Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.376/2018

Altera o Decreto nº 695, de 15 de setembro de 2016, que reconhece os Comitês de Bacias Hidrográficas dos rios de domínio do Estado como integrantes do Sistema Estadual de Recursos Hídricos.

DECRETO Nº 1.376, DE 07 DE MARÇO DE 2018.

Altera o Decreto nº 695 , de 15 de setembro de 2016, que reconhece os Comitês de Bacias Hidrográficas dos rios de domínio do Estado como integrantes do Sistema Estadual de Recursos Hídricos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66 inciso III da Constituição, tendo em vista o que consta no Processo nº 311633/2017, DECRETA:

Art. 1º Alterar o Parágrafo Único do

Art. 1º do Decreto nº 695 , de 15 de setembro de 2016, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Os Comitês de Bacias Hidrográficas - CBH exercerão suas competências sobre os recursos hídricos existentes em sua área de atuação, observando o disposto no art. 38 da lei federal nº 9.433 de 08 de janeiro de 1997."

Art. 2º Incluir o Artigo 2-A no Decreto nº 695 , de 15 de setembro de 2016, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A Os membros dos Comitês de Bacias Hidrográficas não receberão qualquer espécie de retribuição pecuniária, sendo a atuação considerada de relevante interesse público.

§ 1º Os membros dos Comitês de Bacias Hidrográficas, com exceção dos representantes dos órgãos e instituições governamentais, terão direito ao pagamento de passagem por via terrestre e/ou aérea e de diária equivalente ao valor pago ao servidor de nível superior do órgão ambiental estadual, quando designado a participar de reunião ou audiência pública fora de seu domicílio.

§ 2º O pagamento de diárias e passagens a que se refere o

§ 1º deste Artigo será feito utilizando recursos oriundos do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS e do Programa de Consolidação do Pacto pela Gestão das Águas - PROGESTÃO e outros programas que apoiem a gestão de recursos hídricos."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 695/2016 de 15/09/2016