Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.397/2008

Dispõe sobre nulidade de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.397, DE 16 DE JUNHO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 1417 /2008) Dispõe sobre nulidade de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando o que consta do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 256511/2007 e 124906/2007, DECRETA:

Art. 1º Tornar nulo o Decreto nº 403 , de 03 de julho de 2007, que declarou estável no serviço público estadual, nos termos do artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal a servidora DINALVA FERRAZ RIBEIRO DE CERQUEIRA, CPF (nº ocultado) .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de junho de 2008.