Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.381/2008

Convoca a II Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.

*DECRETO Nº 1.381, DE 05 DE JUNHO DE 2008.

Convoca a II Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a II Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a realizar-se nos dias 26 e 27 de junho de 2008, sob a coordenação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDEDIPI e com o apoio da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS.

Art. 2º São objetivos da II Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa:

I - avaliar o processo de reestruturação e construção da Rede Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;

II - identificar as metas cumpridas, os avanços e desafios do processo de implementação das políticas destinadas a garantir os direitos da pessoa idosa;

III - apresentar as prioridades das demandas das pessoas idosas no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º A II Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa adotará o seguinte temário: "Avaliação da Rede Estadual de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa: Avanços e Desafios".

Art. 4º A II Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pelo Presidente do CEDEDIPI-MT, ou na sua ausência ou impedimento eventual, pelo substituto legal.

Art. 5º O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa/Comissão de Organização, expedirá mediante resolução o Regimento da II Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Parágrafo único. O Regimento disporá sobra a organização e o funcionamento da II Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados (as).

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República. *Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 05.06.08.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.