Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.389/2018

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

*DECRETO Nº 1.389, DE 13 DE MARÇO DE 2018.

(Revogado pelo Decreto nº 1486 /2018) Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT tem por finalidade executar a política estadual de disposição de terras públicas.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, de acordo com que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Deliberativo II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Presidência do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso 1.1 - Diretoria de Regularização Fundiária Urbana 1.2 - Diretoria Agrária e Regularização Fundiária Rural 1.3 - Diretoria Técnica Fundiária 1.4 - Diretoria de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 2 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 3 - Ouvidoria Setorial 4 - Unidade Jurídica IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Coordenadoria Administrativa 1.1 - Gerência de Gestão Pessoas 1.2 - Gerências de Apoio Logístico 1.3 - Gerência Financeira e Contábil 1.4 - Gerência de Orçamento e Convênios 2 - Coordenadoria de Suporte de Tecnologia da Informação VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbana 1.1 - Gerência de Mobilização e Cadastramento Físico-Social 1.2 - Gerência de Projetos Urbanísticos 2 - Coordenadoria Agrária, Rural e Assentamentos 2.1 - Gerência de Trabalho Técnico e Projetos de Assentamentos 3 - Coordenadoria de Gestão de Processos e Acervos Fundiários 3.1 - Gerência de Controle e Acompanhamento de Processos 3.2 - Gerência de Titulação e Certificação Fundiária 4 - Coordenadoria de Técnica Fundiária 4.1 - Gerência de Topografia e Georreferenciamento 4.2 - Gerência de Cartografia e Cadastro Técnico Fundiário 4.3 - Gerência de Arrecadação e Integralização Fundiária

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º Incumbe ao Presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268 , de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 150 , de 1º de julho de 2015. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 13 de março de 2018. (Original assinado) RUY CARLOS CASTRILLON DA FONSECA Secretário de Estado de Gestão em substituição legal (Original assinado) CANDIDO TELES DE ARAÚJO Presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso

ANEXO DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO / FUNÇÃO CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Presidência do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso

Presidente DGA-2 1 -

Assessor Especial II DGA-4 1 -

1.1 Diretoria de Regularização Fundiária Urbana

Diretor DGA-3 1 -

1.2 Diretoria Agrária e Regularização Fundiária Rural

Diretor DGA-3 1 -

1.3 Diretoria Técnica Fundiária

Diretor DGA-3 1 -

1.4 Diretoria de Administração Sistêmica

Diretor DGA-3 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

3. Ouvidoria Setorial

4. Unidade Jurídica

Chefe de Unidade IV DGA-6 1 -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

Chefe de Gabinete DGA-5 1 -

2. Unidade de Assessoria

Assessor Técnico I DGA-4 2 -

Assessor Técnico III DGA-6 2 -

Assistente Técnico I DGA-8 6 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

Coordenador DGA-6 1 -

1.1 Gerência de Gestão de Pessoas

Gerente DGA-8 1 -

1.2 Gerência de Apoio Logístico

Gerente DGA-8 1 -

1.3. Gerência Financeira e Contábil

Gerente DGA-8 1 -

1.4. Gerência de Orçamento e Convênios

Gerente DGA-8 1 -

3. Coordenadoria de Suporte de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-6 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbano

Coordenador DGA-6 1 -

1.1 Gerência de Mobilização e Cadastramento Físico Social

Gerente DGA-8 1 -

1.2 Gerência de Projetos Urbanísticos

Gerente DGA-8 1 -

2. Coordenadoria Agrária, Rural e Assentamentos

Coordenador DGA-6 1 -

2.1 Gerência de Trabalho Técnico e Projetos de Assentamento

Gerente DGA-8 1 -

3. Coordenadoria de Gestão de Processos e Acervos Fundiários

Coordenador DGA-6 1 -

3.1 Gerência de Controle e Acompanhamento de Processos

Gerente DGA-8 1 -

3.2 Gerência de Titulação e Certificação Fundiária

Gerente DGA-8 1 -

4. Coordenadoria de Técnica Fundiária

Coordenador DGA-6 1 -

4.1 Gerência de Topografia e Georreferenciamento

Gerente DGA-8 1 -

4.2 Gerência de Cartografia e Cadastro Fundiário

Gerente DGA-8 1 -

4.3 Gerência de Arrecadação e Integralização Fundiária

Gerente DGA-8 1 -

SUBTOTAL 36 0

TOTAL 36

ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 - -

DGA 2 1 -

DGA 3 4 -

DGA 4 3 -

DGA 5 1 -

DGA 6 9 -

DGA 7 0 -

DGA 8 18 -

DGA 9 0 -

DGA 10 0 -

SUBTOTAL 36 0

TOTAL 36

*Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 13.03.2018, à p. 19.