Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.378/2008

Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.378, DE 03 DE JUNHO DE 2008.

Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 4.540 , de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense que versa sobre o aproveitamento de créditos de ICMS provenientes de operações ou prestações amparadas por benefício fiscal de ICMS não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo Único do Decreto nº 4.540 , de 2 de dezembro de 2004:

I - alterada a coluna "Benefício" dos subitens 3.26 a 3.33 do item 3, conforme a redação abaixo indicada:

3. GOIÁS

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO

... ... ... ... ...

3.26 ... Crédito presumido de 100% (Decreto nº 5.265 /2000, arts. 23; 25; 34,

§2º, II e arts. 1º e 8º do Anexo I). ... ...

3.27 ... Crédito presumido de 100% (Decreto nº 5.265 /2000, arts. 23; 25; 34,

§2º, II e arts. 1º e 8º, I, do Anexo I). ... ...

3.28 ... Crédito presumido de 100% (Decreto nº 5.265 /2000, arts. 23; 25; 34,

§2º, II e arts. 1º e 8º, II, do Anexo I). ... ...

3.29 ... Crédito presumido de 100% (Decreto nº 5.265 /2000, arts. 23; 25; 34,

§2º, II e arts. 1º e 8º, IV, do Anexo I). ... ...

3.30 ... Crédito presumido de 100% (Decreto nº 5.265 /2000, arts. 23; 25; 34,

§2º, II e arts. 1º e 8º, V, do Anexo I). ... ...

3.31 ... Crédito presumido de 100% (Decreto nº 5.265 /2000, arts. 23; 25; 34,

§2º, II e arts. 1º e 8º, VI, do Anexo I). ... ...

3.32 ... Crédito presumido de 100% (Decreto nº 5.265 /2000, arts. 23; 25; 34,

§2º, II e arts. 1º e 8º, VII, do Anexo I). ... ...

3.33 ... Crédito presumido de 100% (Decreto nº 5.265 /2000, arts. 23; 25; 34,

§2º, II e arts. 1º e 8º, do Anexo I). ... ...

II - revogados os subitens 6.18 e 6.19 do item 6;

III - alterado integralmente o subitem 11.3 e a coluna "Mercadoria" do subitem 11.4, bem como acrescentado o subitem 11.9, todos do item 11, com a redação que segue:

11. ESPÍRITO SANTO

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO

... ... ... ... ...

11.3 Leite cru resfriado ou leite pasteurizado. Crédito presumido de 7% até 31/12/2008. Crédito presumido de 6% de 1º/01/09 a 31/12/09. Crédito presumido de 5% de 1º/01/10 a 31/12/10. (Art. 107, XX do Dec. nº 1.090 /02-R-RICMS/ES) 5% s/ BC (2008) 6% s/ BC (2009) 7% s/ BC (2010) NF emitida a partir de 1º de junho de 2008 NF emitida a partir de 1º de janeiro de 2009 NF emitida a partir de 1º de janeiro de 2010

11.4 Qualquer mercadoria remetida por estabelecimento comercial atacadista, exceto café, energia elétrica, lubrificantes, combustíveis, mercadorias para consumidor final e aquelas sujeitas à substituição tributária. ... ... ...

... ... ... ... ...

11.9 Setores produtivos Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVEST-ES. Crédito presumido de 70% sobre o imposto devido.(Art. 3º, II, Dec. nº 1.951 /07-R). 3,6% s/BC NF emitida a partir de 1º de junho de 2008

IV - alterado o subitem 13.2 do item 13, bem como acrescentado o subitem 13.7 ao mesmo preceito, com as seguintes redações:

13. RIO GRANDE DO SUL

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO

... ... ... ... ...

13.2 Veículos, suas partes, peças e componentes, matérias-primas e materiais de embalagem. Crédito presumido de 75% (art. 32, LXVIII do RICMS/RS e Dec. nº 43.205 /04) 1,75% s/ BC NF emitida a partir de 1º de junho de 2008

... ... ... ... ...

13.7 Leite em pó, classificado nas subposições 0402.10 e 0402.2 da NBM/SH-NCM Crédito presumido de 40% (art. 32, XXXVI do RICMS/RS e Dec. nº 44.592 /06) 4,2% s/ BC NF emitida a partir de 1º de junho de 2008

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde então, exceto em relação às datas assinaladas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 03 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4540/2004 de 02/12/2004