Decreto nº 1.384/2018
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Controladoria Geral do Estado, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
*DECRETO Nº 1.384, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
(Revogado pelo Decreto nº 1619 /2018) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Controladoria Geral do Estado, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Controladoria Geral do Estado é órgão autônomo vinculado diretamente à Governadoria, instituição permanente e essencial ao Controle Interno do Poder Executivo Estadual, na forma dos Arts. 70 e 74 da Constituição Federal e 52 da Constituição Estadual que consiste nas atividades de auditoria pública, de correição, de prevenção e combate à corrupção, de ouvidoria, de incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública e de proteção do patrimônio público.
Parágrafo único. Cabe ainda à Controladoria Geral do Estado exercer, no âmbito do Poder Executivo Estadual, as competências e atribuições previstas nas Leis Complementares nº 198 /2004 e nº 295 /2007 e no
Art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101 /2000, bem como, acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos do Poder Executivo, instaurando, se for o caso, procedimento para a apuração de eventual enriquecimento ilícito.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Controladoria Geral do Estado, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 550 , de 27 de novembro de 2014, Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Controladoria Geral do Estado compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo 1.1 Câmaras Técnicas II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Secretário-Controlador Geral do Estado 1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Controle Preventivo 1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Auditoria 1.3. Gabinete do Secretário Adjunto da Ouvidoria Geral e Inteligência 1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Corregedoria Geral III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 2. Comissão de Ética 3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Coordenadoria de Gestão Sistêmica 1.1. Gerência de Orçamento e Convênios 1.2. Gerência Financeira e Contábil 1.3. Gerência Administrativa 1.4. Gerência de Gestão de Pessoas 1.5. Gerência de Suporte em Tecnologia da Informação VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Controle em Contratações e Transferências 2. Superintendência de Controle em Gestão fiscal e Patrimonial 3. Superintendência de Controle em Gestão de Pessoas e Previdência 4. Superintendência de Desenvolvimento do Controle Interno 5. Superintendência de Auditoria Programada 6. Superintendência de Auditoria Especial 7. Superintendência de Auditoria em Obras 8. Superintendência de Ouvidoria 9. Superintendência de Inteligência 10. Coordenadoria de Corregedoria de Apoio Processual 11. Coordenadoria de Responsabilização de Pessoa Jurídica 12. Coordenadoria de Desenvolvimento das Correições Setoriais 13 . Coordenadoria de Processos Administrativos 14. Coordenadoria de Apoio das Atividades do Controle Preventivo
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Controladoria Geral do Estado são os constituídos do Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º As Unidades Administrativas constantes no inciso V, do artigo 3º, estão vinculadas administrativamente ao Gabinete do Secretário-Controlador Geral do Estado.
Art. 7º As Unidades Administrativas de que tratam os itens 1 a 4 e 14, do inciso VI, do artigo 3º, deste Decreto, estão vinculadas administrativamente ao Gabinete do Secretário Adjunto de Controle Preventivo.
Art. 8º As Unidades Administrativas de que tratam os itens 5 a 7, do inciso VI, do artigo 3º, deste Decreto, estão vinculadas administrativamente ao Gabinete do Secretário Adjunto de Auditoria.
Art. 9º As Unidades Administrativas de que tratam os itens 8 e 9, do inciso VI, do artigo 3º, deste Decreto, estão vinculados administrativamente ao Gabinete do Secretário Adjunto da Ouvidoria Geral e Inteligência.
Art. 10. As Unidades Administrativas de que tratam os itens 10 a 13 , do inciso VI, do artigo 3º, deste Decreto, estão vinculadas administrativamente ao Gabinete do Secretário Adjunto da Corregedoria Geral.
Art. 11. Incumbe ao Secretário-Controlador Geral do Estado, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268 , de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.
Art. 12. O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revoga-se o Decreto nº 854 , de 10 de fevereiro de 2017. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 12 de março de 2018. (Original assinado) RUY CARLOS CASTRILLON DA FONSECA Secretário de Estado de Gestão em substituição legal
ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
1.1 Câmaras Técnicas
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário-Controlador Geral do Estado
Secretário DGA-1 1 - -
1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Controle Preventivo
Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Auditoria
Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
1.3 Gabinete do Secretário Adjunto da Ouvidoria Geral e Inteligência
Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
1.4 Gabinete do Secretário Adjunto de Corregedoria Geral
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
NÍVEL APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
- Chefe de Unidade IV DGA-6 1 - -
2. Comissão de Ética
3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
- Gestor de UNISECI DGA-6 - - 1
NÍVEL ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -
2. Unidade de Assessoria
Assessor Especial II DGA-4 1 - -
Assessor Especial III DGA-6 2 - -
Assessor Técnico III DGA-6 5 - -
Assistente Técnico I DGA-8 1 - -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria de Gestão Sistêmica
Coordenador DGA-6 1 - -
1.1. Gerência de Orçamento e Convênios
Gerente DGA-8 1 - -
1.2. Gerência Financeira e Contábil
Gerente DGA-8 1 - -
1.3. Gerência Administrativa
Gerente DGA-8 1 - -
1.4 Gerência de Gestão de Pessoas
Gerente DGA-8 1 - -
1.5 Gerência de Suporte em Tecnologia da Informação
- Gerente DGA-8 1 - -
NÍVEL EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Controle em Contratações e Transferências
Superintendente DGA-4 1 - -
2. Superintendência de Controle em Gestão Fiscal e Patrimonial
Superintendente DGA-4 1 - -
3. Superintendência de Controle em Gestão de Pessoas e Previdência
Superintendente DGA-4 1 - -
4. Superintendência de Desenvolvimento do Controle Interno
Superintendente DGA-4 1 - -
5. Superintendência de Auditoria Programada
Superintendente DGA-4 1 - -
6. Superintendência de Auditoria Especial
Superintendente DGA-4 1 - -
7. Superintendência de Auditoria em Obras
Superintendente DGA-4 1 - -
8. Superintendência de Ouvidoria
Superintendente DGA-4 1 - -
9. Superintendência de Inteligência
Superintendente DGA-4 1 - -
10. Coordenadoria de Corregedoria de Apoio Processual
Coordenador DGA-6 1 - -
11. Coordenadoria de Responsabilização de Pessoa Jurídica
Coordenador DGA-6 1 - -
12. Coordenadoria de Desenvolvimento das Correições Setoriais
Coordenador DGA-6 1 - -
13 . Coordenadoria de Processos Administrativos
Coordenador DGA-6 1 - -
14. Coordenadoria de Apoio das Atividades do Controle Preventivo
Coordenador DGA-6 1 - -
SUBTOTAL 36 1
TOTAL 37
ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 4 -
DGA 3 0 -
DGA 4 11 -
DGA 5 0 -
DGA 6 14 1
DGA 7 0 -
DGA 8 6 -
DGA 9 0 -
DGA 10 0 -
SUBTOTAL 36 1
TOTAL 37
*Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 12.03.2018, à p. 01.