Decreto nº 139/2007
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
DECRETO Nº 139, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto nº 1821 /2013) Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense para induzir o desenvolvimento econômico do Estado e otimizar o uso de suas potencialidades: D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 06 de outubro de 1989: I - alterada redação do
§ 13 do artigo 4º do
Capítulo II do livro I da Parte Geral, na seguinte forma: "Art. 4º (...) (...)
§ 13 O credenciamento a que se refere o
§ 10 deste artigo, em casos excepcionais, poderá ser concedido pelo Secretário de Estado de Fazenda, desde que resguardados os interesses da Fazenda." II - alterada a redação do
§ 4º do artigo 52 das Disposições Transitórias do RICMS, na seguinte forma: "Art. 52. (...) (...)
§ 4º Verificado pela GCAD/CGOR o atendimento às condições previstas nos §§ 2º e 3º deste artigo, o titular da CGOR providenciará o credenciamento do interessado como contribuinte substituído e beneficiário da redução da base de cálculo de que trata o caput, pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de deferimento do pedido. V - Revogado o
§ 4º-A do artigo 52 das Disposições Transitórias do RICMS; "Art. 52. (...) (...)
§ 4º A Revogado. (...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de março de 2007, 186º da Independência e 119º da República.