Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.389/2012

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.389, DE 08 DE OUTUBRO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 2566 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 26 ao Anexo XII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1.989, com a seguinte redação: "Art. 26. Fica prorrogado, excepcionalmente, para 30 de novembro de 2012 o prazo de vencimento das notificações realizadas para a entrega das informações ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias - SINTEGRA, relativos ao exercício de 2007 e a Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativas aos exercícios de 2010 e 2011.

Parágrafo único. A entrega das informações no prazo estabelecido no caput deste artigo, autoriza a redução da respectiva penalidade."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de outubro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.