com descontos não superem R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II - 4 (quatro) UPF/MT, para débitos cujos valores com descontos sejam superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e não superem R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III - 6 (seis) UPF/MT, para débitos cujos valores com descontos sejam superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e não superem R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
IV - 8 (oito) UPF/MT, nas demais hipóteses.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 07 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2494/2010 de 22/04/2010