Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.398/2008

Dispõe sobre a nulidade da declaração de estabilidade de servidor no serviço público.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.398, DE 16 DE JUNHO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 1417 /2008) Dispõe sobre a nulidade da declaração de estabilidade de servidor no serviço público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo nº 252.057/2007; e 120.026/2007 da Secretaria de Estado de Administração - SAD, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado NULO o Decreto nº 404 , de 03 de julho de 2007, publicado no Diário Oficial de 03 de julho de 2007, que declarou Estável no serviço público o servidor LUIS DEODORO COELHO, CPF (nº ocultado) , de acordo com o Parecer nº 793/SGA/PGE/2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.