Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.396/2018

Introduz alterações no Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.396, DE 16 DE MARÇO DE 2018.

Introduz alterações no Decreto nº 1.977 , de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a publicação das Leis nº 10.640 , de 6 de dezembro de 2017, e nº 10.663 , de 10 de janeiro de 2018, que alteraram a Lei nº 7.301 , de 17 de julho de 2000;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.664 , de 10 de janeiro de 2018, que classifica como deficiência visual a visão monocular, no âmbito do Estado de Mato Grosso, para todos os fins legais, DECRETA:

Art. 1º O Decreto 1.977 , de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - fica acrescentado o inciso I-B ao caput do artigo 6º, bem como renumerado o parágrafo único do referido preceito para

§ 5º, mantido o respectivo texto, e acrescentado o

§ 6º, conforme segue:

"Art. 6º (...)

(...)

I - B - 1% (um por cento) para veículos automotores destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, ou cuja posse estas detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil, desde que registrados neste Estado; (cf. Lei nº 10.663 /2018 - efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 10 de janeiro de 2018)

(...)

§ 5º (...)

§ 6º Considera-se empresa locadora de veículos, para os efeitos do disposto no inciso I-B do caput deste artigo, a pessoa jurídica cuja atividade de locação de veículos represente, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta, mediante reconhecimento, segundo disciplina estabelecida em normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda. (cf. Lei nº 10.663 /2018 - efeitos a partir de 10 de janeiro de 2018)"

II - ficam alterados o inciso III do caput do artigo 7º e o

§ 5º, bem como acrescentado o

§ 3º-A ao referido preceito, como segue:

"Art. 7º (...)

(...)

III - veículo automotor, limitada a isenção a 1 (um) veículo por proprietário, observado o disposto em portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, destinado a: (cf. Lei nº 10.640 /2017 - efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 6 de dezembro de 2017)

a) pessoa com deficiência física condutora ou conduzida;

b) pessoa com deficiência visual ou auditiva;

c) pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autista, conduzido por seu representante legal;

(...)

§ 3º A Para os fins de concessão de isenção do IPVA, nos termos da aliena b do inciso III do caput deste artigo, considera-se, também, como pessoa portadora de deficiência visual aquela portadora de visão monocular. (cf. Lei nº 10.664 /2018 - efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 10 de janeiro de 2018)

(...)

§ 5º O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria-Geral do Estado. (efeitos a partir de 6 de dezembro de 2017)

(...)."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Decreto 1.977 , de 23 de novembro de 2000, alterados ou acrescentados nos termos deste ato, com previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1977/2000 de //