Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.377/2018

Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO 1.377, DE 08 DE MARÇO DE 2018.

Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM Antônio Gilvando de Souza

- Maj PM Silvio Prestes Guerreiro Júnior

- Cap PM João Fernando de Souza Assunção

- Cap PM Carlos Eduardo Homem Brazil Barbosa

- Cap PM Itamar Santos de Jesus

- Cb PM Emerson Guimarães de Lima

- Cb PM Márcia Gonçalina de Morais Almeida

Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM José Carlos de Morais

- Ten Cel PM Flávia Ramalho dos Santos

- Ten Cel PM Óttoni Cezar Castro Soares

- Ten Cel PM Antônio Gilvando de Souza

- Maj PM Wilson Campos Martins

- Maj PM Sízano Attir de Oliveira Barbosa

Art. 3º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - OURO ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Maj PM Genézio Moraes de Araújo

- 2º Sgt PM Carlos Alexandre Vitorino

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 08 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

MAX JOEL RUSSI

Secretário-Chefe da Casa Civil

WESNEY DE CASTRO SODRÉ - Cel PM

Secretário-Chefe da Casa Militar

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.