Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 140/2019

Altera dispositivos do Decreto nº 178, de 03 de julho de 2015, que dispõe sobre a criação do Núcleo Administrativo Estadual - NEGEP, e dá outras providências.

DECRETO Nº 140, DE 18 DE JUNHO DE 2019.

Altera dispositivos do Decreto nº 178 , de 03 de julho de 2015, que dispõe sobre a criação do Núcleo Administrativo Estadual - NEGEP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição do Estado de Mato Grosso, Tendo em vista o que consta no Processo nº 272511/2019, e, DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e II do

Art. 2º do Decreto nº 178 , de 03 de julho de 2015, que dispõe sobre a criação do Núcleo Administrativo Estadual - NEGEP, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

I - CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO:

a) Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

b) Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

c) Secretário de Estado de Fazenda - SEFAZ;

d) Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

II - SERVIDORES EFETIVOS:

a) Jefferson Marcos Delgado da Silva - SEFAZ;

b) Silvio Pereira da Rosa - SINFRA;

c) Edmilson João de Arruda - SEFAZ;

d) Paulo Fernandes Rodrigues - SEPLAG."

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de junho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

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Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 178/2015 de 03/07/2015