Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.382/2008

Altera o Art. 1º do Decreto nº 6.450, de 19 de setembro de 2005, que institui a Comissão Estadual de Gestão do Programa Bolsa Família.

DECRETO Nº 1.382, DE 05 DE JUNHO DE 2008.

Altera o

Art. 1º do Decreto nº 6.450 , de 19 de setembro de 2005, que institui a Comissão Estadual de Gestão do Programa Bolsa Família.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O

Art. 1º do Decreto nº 6.450 , de 19 de setembro de 2005, que instituiu a Comissão Estadual de Gestão do Programa Bolsa Família passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

I - Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS;

II - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;

III - Secretaria de Estado de Saúde - SES;

IV - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN;

V - Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/MT;

VI - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA;

VII - Conselho Estadual de Segurança Alimentar - CONSEA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6450/2005 de 19/09/2005