Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.379/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona.

DECRETO Nº 1.379, DE 03 DE MAIO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado , e;

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

Considerando o Contrato de Concessão nº 007/2021/00/00 - SINFRA;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº sINFRA-PRO-2022/00459, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a implantação da Praça de Pedágio P1 relativa à concessão da Rodovia MT-246, no município de Rosário Oeste/MT, uma área de terras com 1.678,46m² (um mil, seiscentos e setenta e oito metros e quarenta e oito centímetros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior com 608,6134 ha. (seiscentos e oito hectares, sessenta e um ares e trinta e quatro centiares), denominada Fazenda Nova Talismã, de propriedade atribuída a Sérgio Ernesto Gemmi (CPF (nº ocultado) ) e sua esposa Marcieli Lopes Feijó (CPF (nº ocultado) ), localizada na MT-246 no município de Rosário Oeste/MT, matriculada sob nº 19.060, Livro 02, no Cartório de Registro de Imóveis de Rosário Oeste/MT, com os seguintes limites, divisas e confrontações: Memorial definido pelo sistema de coordenadas planas UTM Datum SIRGAS2000 - Fuso 21L, cuja área perfaz 1678 metros quadrados e 46 centímetros quadrados. Tem início no ponto 1, de coordenadas N=8.325.432,329597 e E=544.436.912474, segue em linha reta azimute 115º45`57", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 200,00m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, de coordenadas N=8.325.345,391085 e

E=544.617,028256, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 205º45`57", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,99m, até chegar ao ponto 3, do ponto 3, de coordenadas N=8.325.337,298060 e E=544.613,121905, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 296º06`22", acompanhando o limite da descrição da matrícula, confrontando com a área objeto do cadastro 002-P1-246, numa distância de 200,00m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, de coordenadas N=8.325.425,306758 e E=544.433,522681, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25º45`57", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,80m, até chegar ao ponto inicial.

Parágrafo único. Ficam também incluídas, para efeitos previstos neste Decreto, as benfeitorias porventura existentes na área desapropriada.

Art. 2º A área acima descrita será destinada a implantação da Praça de Pedágio P1 na Rodovia MT-246, no município de Rosário Oeste/MT, nos termos do Contrato de Concessão nº 007/2021/00/00-SINFRA e do Processo Administrativo n. SINFRA-PRO-2022/00459.

Art. 3º A área a ser desapropriada e suas benfeitorias foram avaliadas pela Concessionária Via Brasil MT246 Concessionária de Rodovias S.A. no valor de R$ 1.435,68 (um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos).

Art. 4º A efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto se dará exclusivamente pela Concessionária Via Brasil MT246 Concessionária de Rodovias S.A, competindo sua fiscalização pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, nos moldes do que dispõe o Contrato de Concessão nº 007/2021/00/00-SINFRA.

Art. 5º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 , de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 6º Compete à Concessionária Via Brasil MT246 Concessionária de Rodovias S.A. a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 03 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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