Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.379/2008

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.379, DE 03 DE JUNHO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 2496 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que a desburocratização e simplificação das relações jurídico-tributárias oportunizada pela implementação da Nota Fiscal Eletrônica impõe uma revisão das exigências relativas às obrigações acessórias, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes modificações: I - acrescentado o

§ 4º-A ao artigo 198-A: "Art. 198-A.

§ 4º A Ao contribuinte emissor de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e que, conforme o artigo 108, esteja obrigado ao Emissor de Cupom Fiscal - ECF, fica facultado: I - continuar fazendo uso do Emissor de Cupom Fiscal - ECF exclusivamente nas operações cujo destinatário da mercadoria seja pessoa física; ou II - cessar o seu uso, cumprindo as regras atinentes previstas na legislação." II - revogados os artigos 216-A a 216-K.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 03 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.