Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.392/2012

Altera o Decreto 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.392, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012.

Altera o Decreto 1.977 , de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que simplifiquem os mecanismos de controle para garantia da efetividade da realização da receita pública, DECRETA:

Art. 1º O Decreto 1.977 , de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentado o

§ 3º-A ao artigo 9º, nos seguintes termos:

"Art. 9º ...

...

§ 3º A Em substituição as exigências previstas no artigo 8º, fica facultado à GIPVA lançar o reconhecimento de não incidência do IPVA eletronicamente, quando tratar-se de veículo novo, adquirido através de NF-e, utilizando as informações constantes dos respectivos bancos de dados da Secretaria de Estado de Fazenda e do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT.

..."

II - alterado o caput do artigo 14, com a redação assinalada:

"Art. 14. O lançamento do imposto será efetuado mediante notificação fiscal emitida pela Gerência de Informações do IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIPVA/SIOR da Secretaria de Estado de Fazenda, podendo o documento que a represente ser expedido conjuntamente com o do licenciamento, registro, inscrição ou matrícula nos órgãos competentes.

..."

III - acrescentado o parágrafo único ao artigo 18, conforme segue:

"Art. 18. ...

...

Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso V do caput deste artigo, a recuperação do veículo e respectiva devolução ao proprietário, deverão estar registradas no Departamento Nacional de Trânsito/MT - DETRAN/MT, sujeitando a reativação automática do débito proporcional, a partir da data de devolução do veículo ao proprietário."

IV - acrescentado o artigo 33-A, conforme abaixo:

"Art. 33-A. Os procedimentos a que se refere este regulamento, poderão ser realizados por meio eletrônico."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 09 de outubro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1977/2000 de //