Decreto nº 1.386/2022
Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional da CASA CIVIL do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 1.386, DE 04 DE MAIO DE 2022.
(Revogado pelo Decreto nº 1392 /2022) Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional da CASA CIVIL do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº CASACIVIL-PRO-2022/04300, DECRETA:
Art. 1º À Casa Civil do Estado de Mato Grosso compete realizar a interlocução entre o Governo e a sociedade civil, prestar os serviços de representação governamental perante os demais Poderes e Órgãos Autônomos, as entidades federativas e as autoridades nacionais e internacionais, prestar os serviços de interlocução interna entre o chefe de governo e os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, avaliar previamente a nomeação e a exoneração de todos os cargos comissionados da Administração Pública Direta e Indireta, gerir a política estadual de desenvolvimento regional, gerir ações de integração, formação e manutenção de uma rede intra e interinstitucional para a regionalização das políticas públicas, gerir a política de comunicação organizacional interna do Poder Executivo Estadual, formular, coordenar e fomentar a implementação de planos, programas e projetos voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da integridade e do controle social na Administração Pública e na sua relação com o setor privado, administrar a política de regulação dos serviços públicos delegados, planejar, promover e coordenar os planos e programas de regularização fundiária rural e urbana, promover e coordenar a busca, em articulação com entidades descentralizadas vinculadas ao órgão, por soluções adequadas e pacíficas para os conflitos fundiários, rurais e urbanos do Estado, gerir a política fundiária rural do Estado de Mato Grosso, na forma prevista nas Constituições Federal e Estadual, coordenar as ações da Defesa Civil, articular e coordenar as ações de integração dos órgãos de defesa civil, em especial no âmbito da gestão da informação e do planejamento operacional, manter a atualização cartográfica do estado.
Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019 e Lei Complementar nº 662 , de 14 de maio de 2020.
Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social 1.1. Secretaria Técnica do CONDES 2. Conselho de Governo 3. Conselho de Ética Pública - CONSEP II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil 1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Ação Governamental 1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Relações Políticas 1.3 Gabinete do Secretário Adjunto de Relações com os Municípios 1.4 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica 1.5 Gabinete do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil 1.6 Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília - DF - ERMAT III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 2. Núcleo de Assuntos Internacionais 3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 4. Unidade Setorial de Procuradoria Geral 5. Ouvidoria Setorial IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Superintendência Administrativa 1.1. Coordenadoria de Tecnologia da Informação 1.1.1. Gerência de Atendimento e Suporte Técnico 1.2. Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1.2.1. Gerência de Provimento, Manutenção e Monitoramento 1.2.2. Gerência de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança 1.3. Coordenadoria de Logística 1.3.1.Gerência de Protocolo 1.3.2. Gerência de Arquivo 1.3.3. Gerência de Apoio Administrativo 1.4. Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado 1.4.1. Gerência de Patrimônio 1.4.2. Gerência de Almoxarifado 1.5 Coordenadoria de Transportes 1.5.1 Gerencia de Transportes 2. Superintendência de Finanças, Orçamento e Convênios 2.1 Coordenadoria de Orçamento e Convênios 2.1.1 Gerência de Execução de Orçamento 2.2 Coordenadoria Financeira e Contábil 2.2.1 Gerência de Finanças 2.2.2 Gerência Contábil 3. Superintendência de Aquisições e Contratos 3.1 Coordenadoria de Aquisições e Contratos 3.1.1 Gerência de Contratos VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Atos e Decretos 2. Superintendência de Cargos Comissionados 2.1 Coordenadoria de Acompanhamento de Cargos Comissionados 3. Superintendência de Desenvolvimento Regional 4.Superintendência de Assuntos Indígenas 4.1 Coordenadoria de Assuntos Indígenas 5. Superintendência de Promoção e Articulação das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência 6.Superintendência de Proteção e Defesa Civil 6.1 Coordenadoria de Prevenção e Preparação 6.1.1 Gerência de Prevenção e Mitigação 6.1.2 Gerência de Preparação 6.2 Coordenadoria de Logística Humanitária 6.2.1 Gerência de Logística e Suprimentos 6.2.2 Gerência de Mobilização de Pessoas 6.3 Coordenadoria de Operações 6.3.1 Gerência de Resposta 6.3.2 Gerência de Recuperação VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1. Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER 2. MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR 3. Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Casa Civil do Estado são os constituídos do Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º As Unidades Administrativas constantes nos incisos II, III e IV do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil.
Parágrafo único. A Unidade Setorial da Procuradoria Geral possui vínculo administrativo com o Gabinete do Secretário Chefe da Casa Civil, conforme Lei Complementar 111 /2002.
Art. 7º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.
Art. 8º A Unidade Administrativa de que trata o item 1 do inciso VI do Artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil.
Art. 9º As Unidades Administrativas de que tratam os itens 2,3, 4 e 5 do inciso VI do Artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Ação Governamental.
Art. 10. As Unidades Administrativas constantes no item 6 do inciso VI do Artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil.
Art. 11. Incumbe ao Secretário-Chefe da Casa Civil, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018.
Art. 12. Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor em 02 de maio de 2022.
Art. 14. Revoga-se o Decreto nº 1.345 , de 13 de abril de 2022. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 04 de maio de 2022.
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social
1.1 Secretaria Técnica do CONDES
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
2. Conselho de Governo
3. Conselho de Ética Pública - CONSEP
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil
- Secretário-Chefe DGA-1 1 -
1.1. Gabinete do Secretário Adjunto Ação Governamental
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Relações Políticas
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assessor Especial I DGA-2 2 -
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 2 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Relações com os Municípios
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assessor Especial I DGA-2 1 -
1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 2 -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
1.5. Gabinete do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assessor Executivo I DGA-4 - 1
- Assessor Executivo II DGA-6 - 1
1.6. Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília - DF - ERMAT
- Chefe do ERMAT - DF DGA-2 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 2 -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
- Assessor Executivo II DGA-6 - 1
2. Núcleo de Assuntos Internacionais
- Assessor Especial I DGA-2 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 2 -
3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1
4.Unidade Setorial de Procuradoria Geral
- Assessor Técnico I DGA-4 3 -
- Assessor Técnico II DGA-5 2 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
5. Ouvidoria Setorial
- Ouvidor Setorial I DGA-4 1 -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial I DGA-2 5 -
- Assessor Especial II DGA-4 6 -
- Assessor Executivo I DGA-4 - 1
- Assessor Técnico II DGA-5 7 -
- Assessor Técnico III DGA-6 4 -
- Assistente Técnico I DGA-8 3 -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência Administrativa
- Superintendente DGA-4 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 2 -
1.1 Coordenadoria de Tecnologia da Informação
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
1.1.1 Gerência de Atendimento e Suporte Técnico
- Gerente DGA-8 1 -
1.2 Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
1.2.1 Gerência de Provimento, Manutenção e Monitoramento
- Gerente DGA-8 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
1.2.2 Gerência de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança
- Gerente DGA-8 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 2 -
1.3 Coordenadoria de Logística
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 3 -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 3 -
1.3.1 Gerência de Protocolo
- Gerente DGA-8 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 2 -
- Assistente Técnico I DGA-8 2 -
1.3.2 Gerência de Arquivo
- Gerente DGA-8 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
1.3.3 Gerência de Apoio Administrativo
- Gerente DGA-8 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 2 -
1.4 Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado
- Coordenador DGA-6 1 -
1.4.1 Gerência de Patrimônio
- Gerente DGA-8 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
1.4.2 Gerência de Almoxarifado
- Gerente DGA-8 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
1.5 Coordenadoria de Transportes
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
1.5.1 Gerência de Transportes
- Gerente DGA-8 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
2. Superintendência de Finanças, Orçamento e Convênio
- Superintendente DGA-4 1 -
2.1 Coordenadoria de Orçamento e Convênios
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
2.1.1 Gerência de Execução de Orçamento
- Gerente DGA-8 1 -
2.2 Coordenadoria Financeira e Contábil
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 3 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
2.2.1 Gerência de Finanças
- Gerente DGA-8 1 -
2.2.2 Gerência Contábil
- Gerente DGA-8 1 -
3. Superintendência de Aquisições e Contratos
- Superintendente DGA-4 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
3.1 Coordenadoria de Aquisições e Contratos
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 2 -
- Assessor Técnico II DGA-5 2 -
3.1.1 Gerência de Contratos
- Gerente DGA-8 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 2 -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Atos e Decretos
- Superintendente DGA-4 - 1
- Assessor Especial II DGA-4 2 -
- Assessor Técnico II DGA-5 2 -
2. Superintendência de Cargos Comissionados
- Superintendente DGA-4 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 5 -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
- Assessor Executivo II DGA-6 - 1
- Assistente Técnico I DGA-8 2
2.1 Coordenadoria de Acompanhamento de Cargos Comissionados
- Coordenador DGA-6 1 -
3. Superintendência de Desenvolvimento Regional
- Superintendente DGA-4 1 -
4. Superintendência de Assuntos Indígenas
- Superintendente DGA-4 1 -
4.1 Coordenadoria de Assuntos Indígenas
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
5. Superintendência de Promoção e Articulação das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência
- Superintendente DGA-4 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
6. Superintendência de Proteção e Defesa Civil
- Superintendente DGA-4 - 1
- Assessor Técnico I DGA-4 1 -
- Assessor Executivo II DGA-6 - 1
6.1 Coordenadoria de Prevenção e Preparação
- Coordenador DGA-6 - 1
6.1.1 Gerência de Prevenção e Mitigação
- Gerente DGA-8 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
6.1.2 Gerência de Preparação
- Gerente DGA-8 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
6.2 Coordenadoria de Logística Humanitária
- Coordenador DGA-6 1 -
6.2.1 Gerência de Logística e Suprimentos
- Gerente DGA-8 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
6.2.2 Gerência de Mobilização de Pessoas
- Gerente DGA-8 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
6.3 Coordenadoria de Operações
- Coordenador DGA-6 - 1
6.3.1 Gerência de Resposta
Gerente DGA-8 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
6.3.2 Gerência de Recuperação
- Gerente DGA-8 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
1. Agência Estadual de Regularização dos Serviços Públicos Delegados - AGER
2. MT Participações e Projetos S.A - MT-PAR
3. Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT
SUBTOTAL 161 11
TOTAL 172
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 15 -
DGA 3 0 -
DGA 4 42 4
DGA 5 27 -
DGA 6 36 7
DGA 7 0 -
DGA 8 37 -
DGA 9 3 -
DGA 10 - -
SUBTOTAL 161 11
TOTAL 172