Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 138/2011

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 138, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 2582 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles tributários e contribuam para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 48 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, bem como os §§ 1º e 2º que o integram e revogado o inciso I do

§ 1º do citado preceito, conforme redação indicada: "Art. 48. Fica reduzida a 47,88% (quarenta e sete inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS a título de substituição tributária incidente nas operações internas com farinha de trigo.

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se às operações oriundas de indústrias moageiras de trigo, cujo estabelecimento industrial esteja enquadrado no CNAE 1062-7/00, localizadas em território mato-grossense, exclusivamente para: I - (revogado); ...

§ 2º Fica vedada a fruição do benefício disposto neste artigo nas operações próprias dos contribuintes enquadrados no parágrafo anterior, ficando também vedada sua cumulatividade com qualquer outro benefício previsto neste anexo. ..."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de fevereiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.