Decreto nº 1.385/2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.385, DE 05 DE JUNHO DE 2008.
(Revogado pelo Decreto nº 2496 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 20, de 4 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2008, ratificado pelo Ato Declaratório nº 3/2008, publicado em 30 de abril de 2008, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - alterado o Índice Sistemático o qual passa a vigorar com a alteração na rubrica assinalada, devendo ser promovida a adequação no respectivo quadro, como segue: "DIVISÃO DENOMINAÇÃO DO ARTIGO AO ARTIGO
LIVRO I PARTE GERAL
... ...
TÍTULO III ...
... ...
Capítulo IV ...
... ...
Seção V ...
... ... ... ...
Subseção II Da vedação de crédito 67 70-B
... ... ... ..."
II - acrescentado o artigo 70-B, com a redação indicada: "Art. 70-B. Fica, ainda, vedada ao contribuinte que tenha crédito tributário inscrito em Dívida Ativa a fruição de créditos presumidos ou outorgados previstos no Anexo IX deste regulamento e nos demais atos da legislação tributária, inclusive quando decorrentes de programa de desenvolvimento setorial, instituído pelo Estado de Mato Grosso. (cf. Convênio ICMS 20/2008 - efeitos a partir de 1º de junho de 2008)
Parágrafo único. A vedação prevista no caput não se aplica na hipótese em que o crédito tributário inscrito em Dívida Ativa estiver parcelado ou garantido na forma da lei."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 05 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.