Decreto nº 140/2015
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
DECRETO Nº 140, DE 26 DE JUNHO DE 2015.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, voltados para a simplificação de procedimentos, especialmente os que se referem às exigências pertinentes aos dados cadastrais, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o
§ 1º do artigo 51, ficando revogado o
§ 2º do mesmo preceito, conforme segue:
"Art. 51. ...
...
§ 1º Fica vedado o uso de inscrição estadual única para estabelecimento que: (efeitos a partir de 15 de junho de 2015)
I - realizar prestação de serviço de transporte em conjunto com qualquer outra atividade econômica;
II - explorar, isolada ou concomitantemente, atividades de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e/ou aquicultura, em conjunto com qualquer outra atividade econômica.
§ 2º (revogado) (efeitos a partir de 15 de junho de 2015)"
II - revogado o
§ 4º do artigo 53. (Efeitos a partir de 15 de junho de 2015).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de junho de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de junho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014