Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.391/2012

Altera o Decreto nº 1.261, de 30 de março de 2000 (DOE de 30.03.2000), que regulamenta a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.391, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012.

Altera o Decreto nº 1.261 , de 30 de março de 2000 (DOE de 30.03.2000), que regulamenta a Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de se ajustarem procedimentos a fim de garantir efetividade e celeridade na realização da receita pública;

CONSIDERANDO, ainda, que se faz necessária a adoção de medidas que estimulem segmentos da economia do Estado, sobretudo aqueles que atuam em setores estratégicos para as políticas públicas;

CONSIDERANDO, por fim, a prerrogativa conferida ao Poder Executivo pelo

§ 3º do artigo 7º-E da Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000 (DOE de 29.03.2000), acrescentado pela Lei nº 8.432 , de 30 de dezembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação assinalada, o caput do artigo 27-J do Decreto nº 1.261 , de 30 de março de 2000 (DOE de 30.03.2000), que regulamenta a Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências, além de se revogarem os §§ 5º e 8º do referido artigo, conforme segue:

"Art. 27-J. O contribuinte mato-grossense que promover importação, exportação, transporte ou saída de gás natural destinado à produção de energia termoelétrica efetuará contribuição à conta do FETHAB, no valor correspondente a 0,2 (dois décimos por cento) do valor da UPF/MT vigente no período, exigida por metro cúbico a cada operação ou prestação, respectivamente. (cf. caput combinado com o

§ 3º do art. 7º-E da Lei nº 7.263 /2000, acrescentado pela Lei nº 8.432 /2005 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013)

...

§ 5º (revogado) (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013)

...

§ 8º (revogado) (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de janeiro de 2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 09 de outubro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1261/2000 de //