Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.400/2008

Dispõe sobre exclusão em parte, do Decreto nº 4.150 de 15/04/2002, publicado no Diário Oficial da mesma data.

DECRETO Nº 1.400, DE 16 DE JUNHO DE 2008.

Dispõe sobre exclusão em parte, do Decreto nº 4.150 de 15/04/2002, publicado no Diário Oficial da mesma data.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o constante no processo nº 150439/2008, DECRETA:

Art. 1º Fica excluída do Decreto nº 4.150 , de 15/04/2002, publicado no Diário Oficial da mesma data, página 02, para fins de regularização da Vida Funcional a profissional da Educação Básica, MARIA CELI CUSTÓDIO, RG. (nº ocultado) SSP/MT, CPF (nº ocultado) , Cessando a Dedicação Exclusiva, a partir de 05/01/2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de junho de 2008.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4150/2002 de 15/04/2002