Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 139/2011

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 139, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 2582 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, a fim de se manter a harmonia entre as respectivas disposições e os preceitos encartados na Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, que consolida as normas referentes ao aludido tributo no Estado de Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentada a alínea e ao inciso I do

§ 1º do artigo 4º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, conforme assinalado: "Art. 4º ... ...

§ 1º ... I - .... ... e) o texto e ou informação que não for diretamente acessível aos sentidos humanos, tais como a informação magnética ou óptica, acondicionada, transmitida e/ou veiculada sob qualquer meio; (cf. inciso V do

§ 1º do art. 4º da Lei nº 7.098 /98) ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de fevereiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.