Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.388/2012

Autoriza a operação e exploração, mediante pedágio, da Rodovia que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.388, DE 05 DE OUTUBRO DE 2012.

Autoriza a operação e exploração, mediante pedágio, da Rodovia que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso III e V da Constituição Estadual; e; CONSIDERANDO as previsões das Leis Estaduais nº 8.264 /2004 e nº 9.120 /2009 e Lei Federal nº 8.987 /1995; CONSIDERANDO a norma fixada no inciso IV do art. 2º, do Decreto nº 2.057 , de 30 de julho de 2009, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, a partir de 15/10/2012, a operação e exploração da Rodovia MT 130, trecho Rondonópolis (entroncamento BR 163) e Primavera do Leste (entroncamento BR 070), com 122 Km, mediante a cobrança de pedágio e a prestação de serviços inerentes previstos no Contrato de Concessão nº 001/2011/00-SEPTU, notadamente nas cláusulas 2.7.1.1 e seguintes.

Art. 1º Fica autorizada, a partir de 15/10/2012, a operação e exploração mediante a cobrança de pedágio e a prestação de serviços inerentes previstos no Contrato de Concessão nº 001/2011/00-SEPTU, notadamente nas cláusulas 2.7.1.1 e seguintes, da seguinte Rodovia: 1. Rodovia MT-130 Trecho: Rondonópolis (Entr. BR 163) - Primavera do Leste (Entr. BR 070) SRE 2020 Município

130EMT0020 Rondonópolis

130EMT0030=460EMT0060 Rondonópolis

130EMT0040 Rondonópolis

130EMT0050 Poxoréu

130EMT0060 Poxoréu

130EMT0070 Poxoréu

130EMT0073D* Poxoréu

130EMT0073E* Poxoréu

130EMT0075D* Poxoréu

130EMT0075E* Poxoréu

130EMT0085 Poxoréu

130EMT0090 Poxoréu

130EMT0100 Primavera do Leste

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início Fim

Latitude Longitude Latitude Longitude

16º 25` 28" S 54º 36` 46" W 15º 34` 43,237" S 54º 23` 40,556" W

Extensão total: 111,6 km (Redação dada pelo Decreto nº 1566 /2022)

Parágrafo único. O valor inicial da tarifa básica do pedágio corresponderá a R$ 6,50 (seis reais e cinqüenta centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de outubro 2012, 191º da Independência e 124º da República.