Decreto nº 1.376/2008
Dispõe sobre a qualificação como Organização Social a Associação que menciona.
DECRETO Nº 1.376, DE 03 DE JUNHO DE 2008.
Dispõe sobre a qualificação como Organização Social a Associação que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo nº 293.840/2008-CCV;
considerando o disposto na Lei Complementar nº 150 , de 08 de janeiro de 2004, DECRETA:
Art. 1º Considera-se qualificada como Organização Social a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES CULTURAIS DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob nº 04.793.249/0001-52, que tem como finalidade estimular, difundir e preservar a manifestação artística da comunidade, observando e respeitando a diversidade de identidades culturais, através do desenvolvimento de projetos, pesquisas e ações, independente e em associação com outras entidades governamentais e não-governamentais, buscando a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Art. 2º Fica a referida entidade declarada como de interesse social e de utilidade pública para todos os efeitos legais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.