Decreto nº 1.377/2018
Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
DECRETO 1.377, DE 08 DE MARÇO DE 2018.
Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Ten Cel PM Antônio Gilvando de Souza
- Maj PM Silvio Prestes Guerreiro Júnior
- Cap PM João Fernando de Souza Assunção
- Cap PM Carlos Eduardo Homem Brazil Barbosa
- Cap PM Itamar Santos de Jesus
- Cb PM Emerson Guimarães de Lima
- Cb PM Márcia Gonçalina de Morais Almeida
Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Ten Cel PM José Carlos de Morais
- Ten Cel PM Flávia Ramalho dos Santos
- Ten Cel PM Óttoni Cezar Castro Soares
- Ten Cel PM Antônio Gilvando de Souza
- Maj PM Wilson Campos Martins
- Maj PM Sízano Attir de Oliveira Barbosa
Art. 3º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - OURO ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Maj PM Genézio Moraes de Araújo
- 2º Sgt PM Carlos Alexandre Vitorino
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 08 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
MAX JOEL RUSSI
Secretário-Chefe da Casa Civil
WESNEY DE CASTRO SODRÉ - Cel PM
Secretário-Chefe da Casa Militar
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.