Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.388/2025

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 1.920, de 29 de agosto de 2013, que cria o Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para os Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.388, DE 25 DE MARÇO DE 2025.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 1.920 , de 29 de agosto de 2013, que cria o Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para os Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, Inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo SEPLAG-PRO-2025/02589, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os incisos III, V, VI e VII, e acrescentado o parágrafo único ao art. 2º. do Decreto nº 1.920 , de 29 de agosto de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

III - contribuir para o desenvolvimento contínuo dos Comitês Setoriais;

(...)

V - solicitar inspeções de segurança e relatórios quando existir situações comprovadas que motivem essas ações;

VI - propor à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, órgão central de gestão de pessoas, sugestões de normas complementares à aplicação deste Decreto;

(...)

VII - monitorar o cumprimento da legislação vigente da área em questão.

(...)

Parágrafo único. As deliberações realizadas pelo CONSASET deverão ser formalizadas e submetidas para apreciação do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão."

Art. 2º Fica alterado o art. 3º. do Decreto nº 1.920 , de 29 de agosto de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para os Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso - CONSASET terá 08 (oito) conselheiros titulares e 08 (oito) suplentes."

Art. 3º Fica acrescentada a alínea "h" e alteradas as alíneas "a" e "g" do caput e o

§ 3º do art. 4º. do Decreto nº 1.920 , de 29 de agosto de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

(...)

a) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

(...)

g) Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS;

h) entidade representativa de classe de servidores públicos estaduais.

(...)

§ 3º Os Conselheiros deverão ser servidores públicos efetivos, que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência na área, designados pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.

(...)"

Art. 4º Fica acrescentado o art. 7º.-A ao Decreto nº 1.920 , de 29 de agosto de 2013, com a seguinte redação:

"Art. 7º - A A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão poderá expedir normas complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto."

Art. 5º Fica revogado o inciso IV do art. 2º. do Decreto nº 1.920 , de 29 de agosto de 2013.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 25 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1920/2013 de 29/08/2013