Decreto nº 1.380/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona.
DECRETO Nº 1.380, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado , e;
Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
Considerando o Contrato de Concessão nº 007/2021/00/00 - SINFRA;
Considerando o disposto no Processo Administrativo nº sINFRA-PRO-2022/00461, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a construção e implantação da Praça de Pedágio P2, relativa à concessão da Rodovia MT-358, no município de Barra do Bugres/MT, a área de terras de 8.330,16 m² (oito mil, trezentos e trinta metros quadrados e dezesseis centímetros quadrados), a ser desmembrada de área maior denominada "Fazenda São José do Rio Branco", localizada na Rodovia MT-358, no Município de Barra do Bugres/MT, com área total de 289,2296 hectares, matriculada nº 1º Serviço Registral da Comarca de Barra do Bugres/ sob nº 29.552 e nº 29.553, de propriedade indicada de Edevaldo Sanson (CPF (nº ocultado) ) e Rosalina Quirino Sanson (CPF (nº ocultado) ), com os seguintes limites, medidas e confrontações: Tem início do ponto 1, de coordenadas N=8.339.120,13911 e E=480.528,122360, segue em linha reta azimute 351º06`18", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 181,92m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, de coordenadas N=8.339.299,873263 e E=480.499,993189, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 02º16`44", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 73,88m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, de coordenadas N=8.339.373,690548 e E=480.502,930853, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16º34`43", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 145,67m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, de coordenadas N=8.339.513,307349 e E=480.544,495381, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 182º23`05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com Rodovia MT-343, numa distância de 393,51m, até chegar ao ponto inicial, sendo descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000.
Parágrafo único. Ficam também incluídas, pra efeitos previstos neste Decreto, as benfeitorias porventura existentes na área desapropriada.
Art. 2º A área acima descrita destina-se à implantação da Praça de Pedágio P2, na Rodovia MT-343, no município de Barra do Bugres/MT, nos termos do Contrato de Concessão nº 007/2021/00/00-SINFRA e do Processo Administrativo nº sINFRA-PRO-2022/00461.
Art. 3º A área a ser desapropriada e suas benfeitorias foram avaliadas em R$ 14.264,53 (quatorze mil, duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), conforme Laudo de Avaliação apresentado pela concessionária Via Brasil MT-246 Concessionária de Rodovias S/A.
Art. 4º A efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto se dará exclusivamente pela concessionária Via Brasil MT-246 Concessionária de Rodovias S/A, competindo sua fiscalização pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, nos moldes do que dispõe o Contrato de Concessão nº 007/2021/00/00-SINFRA.
Art. 5º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 , de 21 de julho de 1941.
Art. 6º Compete à Via Brasil MT-246 Concessionária de Rodovias S/A a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás em Cuiabá, 03 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.