Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.400/2012

Aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - RUPM/MT e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.400, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012.

(Vide Decreto nº 681 /2024) Aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - RUPM/MT e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - RUPM/MT, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º As lojas de confecções e estabelecimentos congêneres somente poderão fabricar e comercializar uniformes da Polícia Militar mediante prévio cadastramento junto a essa Corporação.

Art. 3º Por ocasião da troca do fardamento, fica autorizado o fornecimento do uniforme operacional para cada policial militar, independente de posto ou graduação, a fim de efetivar a troca e padronizar o processo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de outubro 2012, 191º da Independência e 124º da República. REGULAMENTO DE UNIFORMES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO - RUPM/MT CAPÍTULO I DAS NORMAS GERAIS

Art. 1º O presente Regulamento tem por finalidade descrever os uniformes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, bem como regular seu uso, posse e confecção.

Art. 2º O uso correto dos uniformes é primordial na boa apresentação individual e coletiva do pessoal da Polícia Militar, constituindo-se em importante fator para o fortalecimento da disciplina, o desenvolvimento do espírito de corpo e o bom conceito da Corporação no seio da opinião pública.

Art. 3º Constitui obrigação do policial militar zelar por seus uniformes bem como por sua boa apresentação e correta utilização em qualquer ocasião.

Parágrafo único. É obrigatório o uso de plaqueta ou tarja de identificação de posto e nome ou graduação e nome, nos uniformes previstos conforme este regulamento.

Art. 4º Os uniformes previstos neste Regulamento, bem como as peças complementares, insígnias, distintivos e cores nele estabelecidos ou regulados, são exclusividade da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e considerados de uso privativo para as atividades de polícia ostensiva de preservação da ordem pública, sendo vetado a particulares, instituições públicas e privadas, de qualquer natureza, o uso de trajes que se assemelhem aos aqui descritos e que possam provocar confusão na sua identificação.

Art. 5º Os uniformes de posse obrigatória são aqueles que o policial militar deve utilizar para a execução de suas atividades e os uniformes facultativos são os previstos neste Regulamento e que poderão ser utilizados por policiais militares sob autorização do Comandante-Geral.

Art. 6º É permitido aos Oficiais da Reserva Remunerada da PMMT, em solenidades militares, eventos sociais oficiais da Corporação e em estabelecimentos de ensino da PMMT (nesses, única e exclusivamente quando no exercício da atividade de instrutor devidamente designado pelo Comandante-Geral), o uso dos uniformes em vigor na Corporação, nos quais deverão usar, na manga do braço esquerdo, um distintivo semi-circular (listel) em tecido preto, com bordas em amarelo, onde deverá estar bordado, em letras de forma maiúsculas, também em fio amarelo, a palavra "RESERVA". Todos os uniformes, neste caso, deverão ser adquiridos e/ou confeccionados a expensas de cada interessado.

Parágrafo único. O Comandante-Geral poderá proibir definitivamente o uso dos uniformes da Polícia Militar pelo pessoal da reserva ou reformado que, fardado, se apresentem incorretamente uniformizados ou tenham procedimento irregular.

Art. 7º À critério do Comandante-Geral poderá ser autorizado aos integrantes da Polícia Militar o ingresso, a saída ou o desempenho de atividades administrativas em estabelecimentos policiais militares, em trajes civis adequados à missão e ao ambiente de trabalho.

Art. 8º Os policiais militares no desempenho de atividades institucionais ou em visita a instalações, órgãos públicos ou privados, quando em trajes civis, poderão ostentar distintivo policial militar padrão, em local visível, acompanhado da identificação funcional.

Parágrafo único. O distintivo tratado no caput deste artigo será regulado por Portaria do Comandante-Geral.

Art. 9º Cabe ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso ouvido o Estado-Maior Geral, regulamentar, por meio de Portaria, o uso de novos uniformes, insígnias, distintivos, peças complementares e acessórios, bem como condecorações a serem adotados na Corporação.

Art. 10. Não é permitido alterar as características dos uniformes, nem a esses sobrepor e/ou agregar peças, artigos, insígnias ou distintivos de qualquer natureza, não previstos neste regulamento ou em ato do Comandante-Geral, bem como deve ser observado o uniforme previsto para cada evento.

Parágrafo único. Cabe ao Comandante, Chefe ou Diretor responsável pela realização do evento, a designação de uniformes para cada solenidade em correspondência, quando for o caso, com trajes previstos para outras forças e para os civis.

Art. 11. Para fins deste Regulamento e desde que não haja restrições expressas, aos Aspirantes-a-Oficial e Alunos Oficiais, aplicar-se-ão as mesmas prescrições referentes aos Oficiais.

Art. 12. Nas reuniões e manifestações de caráter político-partidário fica proibido o comparecimento de Oficiais e Praças fardados ou ostentando o distintivo policial militar padrão, salvo estando em serviço.

Art. 13. Quando comparecerem espontaneamente fardados a solenidades para as quais não haja uniforme designado, os policiais militares deverão observar as disposições deste Regulamento, particularmente no que concerne às regras de uso.

Art. 14. O uso de luvas pelo policial militar obedecerá às seguintes normas: a) estarão sempre calçadas, em ambas as mãos, quando armado de espada, inclusive para cumprimento de mão; b) poderão estar calçadas ou seguras pela mão esquerda, com os punhos voltados para frente, quando desarmado.

Art. 15. Os alamares serão usados por Oficiais quando no desempenho das funções de Estado-Maior Geral, Chefe da Casa Militar, Chefia de Gabinete, Ajudante de Ordem, Assessor Interinstitucional ou quando o Oficial for colocado à disposição de autoridades militares de outras forças, eclesiásticas ou civis, mesmo temporariamente. Serão colocados ao ombro esquerdo e por ambas as extremidades, presos ao botão superior da túnica.

§ 1º Os alamares não serão apostos sobre os abrigos (capote, japona, jaqueta, capa) sendo usados normalmente sob os mesmos.

§ 2º Com a camisa do 3º Uniforme, manga curta, serão usados alamares reduzidos.

Art. 16. As variações de peças dos uniformes básicos, sem alteração de sua designação, para determinadas atividades, constarão dos quadros sinópticos anexos a este Regulamento.

Art. 17. Aos Comandantes, Chefes e Diretores cabem exercer ação fiscalizadora quanto ao correto uso dos uniformes por seus comandados e adotar as medidas cabíveis quando da inobservância das normas previstas neste Regulamento.

Art. 18. O Comandante-Geral poderá, mediante proposta da Comissão de Uniformes da PMMT, alterar, criar ou extinguir uniformes de acordo com o momento.

§ 1º Qualquer policial militar que apresentar proposta de novo uniforme ou peça complementar deverá fazê-la ao seu comandante imediato que, seguindo-se a cadeia de comando, deverá chegar ao Chefe do Estado-Maior Geral, o qual encaminhará à comissão permanente de uniformes para análise e deliberação.

§ 2º O proponente de novo de uniforme ou peça complementar deverá juntar à proposta as imagens e os descritivos técnicos necessários para análise da comissão de uniformes. CAPÍTULO II CLASSIFICAÇÃO, POSSE, COMPOSIÇÃO E USO DOS UNIFORMES

Art. 19. Os uniformes básicos serão classificados conforme os grupos a seguir: a) Gala: 1º uniforme; b) Social: 2º uniforme; c) Representação: 3º uniforme; d) Operacional: 4º uniforme; e) Educação física: 5º uniforme; f) Especiais: 6º uniforme.

Seção L Dos Uniformes Masculinos

Art. 20. A presente seção trata da classificação, da posse, da composição e do uso dos uniformes básicos masculinos.

Art. 21. Os uniformes básicos masculinos são os seguintes: I - Uniforme: 1º A - Gala Especial Fig. 01 Posse: facultativo, para Oficiais. Composição: - Quepe preto, em tecido; - Camiseta branca; - Túnica chumbo fechada; - Calça tropical preta com duas listras vermelhas; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meias pretas; - Sapato social preto, envernizado. Uso: em recepções de gala, solenidades oficiais, reuniões ou cerimônias em que se exija casaca ou fraque aos civis. II - Uniforme: 1º B - Gala Noturno Fig. 02 Posse: obrigatória para Oficiais e facultativos para Praças. Composição: - Quepe preto, em tecido; - Camisa social branca; - Gravata horizontal preta; - Túnica preta aberta; - Calça tropical preta (com duas listras pretas acetinadas para Oficiais); - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meias pretas; - Sapato social preto, envernizado. Uso: em recepções de gala, solenidades oficiais, reuniões ou cerimônias, noturnas, em que se exija "smoking", "summer" ou "dinner-jacket" aos civis; quando autorizado aos integrantes do Corpo Musical da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, com divisas douradas, para ocasiões especiais e concertos em traje de gala. III - Uniforme: 1º C - Gala Diurno Fig. 03 Posse: obrigatória para Oficiais, Subtenentes e Sargentos; facultativo para Cabos e Soldados. Composição: - Quepe preto, em tecido; - Camisa social branca; - Gravata horizontal preta; - Túnica branca aberta; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Calça tropical preta (com duas listras pretas acetinadas para Oficiais); - Meias pretas; - Sapato social preto, envernizado. Uso: em recepções de gala, solenidades oficiais, reuniões ou cerimônias, diurnas, em que se exija "smoking", "summer" ou "dinner-jacket" aos civis IV - Uniforme 2º A - Social Noturno Fig.04 Posse: obrigatório para Oficiais e facultativos para as Praças. Composição: - Quepe preto, em tecido; - Camisa social branca; - Gravata vertical preta; - Túnica preta aberta; - Calça tropical preta (com duas listras pretas acetinadas para Oficiais); - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meias pretas; - Sapato social preto, envernizado. Uso: em reuniões, solenidades ou atos sociais, noturnas, quando for exigido traje passeio completo aos civis. V - Uniforme: 2º B - Social Diurno Fig.05 Posse: obrigatória para Oficiais, Subtenentes e Sargentos; facultativo para Cabos e Soldados. Composição: - Quepe preto, em tecido; - Camisa social branca; - Gravata vertical preta; - Túnica branca aberta; - Calça tropical preta (com duas listras pretas acetinadas para Oficiais); - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meias pretas; - Sapato social preto, envernizado. Uso: em reuniões, solenidades ou atos sociais, diurnas, quando for exigido traje passeio completo aos civis. VI - Uniforme: 3º A - Representação Formal Fig. 06 Posse: obrigatória para Oficiais, Subtenentes e Sargentos; facultativo para Cabos e Soldados. Composição: - Quepe cinza bandeirantes, em tecido; - Camisa cinza, manga longa; - Gravata vertical preta; - Túnica cinza bandeirantes aberta; - Calça cinza bandeirantes; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meias pretas; - Sapato social preto, envernizado. Uso: em trânsito, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em cerimônias, reuniões e atos sociais em que seja exigido traje passeio ou auto-esporte aos civis; APMCV: será utilizado com quepe branco pelos Alunos Oficiais. Unidade Montada: Será utilizada calça culote cinza bandeirantes e bota preta de couro tipo de montaria em substituição a calça cinza bandeirantes e ao sapato social preto, envernizado, pelos integrantes de tropa montada. VII - Uniforme: 3º B - Representação Informal Fig. 07 Posse: obrigatória para Oficiais e Praças. Composição: - Gorro cinza bandeirantes sem pala, tipo bibico; - Camiseta branca; - Camisa cinza claro, manga curta; - Calça cinza bandeirantes; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meias pretas; - Sapato social preto. Uso: em trânsito e expediente interno. Quando em atividade externa de representação, poderá ser substituído o gorro sem pala tipo bibico por quepe em tecido cinza bandeirantes. Unidade Montada: Será utilizada calça culote cinza bandeirantes e bota preta de couro tipo de montaria em substituição à calça cinza bandeirantes e ao sapato social preto pelos integrantes de tropa montada. VIII - Uniforme: 3º C - Representação Formal - Inverno Fig.08 Posse: obrigatória para Oficiais e Praças. Composição: - Gorro cinza bandeirantes sem pala, tipo bibico; - Camisa cinza claro, manga longa; - Gravata vertical preta; - Pulôver preto de lã; - Calça cinza bandeirantes; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meias pretas; - Sapato social preto. Uso: em trânsito e expediente interno. Quando em atividade externa de representação, poderá ser substituído o gorro cinza bandeirantes sem pala, tipo bibico, por quepe cinza bandeirantes, em tecido. Unidade Montada: Será utilizada calça culote cinza bandeirantes e bota preta de couro tipo de montaria em substituição à calça cinza bandeirantes e ao sapato social preto pelos integrantes de tropa montada. IX - Uniforme: 3º D - Representação Informal - Inverno Fig.09 Posse: obrigatória para Oficiais e Praças. Composição: - Gorro cinza bandeirantes sem pala, tipo bibico; - Camiseta branca; - Camisa cinza claro, manga curta; - Pulôver preto de lã. - Calça cinza bandeirantes; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meias pretas; - Sapato social preto. Uso: em trânsito e expediente interno. Quando em atividade externa de representação, poderá ser substituído o gorro cinza bandeirantes sem pala, tipo bibico, por quepe cinza bandeirantes, em tecido. Unidade Montada: Será utilizada calça culote cinza bandeirantes e bota preta de couro tipo de montaria em substituição à calça cinza bandeirantes e ao sapato social preto pelos integrantes de tropa montada. X - Uniforme: 4º A - Policiamento Ostensivo Geral Fig.10 Posse: obrigatória para Oficiais e Praças. Composição: - Gorro cinza bandeirantes, com pala; - Camiseta branca; - Camisa cinza claro, manga curta ou longa; - Calça cinza bandeirantes; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meias pretas; - Coturno preto, cano baixo ou alto. Uso: no policiamento ostensivo geral. Nas atividades operacionais, este uniforme deverá ser complementado com a utilização de veste de proteção balística. O uso da camisa manga curto ou longa será regulado por normatização própria expedida pelo Comando-Geral da Corporação. XI - Uniforme: 4º B - Policiamento Ostensivo de Trânsito Fig. 11 Posse: obrigatória para Oficiais e Praças de UPM de policiamento ostensivo de trânsito urbano. Composição: - Gorro branco, com pala; - Camiseta branca; - Camisa cinza claro, manga longa; - Calça cinza bandeirantes; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meias pretas; - Coturno preto, cano baixo ou alto. Uso: no policiamento ostensivo de trânsito urbano. Nas atividades operacionais, este uniforme deverá ser complementado com a utilização de veste de proteção balística. XII - Uniforme: 4º C - Policiamento Ostensivo Rodoviário Fig. 12 Posse: obrigatória para Oficiais e Praças de UPM de policiamento ostensivo de trânsito rodoviário. Composição: - Gorro branco, com pala; - Camiseta branca; - Camisa cinza claro, manga longa; - Calça culote cinza bandeirantes, tipo francês; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meias pretas; - Coturno preto, cano alto, tipo motociclista. Uso: no policiamento ostensivo de trânsito rodoviário. Nas atividades operacionais, este uniforme deverá ser complementado com a utilização de veste de proteção balística. XIII - Uniforme: 4.º D - Policiamento Ostensivo Geral Montado Fig. 13 Posse: obrigatória para Oficiais e Praças de UPM montada. Composição: - Capacete operacional; - Camiseta cinza bandeirantes; - Blusa de combate cinza bandeirantes manga longa; - Calça culote cinza bandeirantes, tipo alemão; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meias pretas; - Bota preta, cano alto, tipo de montaria. Uso: na execução do policiamento ostensivo geral pelo processo montado. Para deslocamentos a pé e nos pontos de apeamento (P.A.) será utilizado o gorro com pala cinza bandeirantes ou a boina preta em substituição ao capacete. Poderá, ainda, ser substituída a bota preta, cano alto, tipo de montaria, por coturno preto cano baixo ou alto com perneira preta. Nas atividades operacionais, este uniforme deverá ser complementado com a utilização de veste de proteção balística. A manga da blusa de combate poderá ser utilizada distendida ou dobrada acima do cotovelo, conforme determinação. XIV - Uniforme: 4º E - Policiamento Ostensivo Geral em Áreas Turísticas Fig. 14 Posse: obrigatória para Oficiais e Praças de UPM que executa policiamento em parques e balneários de visitação turística. Composição: - Gorro cinza bandeirantes, com pala; - Camiseta branca; - Camisa cinza claro, manga curta; - Bermuda cinza bandeirantes; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meia soquete branca; - Tênis preto. Uso: na execução do policiamento em parques e balneários de visitação turística, desfiles e exposições. Nas atividades operacionais, este uniforme deverá ser complementado com a utilização de veste de proteção balística. XV - Uniforme: 4º E1 - Policiamento Ostensivo Geral em Bicicleta Fig. 15 Posse: obrigatória para Oficiais e Praças de UPM que executa policiamento com bicicletas. Composição: - Capacete para ciclista; - Camisa cinza claro, tipo pólo, manga curta; - Bermuda cinza bandeirantes; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meia soquete branca; - Tênis preto. Uso: na execução do policiamento ostensivo geral em bicicleta. Para deslocamentos a pé será utilizado o gorro com pala cinza bandeirantes em substituição ao capacete. Nas atividades operacionais, este uniforme deverá ser complementado com a utilização de veste de proteção balística. XVI - Uniforme: 4º E2 - Policiamento Ostensivo Geral em Praças Desportivas Fig. 16 Posse: obrigatória para Oficiais e Praças. Composição: - Gorro cinza bandeirantes, com pala; - Camisa cinza claro, tipo pólo, manga curta; - Calça cinza bandeirantes; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meias pretas; - Coturno preto, cano baixo ou alto. Uso: na execução de atividades internas e policiamento ostensivo geral no interior de praças desportivas. Nas atividades operacionais, este uniforme poderá ser complementado com a utilização de veste de proteção balística. Na execução de atividades internas poderá ser substituído o gorro cinza bandeirantes, com pala por gorro cinza bandeirantes, sem pala, tipo bibico, em tecido. XVII - Uniforme: 4º F - Instrução Fig. 17 Posse: obrigatória para Oficiais e Praças. Composição: - Gorro cinza bandeirantes, com pala; - Camiseta branca; - Gandola cinza bandeirantes, manga longa; - Calça cinza bandeirantes, tipo safári; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meias pretas. - Coturno preto, cano alto. Uso: em instrução e, excepcionalmente, em operações policiais em áreas rurais, quando deverá ser complementado com a utilização de veste de proteção balística. A manga da gandola poderá ser utilizada distendida ou dobrada acima do cotovelo, conforme determinação. XVIII - Uniforme: 4º G - Policiamento Ostensivo Geral Suplementado Fig. 18 Posse: obrigatória para Oficiais e Praças das subunidades de Força Tática e Batalhão ROTAM. Composição: - Boina preta; - Camiseta cinza bandeirantes; - Blusa de combate em camuflado urbano; - Calça em camuflado urbano, tipo safári; - Cinto preto; - Meias pretas; - Coturno preto, cano alto. Uso: em operações policiais de natureza suplementar realizadas pelas subunidades de Força Tática e Batalhão ROTAM. Nas atividades operacionais, este uniforme deverá ser complementado com a utilização de veste de proteção balística e/ou colete tático. A manga da blusa poderá ser utilizada distendida ou dobrada acima do cotovelo, conforme determinação. XIX - Uniforme: 4º H - Policiamento Ostensivo Geral Suplementado Fig. 19 Posse: obrigatória para Oficiais e Praças do Batalhão ROTAM. Composição: - Boina preta; - Camiseta cinza bandeirantes; - Blusa de combate cinza bandeirantes; - Calça cinza bandeirantes, tipo safári; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meias pretas; - Coturno preto, cano alto. Uso: em operações policiais de natureza suplementar realizadas pelo Batalhão ROTAM. Nas atividades operacionais, este uniforme deverá ser complementado com a utilização de veste de proteção balística e/ou colete tático. A manga da blusa poderá ser utilizada distendida ou dobrada acima do cotovelo, conforme determinação. XX - Uniforme: 4º I - Policiamento Ostensivo Florestal e de Mananciais Fig. 20 Posse: obrigatória para Oficiais e Praças do Batalhão de Proteção Ambiental. Composição: - Gorro de Selva, camuflado; - Camiseta verde; - Blusa de combate em camuflado de selva; - Calça culote, tipo francês, em camuflado de selva; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meias pretas; - Coturno preto de cano alto, tipo motociclista. Uso: na execução do policiamento ostensivo florestal e de mananciais. Nas atividades operacionais, este uniforme deverá ser complementado com a utilização de veste de proteção balística. A manga da blusa poderá ser utilizada distendida ou dobrada acima do cotovelo, conforme determinação. XXI - Uniforme: 4º J - Policiamento Ostensivo Geral Extraordinário Fig. 21 Posse: obrigatória para Oficiais e Praças do Batalhão de Operações Policiais Especiais. Composição: - Boina preta; - Camiseta preta; - Blusa de combate preto; - Calça preta, tipo safári; - Cinto preto; - Meias pretas; - Coturno preto, cano alto. Uso: na execução das atividades do Batalhão de Operações Policiais Especiais. Nas atividades operacionais, este uniforme deverá ser complementado com a utilização de veste de proteção balística e/ou colete tático. A manga da blusa poderá ser utilizada distendida ou dobrada acima do cotovelo, conforme determinação. XXII - Uniforme: 5º A - Treinamento Físico Militar Fig. 22 Posse: obrigatória para Oficiais e Praças. Composição: - Camiseta branca; - Calção preto; - Meias soquete branca; - Tênis preto. Uso: nas sessões de treinamento físico militar e de serviços gerais do aquartelamento; sendo que no calção para Oficiais utiliza-se a lateral com duas listras brancas, Subtenente e Sargentos com uma listra branca e Cabos e Soldados liso sem listras. Unidades de Especiais ou Especializadas: no âmbito de sua UPM, poderá utilizar a camiseta na cor prevista no seu 4.º uniforme, podendo ser com ou sem manga. Unidade de Ensino: poderá utilizar camiseta sem manga, em âmbito de sua UPM, para atividades próprias de Educação Física. As listras nos âmbitos dos alunos serão na cor vermelha, sendo duas listras para Alunos Oficiais ou CHOA, uma listra para Alunos CAS ou CFS e uma listra azul para Alunos CFC ou para Alunos CFSD. XXIII - Uniforme: 5º B - Natação Fig. 23 Posse: obrigatória para Oficiais e Praças. Composição: - Calção de banho preto; - Tênis preto com meias soquete branca ou sandália de borracha preta, conforme o determinado; - Roupão de banho branco (opcional). Uso: em natação. XXIV - Uniforme: 5º C - TFM em Pista de Aplicação Fig. 24 Posse: obrigatória para Oficiais e Praças. Composição: - Camiseta branca; - Gandola cinza bandeirantes, usada por fora da calça; - Calça cinza bandeirantes, tipo safári; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meias soquete branca; - Tênis preto. Uso: em treinamentos em pista de aplicação militar.

Seção LI Dos Uniformes Femininos

Art. 22. A presente seção trata da classificação, da posse, da composição e do uso dos uniformes básicos femininos.

Art. 23. Os uniformes básicos femininos são os seguintes: I - Uniforme: 1º B - Gala Noturno Fig. 25 Posse: obrigatória para Oficiais e facultativos para as praças. Composição: - Chapéu preto, em feltro; - Camisa plissada feminina, branca, com colarinho; - Gravata cruzada feminina, preta; - Jaqueta feminina preta; - Saia preta, longa (com duas listras pretas acetinadas para Oficiais); - Meia-calça de nylon transparente (cor da pele); - Sapato social preto, envernizado, com salto de 7 cm; - Carteira preta (opcional). Uso: em recepções de gala, solenidades oficiais, reuniões ou cerimônias em correspondência aos uniformes básicos masculinos 1º "A" ou 1º "B". II - Uniforme 1º C - Gala Diurno Fig. 26 Posse: obrigatória para Oficiais e facultativos para as praças. Composição: - Chapéu preto, em feltro; - Camisa plissada feminina branca, com colarinho; - Gravata cruzada feminina preta; - Jaqueta feminina branca; - Saia preta, longa (com duas listras pretas acetinadas para Oficiais); - Meia-calça de nylon transparente (cor da pele); - Sapato social preto, envernizado, com salto de 7 cm; - Carteira preta (opcional). Uso: em recepções de gala, solenidades oficiais, reuniões ou cerimônias em correspondência aos uniformes básicos masculinos 1º "C". III - Uniforme: 2º A - Social Noturno Fig. 27 Posse: obrigatória para Oficiais e facultativos para as praças. Composição: - Chapéu preto, em feltro; - Camisa plissada feminina branca, com colarinho; - Gravata cruzada feminina preta; - Jaqueta feminina preta; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Saia preta, na altura dos joelhos (com duas listras pretas acetinadas para Oficiais); - Meia-calça de nylon transparente (cor da pele); - Sapato social preto, envernizado, com salto de 5 cm. Uso: em recepções de gala, solenidades oficiais, reuniões ou cerimônias em correspondência ao uniforme básico masculino 2º "A". IV - Uniforme: 2º B - Social Diurno Fig. 28 Posse: obrigatória para Oficiais e facultativos para as praças. Composição: - Chapéu preto, em feltro; - Camisa plissada feminina branca, com colarinho; - Gravata cruzada feminina preta; - Jaqueta feminina branca; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Saia preta, na altura dos joelhos (com duas listras pretas acetinadas para Oficiais); - Meia-calça de nylon transparente (cor da pele); - Sapato social preto, envernizado, com salto de 5 cm. Uso: em recepções de gala, solenidades oficiais, reuniões ou cerimônias em correspondência ao uniforme básico masculino 2º "B". V - Uniforme: 3º A - Representação Formal Fig. 29 Posse: obrigatória para Oficiais e Subtenentes e Sargentos, facultativo para Cabos e Soldados. Composição: - Chapéu cinza bandeirantes, em feltro; - Camisa cinza claro, manga longa; - Gravata vertical preta; - Túnica cinza bandeirantes; - Saia cinza bandeirantes, na altura dos joelhos; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meia-calça de nylon transparente (cor da pele); - Sapato social preto, envernizado, de salto de 5cm. Uso: em trânsito, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em cerimônias, reuniões e atos sociais em que seja exigido traje passeio completo aos civis. Unidade Montada: será utilizada calça culote cinza bandeirantes e bota preto, de couro, tipo de montaria, em substituição a saia cinza bandeirantes e ao sapato social preto, envernizado, com salto de 5cm, pelos integrantes de tropa montada. APMCV: será utilizado com quepe branco padrão APMCV pelos Alunos Oficiais. VI - Uniforme: 3º B - Representação Informal Fig. 30 Posse: obrigatória para Oficiais e Praças. Composição: - Gorro cinza bandeirantes, sem pala, tipo bibico; - Camiseta branca; - Camisa cinza claro, manga curta; - Saia ou calça cinza bandeirantes; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meia-calça de nylon transparente (cor da pele); - Sapato social preto, com salto de 5cm. Uso: em trânsito e expediente interno. Quando em atividade externa de representação, poderá ser substituído o gorro sem pala tipo bibico por chapéu em feltro cinza bandeirantes. Unidade Montada: será utilizada calça culote cinza bandeirantes e bota preta, de couro, tipo de montaria, em substituição a saia ou calça cinza bandeirantes e ao sapato social preto, pelos integrantes de tropa montada. VII - Uniforme: 3º C - Representação Formal - Inverno Fig. 31 Posse: obrigatória para Oficiais e Praças. Composição: - Gorro cinza bandeirantes, sem pala, tipo bibico; - Camisa cinza claro, manga longa; - Saia ou calça cinza bandeirantes; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meia-calça de nylon transparente (cor da pele); - Sapato social preto, com salto de 5cm. Uso: em trânsito e expediente interno. Quando em atividade externa de representação, poderá ser substituído o gorro cinza bandeirantes, sem pala, tipo bibico, por chapéu cinza bandeirantes, em feltro. Unidade Montada: será utilizada calça culote cinza bandeirantes e bota preta, de couro, tipo de montaria, em substituição a saia cinza bandeirantes e ao sapato social preto, pelos integrantes de tropa montada. VIII - Uniforme: 3º D - Representação Informal - Inverno Fig. 32 Posse: obrigatória para Oficiais e Praças. Composição: - Gorro cinza bandeirantes, sem pala, tipo bibico; - Camiseta branca; - Camisa cinza claro, manga curta; - Saia ou calça cinza bandeirantes; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meia-calça de nylon transparente (cor da pele); - Sapato social preto, com salto de 5cm. Uso: em trânsito e expediente interno. Quando em atividade externa de representação, poderá ser substituído o gorro cinza bandeirantes, sem pala, tipo bibico, por chapéu cinza bandeirantes, em feltro. Unidade Montada: será utilizada calça culote cinza bandeirantes e bota preta, de couro, tipo de montaria, em substituição a saia cinza bandeirantes e ao sapato social preto, pelos integrantes de tropa montada. IX - Uniforme: 3º E - Gestante Fig. 33 Posse: obrigatória para Oficiais e Praças Gestantes. Composição: - Cobertura de acordo com o correspondente para a atividade; - Camisa de gestante (ou camiseta), podendo ser manga curta ou longa, dependendo do uniforme correspondente para a atividade; - Gravata feminina preta; - Vestido, tipo bata, correspondente aos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º uniformes, nas cores da primeira peça superior; - Meia-calça de nylon transparente (cor da pele); - Sapato preto de salto baixo; Uso: em trânsito e atividades internas, obrigatório durante o período de gestação. X - Uniforme: 4º A - Policiamento Ostensivo Geral Fig. 34 Posse: obrigatória para Oficiais e Praças. Composição: - Gorro cinza bandeirantes, com pala; - Camiseta branca; - Camisa cinza claro, manga curta ou longa; - Calça cinza bandeirantes; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meias pretas; - Coturno preto, cano baixo ou alto. Uso: no policiamento ostensivo geral. Nas atividades operacionais, este uniforme deverá ser complementado com a utilização de veste de proteção balística. Em serviços administrativos ou atividades de instrução, os respectivos Comandantes poderão autorizar a substituição pelas policiais femininas da calça cinza bandeirantes por saia cinza bandeirantes, quando for adequado à missão, ocasião em que fica proibido o uso do cinto de guarnição. O uso da camisa manga curta ou longa será regulado por normatização própria expedida pelo Comando-Geral da Corporação. XI - Uniforme: 4º B - Policiamento Ostensivo de Trânsito Fig. 35 Posse: obrigatória para Oficiais e Praças de UPM de policiamento ostensivo de trânsito. Composição: - Gorro branco, com pala; - Camiseta branca; - Camisa cinza claro, manga longa; - Calça cinza bandeirantes; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meias pretas; - Coturno preto, cano baixo ou alto. Uso: no policiamento ostensivo de trânsito urbano. Nas atividades operacionais, este uniforme deverá ser complementado com a utilização de veste de proteção balística. XII - Uniforme: 4º C - Policiamento Ostensivo Rodoviário Fig. 36 Posse: obrigatória para Oficiais e Praças de UPM de policiamento ostensivo rodoviário. Composição: - Gorro branco, com pala; - Camiseta branca; - Camisa cinza claro, manga longa; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Calça culote cinza bandeirantes, tipo francês; - Meias pretas; - Bota preto, cano alto, tipo motociclista. Uso: no policiamento ostensivo de trânsito rodoviário. Nas atividades operacionais, este uniforme deverá ser complementado com a utilização de veste de proteção balística. XIII - Uniforme: 4º D - Policiamento Ostensivo Geral Montado Fig. 37 Posse: obrigatória para Oficiais e Praças de UPM Montada. Composição: - Capacete operacional; - Camiseta cinza bandeirantes; - Blusa de combate cinza bandeirantes, manga longa; - Calça culote cinza bandeirantes, tipo alemão; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meias pretas; - Bota preta, cano alto, tipo de montaria. Uso: na execução do policiamento ostensivo geral pelo processo montado. Para deslocamentos a pé e nos pontos de apeamento (P.A.) será utilizado o gorro com pala cinza bandeirantes ou boina preta em substituição ao capacete. Poderá, ainda, ser substituída a bota preta, cano alto, tipo de montaria, por coturno preto, cano baixo ou alto, com perneira preta. Nas atividades operacionais, este uniforme deverá ser complementado com a utilização de veste de proteção balística. A manga da blusa de combate blusa poderá ser utilizada distendida ou dobrada acima do cotovelo, conforme determinação. XIV - Uniforme: 4º E - Policiamento Ostensivo Geral em Áreas Turísticas Fig. 38 Posse: obrigatória para Oficiais e Praças de UPM que executa policiamento em parques e balneários de visitação turística. Composição: - Gorro cinza bandeirantes, com pala; - Camiseta branca; - Camisa cinza claro, manga curta; - Bermuda cinza bandeirantes; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meia soquete branca; - Tênis preto. Uso: na execução do policiamento em parques e balneários de visitação turística, desfiles e exposições. Nas atividades operacionais, este uniforme deverá ser complementado com a utilização de veste de proteção balística. XV - Uniforme: 4º E1 - Policiamento Ostensivo Geral em Bicicleta Fig. 39 Posse: obrigatória para Oficiais e Praças de UPM que executa policiamento com bicicletas. Composição: - Capacete para ciclista; - Camisa cinza claro, tipo pólo, manga curta; - Bermuda cinza bandeirantes; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meia soquete branca; - Tênis preto. Uso: na execução do policiamento ostensivo geral em bicicleta. Para deslocamentos a pé e atividades administrativas será utilizado o gorro cinza bandeirantes, com pala, em substituição ao capacete. Nas atividades operacionais, este uniforme deverá ser complementado com a utilização de veste de proteção balística. XVI - Uniforme: 4º E2 - Policiamento Ostensivo Geral em Praças Desportivas Fig. 40 Posse: obrigatória para Oficiais e Praças. Composição: - Gorro cinza bandeirantes, com pala; - Camisa cinza claro, tipo pólo, manga curta; - Calça cinza bandeirantes; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meias pretas; - Coturno preto, cano baixo ou alto. Uso: na execução de atividades internas e policiamento ostensivo geral no interior de praças desportivas. Nas atividades operacionais, este uniforme poderá ser complementado com a utilização de veste de proteção balística. Na execução de atividades internas poderá ser substituído o gorro cinza bandeirantes, com pala por gorro cinza bandeirantes, sem pala, tipo bibico, em tecido. XVII - Uniforme: 4º F - Instrução Fig. 41 Posse: obrigatória para Oficiais e Praças. Composição: - Gorro cinza bandeirantes, com pala; - Camiseta branca; - Gandola cinza bandeirantes, manga longa; - Calça cinza bandeirantes, tipo safári; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meias pretas; - Coturno preto, cano alto. Uso: em instrução e, excepcionalmente, em operações policiais em áreas rurais, quando deverá ser complementado com a utilização de veste de proteção balística. A manga da gandola poderá ser utilizada distendida ou dobrada acima do cotovelo, conforme determinação. XVIII - Uniforme: 4º G - Policiamento Ostensivo Geral Suplementado Fig. 42 Posse: obrigatória para Oficiais e Praças das subunidades de Força Tática e Batalhão ROTAM. Composição: - Boina preta; - Camiseta cinza bandeirantes; - Blusa de combate em camuflado urbano; - Calça em camuflado urbano, tipo safári; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meias pretas; - Coturno preto, cano alto. Uso: em operações policiais de natureza especial realizadas pelas subunidades de Força Tática e Batalhão ROTAM. Nas atividades operacionais, este uniforme deverá ser complementado com a utilização de veste de proteção balística e/ou colete tático. A manga da blusa poderá ser utilizada distendida ou dobrada acima do cotovelo, conforme determinação. XIX - Uniforme: 4º H - Policiamento Ostensivo Geral Suplementado Fig. 43 Posse: obrigatória para Oficiais e Praças do Batalhão ROTAM. Composição: - Boina preta; - Camiseta cinza bandeirantes; - Blusa de combate cinza bandeirantes; - Calça cinza bandeirantes, tipo safári; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meias pretas; - Coturno preto, cano alto. Uso: em operações policiais de natureza especial realizadas pelo Batalhão ROTAM. Nas atividades operacionais, este uniforme deverá ser complementado com a utilização de veste de proteção balística e/ou colete tático. A manga da blusa poderá ser utilizada distendida ou dobrada acima do cotovelo, conforme determinação. XX - Uniforme: 4º I - Policiamento Ostensivo Florestal e de Mananciais Fig. 44 Posse: obrigatória para Oficiais e Praças do Batalhão de Proteção Ambiental. Composição: - Gorro de Selva, camuflado; - Camiseta verde; - Blusa de combate em camuflado de selva; - Calça culote, tipo francês, em camuflado de selva; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meias pretas; - Coturno preto, cano alto, tipo motociclista. Uso: na execução do Policiamento Ostensivo Florestal e de Mananciais. Nas atividades operacionais, este uniforme deverá ser complementado com a utilização de veste de proteção balística. A manga da blusa poderá ser utilizada distendida ou dobrada acima do cotovelo, conforme determinação. XXI - Uniforme: 4º J - Policiamento Ostensivo Extraordinário Fig. 45 Posse: obrigatória para Oficiais e Praças do Batalhão de Operações Policiais Especiais. Composição: - Boina preta; - Camiseta preta; - Blusa de combate preto; - Calça preta, tipo safári; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meias pretas; - Coturno preto, cano alto. Uso: na execução das atividades do Batalhão de Operações Policiais Especiais. Nas atividades operacionais, este uniforme deverá ser complementado com a utilização de veste de proteção balística e/ou colete tático. A manga da blusa poderá ser utilizada distendida ou dobrada acima do cotovelo, conforme determinação. XXII - Uniforme: 5º A - Treinamento Físico Militar Fig. 46 Posse: obrigatória para Oficiais e Praças. Composição: - Camiseta branca; - Calção preto; - Bermuda térmica lisa, na cor preta; - Meia soquete branca; - Tênis preto. Uso: nas sessões de treinamento físico militar e de serviços gerais do aquartelamento; sendo na bermuda para Oficiais utiliza-se na lateral com duas listras brancas, Subtenente e Sargentos com uma listra branca e Cabos e Soldados liso sem listras. Unidades de Especiais ou Especializadas: no âmbito de sua UPM, poderá utilizar a camiseta na cor prevista no seu 4.º uniforme, podendo ser com ou sem manga. Unidade de Ensino: poderá utilizar camiseta sem manga, em âmbito de sua UPM, para atividades próprias de Educação Física. As listras nos âmbitos dos alunos serão na cor vermelha, sendo duas listras para Alunos Oficiais ou CHOA, uma listra para Alunos CAS ou CFS e uma listra azul para Alunos CFC ou para Alunos CFSD. XXIII - Uniforme: 5º B - Natação Fig. 47 Posse: obrigatória para Oficiais, Alunos Oficiais e Praças. Composição: - Maiô preto, de malha; - Tênis preto com meia soquete branca ou sandália de borracha preta, conforme o determinado; - Roupão de banho branco (opcional). Uso: em natação XXIV - Uniforme: 5º C - TFM em Pista de Aplicação Fig. 48 Posse: obrigatória para Oficiais, Alunos Oficiais e Praças. Composição: - Camiseta branca; - Gandola cinza bandeirantes, usada por fora da calça; - Calça cinza bandeirantes, tipo safári; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meia soquete branca; - Tênis preto. Uso: em treinamentos em pista de aplicação militar.

Seção III Dos Uniformes Especiais

Art. 24. A presente seção trata da classificação, da posse, da composição e do uso dos uniformes especiais, destinados às atividades funcionais.

Art. 25. Os uniformes especiais são classificados da seguinte forma: I - uniforme de atividade de guardas especiais; II - uniforme para atividades de rádiopatrulhamento aéreo; III - uniformes do pessoal do rancho; IV - uniformes de pessoal de manutenção; V - uniformes de saúde; VI - uniformes das unidades de ensino. VII - uniformes históricos.

Art. 26. O uniforme de Guarda obedece às seguintes prescrições: I - Uniforme: 6º A - Policiamento Ostensivo de Guardas Fig. 49 Posse: facultativa para Oficial e Praça. Composição: - Capacete Operacional; - Camiseta branca; - Camisa cinza Claro, manga curta; - Calça cinza bandeirantes; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meias pretas; - Coturno preto, cano alto; Complementação conforme determinação: - Cachecol branco, de parada; - Braçal branco; - Luva branca, de couro; - Cinto talabarte branco ou cinto de campanha; - Coldre branco. Uso: em formaturas, desfiles, serviços de guarda fúnebre ou especiais e solenidades.

Art. 27. O uniforme de tripulação de aeronave policial militar ou observador aéreo obedece às seguintes prescrições: II - Uniforme: 6º B - Policiamento Ostensivo Geral Aéreo Fig. 50 Posse: obrigatória para Oficial e Praça servindo no GRAER. Composição: - Camiseta branca; - Macacão de vôo, verde aviação; - Meias pretas; - Coturno preto, cano baixo ou alto. Uso: em atividades aéreas, nos trânsitos e deslocamentos a pé será utilizado o Gorro verde aviação, com pala.

Art. 28. Os uniformes do pessoal de rancho obedecem às seguintes prescrições: III - Uniforme: 6º C - Serviço de cozinha Fig. 51 Posse: obrigatória para Cozinheiro e Ajudante de Cozinha. Composição: - Gorro para pessoal de cozinha; - Camiseta branca; - Calça cinza bandeirantes; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Avental para pessoal de cozinha; - Meias pretas; - Bota de borracha branca. Uso: em serviços de cozinha. IV - Uniforme: 6º D - Serviço de copa Fig. 52 Posse: obrigatória para Copeiro. Composição: - Camiseta branca; - Calça cinza bandeirantes; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meias pretas; - Coturno preto, cano baixo ou alto. Uso: em serviços diários de copa; V - Uniforme: 6º E - Serviço de garçom Fig. 53 Posse: obrigatória para Garçom. Composição: - Jaqueta em tergal na cor vinho, com gola de cetim preta; - Camisa manga comprida branca; - Gravata horizontal (borboleta); - Calça corrida preta; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meias pretas; - Sapato social preto. Uso: em recepções, almoços e jantares especiais;

Art. 29. Os uniformes do pessoal de manutenção obedecem às seguintes prescrições: VI - Uniforme: 6º F - Serviço de manutenção Fig. 54 Posse: obrigatória para Oficiais e Praças. Composição: - Gorro cinza bandeirantes, sem pala, tipo bibico, em tecido; - Camiseta branca; - Vestia cinza bandeirantes, manga longa ou curta, conforme determinação; - Calça cinza bandeirantes; - Cinto de nylon branco com fivela prateada padrão PM; - Meias pretas; - Coturno preto, cano baixo ou alto. Uso: em atividades de manutenção.

Art. 30. Os uniformes especiais de Saúde masculinos obedecem às seguintes prescrições: VII - Uniforme: 6º G - Serviço de saúde (unidades de saúde) Fig. 55 Posse: obrigatória para Oficial e Praça de Saúde lotados em Órgãos de Apoio de Saúde. Composição: - Gorro branco, com pala; - Camiseta branca; - Vestia branca, manga longa ou curta, conforme determinação; - Calça corrida, branca; - Cinto de nylon branco com fivela prateada padrão PM; - Meias brancas; - Sapato branco. Uso: em atividades internas das Unidades de Saúde ou em qualquer local no exercício das atividades de Saúde e afins. Correspondente ao uniforme 4º "A". VIII - Uniforme: 6º H - Serviço de saúde (representação) Fig. 56 Posse: obrigatória para Oficial e Praça de Saúde. Composição: - Gorro branco, sem pala, tipo bibico; - Camiseta branca; - Camisa branca, manga curta; - Calça corrida, branca; - Cinto de nylon branco com fivela prateada padrão PM; - Meias brancas; - Sapato branco. Uso: em atividades internas das Unidades de Saúde ou em qualquer local no exercício das atividades de Saúde e afins. Correspondente ao uniforme 3º "B". IX - Uniforme: 6º I - Serviço de saúde (unidades operacionais ou de ensino) Fig. 57 Posse: obrigatória para Oficial e Praça de Saúde lotados em Unidades de Execução, de Direção ou Órgãos de Apoio de Ensino. Composição: - Gorro cinza bandeirantes, com pala; - Camiseta branca; - Vestia branca, manga longa ou curta, conforme determinação; - Calça corrida, cinza bandeirantes; - Cinto de nylon branco com fivela prateada padrão PM; - Meias pretas; - Coturno preto, cano baixo ou alto. Uso: no interior das Unidades de Execução ou de Direção ou de Ensino e em qualquer local no exercício das atividades de Saúde e afins. Correspondente ao uniforme 4º "A". Unidade Montada: será utilizada calça culote cinza bandeirantes, tipo alemão, e bota preta, de couro, tipo de montaria, em substituição a calça cinza bandeirantes e ao coturno preto, pelos integrantes de tropa montada.

Art. 31. Os uniformes especiais de Saúde femininos obedecem às seguintes prescrições: X - Uniforme: 6º G1 - Serviço de saúde (unidades de saúde) - Feminino Fig. 58 Posse: obrigatória para Oficial e Praça de Saúde lotados em Órgãos de Apoio de Saúde. Composição: - Gorro branco, com pala; - Camiseta branca; - Vestia branca, manga longa ou curta, conforme determinação; - Calça corrida branca ou Saia branca; - Cinto de nylon branco com fivela prateada padrão PM; - Meia-calça de nylon branca; - Sapato branco. Uso: em atividades internas das Unidades de Saúde ou em qualquer local no exercício das atividades de Saúde e afins. Correspondente ao uniforme 4º "A". XI - Uniforme: 6º H1 - Serviço de saúde (representação) - Feminino Fig. 59 Posse: obrigatória para o segmento feminino de Saúde e de áreas correlatas. Composição: - Gorro branco, sem pala, tipo bibico; - Camiseta branca; - Camisa branca; - Calça corrida branca ou Saia branca; - Cinto de nylon branco com fivela prateada padrão PM; - Meias brancas; - Sapato branco. Uso: em atividades internas das Unidades de Saúde ou em qualquer local no exercício das atividades de Saúde e afins. Correspondente ao uniforme 3º "B". XII - Uniforme: 6º H2 - Serviço de saúde (gestante) Fig. 60 Posse: facultativa para o segmento feminino de Saúde e de áreas correlatas. Composição: - Gorro branco, sem pala, tipo bibico; - Camiseta branca; - Camisa branca; - Vestido de gestante branco; - Meia-calça de nylon branca transparente; - Sapato branco. Uso: obrigatório durante o período de gestação, nas atividades internas das Unidades de Saúde ou em qualquer local no exercício das atividades de Saúde e afins. Correspondente ao uniforme 3º "E". XIII - Uniforme: 6º I1 - Serviço de saúde (unidades operacionais ou de ensino) - Feminino Fig. 61 Posse obrigatória para o segmento feminino de Saúde e de áreas correlatas. Composição: - Gorro cinza bandeirantes, com pala; - Calça corrida cinza bandeirantes ou Saia cinza bandeirantes; - Cinto de nylon branco com fivela prateada padrão PM; - Coturno preto, cano baixo ou alto; - Meias de nylon branca. Uso: no interior das Unidades Operacionais ou de Ensino e em qualquer local no exercício das atividades de Saúde e afins. Correspondente ao uniforme 4º "A". Unidade Montada: será utilizada calça culote cinza bandeirantes, tipo alemão, e bota preta, de couro, tipo de montaria, em substituição a calça cinza bandeirantes e ao coturno preto, pelos integrantes de tropa montada.

Art. 32. O uniforme da Academia de Polícia Militar Costa Verde obedece às seguintes prescrições: XIV - Uniforme: 6º J - Gala (APMCV) Fig. 62 Posse: obrigatória para Oficiais, Alunos Oficiais e Praças servindo na APMCV. Composição: - Quepe branco ou barretina Mod. 1852; - Camiseta branca; - Túnica azul Ferreti, fechada; - Calça corrida preta; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meias pretas; - Sapato social preto, envernizado. Uso: em recepções de gala, solenidades oficiais, reuniões ou cerimônias conforme determinado. Corresponde aos uniformes 1º "A", 1º "B" e 2º "A". Situações Especiais: É admitido o uso de calça preta corrida com polainas e coturno nos desfiles militares; Será utilizado guia de espadas para Oficiais e talim para Alunos Oficiais; Quando armado de espada os Oficiais utilizarão luvas pretas, de couro; Quando armados de espadim os Alunos Oficiais utilizarão luvas brancas. XV - Uniforme: 6º J1 - Gala (APMCV) - Feminino Fig. 63 Posse: obrigatória para Oficiais, Alunos Oficiais e Praças servindo na APMCV. Composição: - Chapéu em feltro branco feminino ou barretina Mod. 1852; - Camiseta branca; - Jaqueta azul Ferreti fechada; - Saia-short preta; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meias de nylon preta transparente; - Sapato social envernizado preto com salto de 5cm. Uso em recepções de gala, solenidades oficiais, reuniões ou cerimônias conforme determinado. Corresponde aos uniformes 1º "A", 1º "B" e 2º "A". Situações Especiais: É admitido o uso de calça preta corrida com polainas e coturno nos desfiles militares; Será utilizado guia de espadas para Oficiais e talim para Alunos Oficiais; Quando armado de espada os Oficiais utilizarão luvas de couro preto; Quando armados de espadim os Alunos Oficiais utilizarão luvas brancas. Quando em recepções de gala, será substituída a saia-short preta e o sapato social envernizado preto com salto de 5cm, por saia longa e sapato social envernizado preto com salto de 7cm. XVI - Uniforme: 6º K - Gala (APMCV) Fig. 64 Posse: obrigatória para Oficiais, Alunos Oficiais e Praças servindo na Academia de Polícia Militar Costa Verde. Composição: - Quepe branco ou barretina Mod. 1852; - Camiseta branca; - Túnica branca, fechada; - Calça corrida preta; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meias pretas; - Sapato social preto, envernizado. Uso: em recepções de gala, solenidades oficiais, reuniões ou cerimônias conforme determinado. Corresponde aos uniformes 1º "C" e 2º "B". Situações Especiais: É admitido o uso de polainas e coturno nos desfiles militares; Será utilizado guia de espadas para Oficiais e talim para Alunos Oficiais; Quando armado de espada os Oficiais utilizarão luvas pretas de couro; Quando armados de espadim os Alunos Oficiais utilizarão luvas brancas. XVII - Uniforme: 6º K1 - Gala (APMCV) - Feminino Fig. 65 Posse: obrigatória para Oficiais, Alunos Oficiais e Praças servindo na Academia de Polícia Militar Costa Verde. Composição: - Chapéu branco ou barretina Mod. 1852; - Camiseta branca; - Jaqueta feminina branca; - Saia-short preta; - Cinto de nylon preto com fivela prateada padrão PM; - Meias pretas de nylon transparente; - Sapato social preto, envernizado, com salto de 5cm. Uso: em recepções de gala, solenidades oficiais, reuniões ou cerimônias conforme determinado. Corresponde aos uniformes 1º "C" e 2º "B". Situações Especiais: É admitido o uso de calça corrida preta com polainas e coturno nos desfiles militares; Será utilizado guia de espadas para Oficiais e talim para Alunos Oficiais; Quando armado de espada os Oficiais utilizarão luvas de couro preto; Quando armados de espadim os Alunos Oficiais utilizarão luvas brancas. Quando em recepções de gala, será substituída a saia-short preta e o sapato social preto, envernizado, com salto de 5cm, por saia preta, longa, e sapato social preto, envernizado, com salto de 7cm.

Art. 33. Os uniformes do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP serão os de posse obrigatória para Oficiais e Praças descritos nos uniformes básicos masculino e feminino deste regulamento.

Art. 34. Os uniformes do Colégio da Polícia Militar "Tiradentes", são privativos dos respectivos alunos e obedecerão e às seguintes prescrições: XVIII - Uniforme: 6º L - Formal (Escola Tiradentes) Fig. 66 Posse: obrigatória para Alunos do Colégio da Polícia Militar Tiradentes do ensino médio. Composição: - Quepe preto; - Camisa branca; - Gravata vertical preta; - Túnica azul petróleo, aberta; - Calça corrida preta; - Cinto de nylon preto com fivela prateada; - Meias pretas; - Sapato social preto. Uso: em recepções de gala, solenidades oficiais, reuniões ou cerimônias conforme determinado. Corresponde aos uniformes 1º, 2º e 3º "A". Situações Especiais: é admitido o uso de polainas e luvas brancas nos desfiles militares. XIX - Uniforme: 6º L1 - Formal (Escola Tiradentes) - Feminino Fig. 67 Posse: obrigatória para Alunos do Colégio da Polícia Militar Tiradentes do ensino médio. Composição: - Chapéu preto feminino; - Camisa branca; - Gravata cruzada feminina preta; - Túnica feminina azul petróleo; - Saia-short preta; - Cinto de nylon preto com fivela prateada; - Meias de nylon preta transparente; - Sapato social preto. Uso: em recepções de gala, solenidades oficiais, reuniões ou cerimônias conforme determinado. Corresponde aos uniformes 1º, 2º e 3º "A". Situações Especiais: é admitido o uso de calça corrida preta com polainas e luvas brancas nos desfiles militares. XX - Uniforme: 6º M - Informal (Escola Tiradentes) Fig. 68 Posse: obrigatória para Alunos do Colégio da Polícia Militar Tiradentes. Composição: - Gorro vermelho, sem pala, tipo bibico; - Camiseta branca, sem manga; - Camisa branca, manga curta; - Calça corrida cinza bandeirantes, com duas listras vermelhas; - Cinto de nylon preto com fivela prateada; - Meias pretas; - Sapato social preto. Uso: em atividades internas das Unidades de Ensino e em trânsito. Corresponde aos 3º e 4º uniformes. XXI - Uniforme: 6º M1 - Informal (Escola Tiradentes) - Feminino Fig. 69 Posse: obrigatória para Alunos do Colégio da Polícia Militar Tiradentes. Composição: - Gorro vermelho, sem pala, tipo bibico; - Camiseta branca, sem manga; - Camisa branca, manga curta; - Calça corrida cinza bandeirantes ou saia cinza bandeirantes, com duas listras vermelhas; - Cinto de nylon preto com fivela prateada; - Meias pretas. - Sapato preto; Uso: em atividades internas das Unidades de Ensino e em trânsito. Corresponde aos 3º e 4º uniformes. XXII - Uniforme: 6.º N - TFM (Escola Tiradentes) Fig. 70 Posse: obrigatória para Alunos do Colégio da Polícia Militar Tiradentes. Composição: - Camiseta branca, sem manga; - Calção cinza bandeirantes com duas listras vermelhas; - Meias soquete brancas; - Tênis preto. Uso: nas sessões de educação física militar. Corresponde ao uniforme 5º "A". XXIII - Uniforme: 6.º N1 - TFM (Escola Tiradentes) - Feminino Fig. 71 Posse: obrigatória para Alunos do Colégio da Polícia Militar Tiradentes. Composição: - Camiseta branca, sem manga; - Calção cinza bandeirantes, com duas listras vermelhas; - Meias soquete brancas; - Tênis preto. Uso: nas sessões de educação física militar. Corresponde ao uniforme 5º "A".

Art. 35. Os uniformes históricos serão regulados por Portaria do Comandante-Geral da PMMT, regulando o uniforme histórico utilizados pelas seguintes unidades: I - Academia de Polícia Militar Costa Verde; II - Regimento de Cavalaria; III - Companhia Independente de Segurança Institucional; IV - Corpo Musical. CAPÍTULO III PEÇAS DOS UNIFORMES

Art. 36. As principais peças que compõem os uniformes de que trata o

Capítulo II deste regulamento têm a seguinte descrição básica:

Seção L Das Coberturas

Art. 37. As coberturas são as seguintes: I - Quepe Fig. 72 Descrição:- Quepe masculino, nas cores preta, cinza bandeirantes ou branca, compostos de 67% poliéster e 33% viscose, denominado "Panamá", revestida internamente com tecido 100% algodão ramificado com fibras de nylon, denominado "crina", armada com arame de aço inoxidável; armação, confeccionada em plástico inquebrável, PVC, revestida em plástico liso preto nas bordas internas e externas, com pala em verniz preto (nos quepes de oficiais superiores a pala terá dois ramos, de café e de pinho, bordados em fio canutilho dourado sobre feltro preto, cada ramo tendo comprimento de 145 mm, possuindo ao centro uma interrupção de 9mm e guardando uma distância constante de 6 mm da parte lateral externa dos ramos à costura do debrum), tendo na parte interna uma carneira picotada de courvim para ventilação; uma fita reveste a parte exterior da armação, sendo em veludo sintético preto; jugular para oficiais intermediários e subalternos em plástico estriado dourado e para oficiais superiores em galão fio francês dourado, presa ao lado da pala por 2 botões dourados de 13 mm; na parte frontal, será fixado distintivo em tecido bordado. II - Chapéu Fig. 73 Descrição:- Chapéu feminino, nas cores preta, cinza bandeirantes ou branca, confeccionado em feltro originado da mistura de lã de ovelha e pêlo de coelho, de forma oval, compondo-se de duas partes: aba e copa; a copa tem 120 mm de altura de acordo com o número do chapéu, sendo que da base ao topo ela é levemente afunilada, com a parte superior achatada; a aba é ligada à copa no seu limite inferior por um anel de fixação com 45 mm de largura e diâmetro variável conforme a numeração; na parte da frente a aba é levemente caída, enquanto que na parte traseira é levemente levantada, dando o formato final do chapéu; o chapéu todo é forrado de tecido bege que cobre toda a superfície interna, arrematada na base por uma carneira preta de couro com 35 mm de largura, em toda sua extensão; na parte externa, na base da copa, uma fita de veludo com 40 mm de largura, em toda sua extensão, que constitui a cinta; sobre esta cinta será fixada na parte da frente do chapéu uma jugular dourada de 13 mm de largura confeccionada em galão de fio dourado presa pelas extremidades por dois botões pequenos de metal dourado de 15 mm; na parte frontal, será fixado distintivo metálico. III - Gorro sem pala (Bibico ou Casquete) Fig. 74 Descrição - Gorro sem pala, confeccionado em tecido Panamá nas cores cinza bandeirante, branco ou vermelho, com a copa formada por dois panos costurados na parte superior, e obedecendo as medidas constantes no desenho; As partes laterais com recortes em ponta havendo uma superposição de tecido em forma de ângulo, na frente à direita; A extremidade superior da copa deverá ser dobrada para dentro do casquete, formando duas abas, com altura de aproximadamente 30 mm cada, não podendo haver costuras nestas abas; Na lateral direita haverá um transpasse de tecido em formato de um quadrante de um círculo, formando um ângulo de 90º, devendo suas dimensões estarem de acordo com o desenho e o estabelecido na Tabela de Medidas, sendo que a faixa xadrezada atingirá também este transpasse e deverá coincidir exatamente com a altura da faixa do restante da lateral; Para os Oficiais terá em toda a volta um vivo em friso metálico dourado composto de 70% poliéster e 30% metálico costurado na parte superior, sendo para Alunos Oficiais prateado, para Subtenentes e Sargentos na cor vermelha encarnado composição 100% poliamida e para Cabos e Soldados na cor verde composição 100% poliamida; os vivos serão roliços; O vivo ao ser fixado no casquete, através de costura, não poderá ficar enrrugado, repuxado e nem com saliências ou curvaturas; O vivo também atingirá toda a extremidade do transpasse, na lateral direita; Haverá em todos os casquetes, no terço inferior em toda a sua volta, uma faixa xadrezada simbolizando o emblema de milícia internacionalmente reconhecido, medindo 20 mm de largura, e os quadriculados medindo 10 mm de lado cada, nas cores preta e branca; A faixa xadrezada será confeccionada em tecido 100% poliéster, fio 165 Detex alvejado e sua trama em poliéster 165 Detex preto, armação sarja, bordada, fixada no lado interno do tecido do casquete por meio de costura e forrada por dentro em jérsei termocolante na cor preta; No casquete vermelho não haverá faixa xadrezada; Forro: o casquete será forrado internamente com uma camada de tecido jérsei termocolante 100% poliéster na cor preta, sendo que na região da faixa formará uma camada dupla, pois ficará sobreposto ao forro ali existente; As extremidades do tecido deverão ser overlocadas ou com aplicação de um acabamento que impeça o desfiamento do tecido quando da lavagem; Linha: poliéster na cor cinza bandeirante, nº 120; IV - Gorro com pala Fig. 75 Descrição:- Gorro com pala, nas cores cinza bandeirantes ou branca, é confeccionado em brim, poliéster/algodão; Compõe-se de pala, copa (topo, lateral e fita), carneira e forro; As costuras devem apresentar 3,5 pontos/cm (tolerância ± 0,5 pontos/cm); Tamanhos: de 54 a 62; Pala: Confeccionada em tecido duplo, tendo no interior uma alma de polietileno com 0,8 mm de espessura, com borda debruada com o mesmo tecido, apresentando 8 (oito) linhas de pesponto, conforme Norma Técnica a ser editada pelo Comando da PMMT; A pala é unida à copa com máquina de uma agulha ponto fixo, de maneira que o acabamento não fique aparente; Entre a alma da pala e a união da copa deverá haver uma folga de 8 mm para permitir ajustes à cabeça durante o uso; A alma da pala deverá ter 3 (três) tamanhos (formato meia-lua) conforme tabela constante da norma técnica: Copa: Formada por 3 (três) tecidos: o topo (em forma de elipse), a lateral e a fita (retangulares), contornando todo o perímetro e formando a altura do gorro, sendo a parte posterior mais elevada do que a anterior; A costura de união da lateral deverá ficar na parte posterior do gorro, tendo a etiqueta de identificação inserida internamente (centralizada na altura da lateral); Os 3 (três) tecidos da copa deverão ser unidos entre si com máquina de uma agulha e margem de costura de 8 mm e pespontados, também, com máquina de uma agulha ponto fixo a 1 mm da borda; A copa é totalmente forrada, sendo o forro confeccionado do mesmo tecido e da mesma maneira que a face externa, exceto pela ausência da fita; A copa e o forro são unidos de forma que os acabamentos não fiquem aparentes; Carneira: Peça retangular, confeccionada em tecido 100% poliamida, na cor preta, de 30mm de largura, 1mm de espessura, comprimento variável conforme o tamanho da cabeça; É aplicada à lateral interna do gorro, sendo costurada em todo o perímetro da sua parte inferior; A união das duas pontas da carneira deve ser feita na parte traseira do gorro; A carneira deve ter a mesma largura da fita, isto é, 30 mm de largura, e a sua parte superior descosturada; Haverá em todos os gorros, no terço médio em toda a sua volta, uma faixa xadrezada simbolizando o emblema de milícia internacionalmente reconhecido, medindo 20 mm de largura, e os quadriculados medindo 10 mm de lado cada, nas cores preta e branca; A faixa xadrezada será confeccionada em tecido 100% poliéster, fio 165 Detex alvejado e sua trama em poliéster 165 Detex preto, armação sarja, bordada, fixada no lado interno do tecido do casquete por meio de costura e forrada por dentro em jérsei termocolante na cor preta; Forro: Confeccionado de tecido de brim poliéster/algodão, do mesmo tipo e cor da face externa do gorro. Especiais: O gorro de Oficial Superior terá em sua pala dois ramos, de café e de pinho, bordados em fio canutilho dourado, cada ramo tendo 145 mm de comprimento, possuindo, ao centro, uma interrupção de 9 mm; O gorro de oficial e aspirante-a-oficial terá toda a extensão da borda da pala na cor amarela (dourado), o Aluno-Oficial na cor cinza (prateado), o sub-tenente e sargento na cor vermelha e o cabo e soldado na cor verde, conforme normas técnicas a serem editadas. O gorro utilizado nos Órgãos de Apoio de Ensino poderão utilizar, na lateral direita, alinhado a 4 mm da costura do topo com a lateral, o escudo peninsular português, com 35 mm de largura, por 45 mm de altura, contendo o distintivo do órgão bordado. V - Boina Fig. 76 Descrição - Boina preta, confeccionada em feltro de lã e forrada em tecido misto de algodão e raiom, de cor preta, debruada com vaqueta cromada preta de 1,2 mm de espessura, formando um tubo com 10 mm de diâmetro, onde corre um cadarço de raiom preto, que se destina ao ajustamento da boina; De forma circular, na cor preta, diâmetro variável de acordo com os tamanhos especificados, com aba do lado esquerdo presa por um botão de pressão; Internamente possui um reforço em couro, em forma de semicírculo, com as dimensões de 50 x 80 mm, situado no quarto anterior do lado direito, destinado a receber, externamente, o distintivo da PM (estrela); O fitilho da boina deve apresentar o acabamento de tal forma que evite o seu desfiamento pelo uso; A aba, no seu limite inferior, possui dois ilhoses de alumínio na cor preta, separados de 70 mm um do outro, no sentido transversal e a 40 mm da base, destinados a facilitar a circulação do ar; Entre os ilhoses é aplicado o macho de um botão de pressão que, juntamente com a fêmea, colocada a 10 mm da base, completam o acabamento da boina; A boina é usada com o botão de pressão abotoado; As boinas devem ser numeradas, conforme o diâmetro da cabeça, do número 54 ao 62.

Parágrafo único. As demais coberturas como capacetes (operacional, motociclístico, ciclístico e para controle de distúrbios civis) e chapéus utilizados em processos de policiamentos especializados (policiamento de trânsito, rodoviário, ambiental e montado) serão regulados por norma técnica do Comando da PMMT.

Art. 38. As coberturas deverão ser usadas das seguintes maneiras: a) as coberturas devem ser usadas de forma a ficarem horizontalmente posicionadas. b) o policial militar, armado ou não, ao se descobrir, deverá conduzir a cobertura entre o braço esquerdo e o corpo, com a copa para fora e a pala para frente. c) o gorro sem pala, quando não vestido, será apoiado sob o cinto, lado esquerdo, com o brasão da PMMT voltado para a frente; d) a barretina, quando não vestida, deverá ser apoiada no antebraço esquerdo com a pala para frente e a copa para cima; e) os policiais militares deverão descobrir-se quando nas cerimônias fúnebres e religiosas ou no interior dos templos e edifícios, ressalvando-se os casos de Guarda de Honra nesses locais; f) quando embarcado em veículo na atividade de policiamento ostensivo é vedado à retirada da cobertura, salvo nos deslocamentos em viagens mediante autorização do mais antigo;

Parágrafo único. caberá aos Comandantes de Unidade e Ajudante Geral definir no âmbito de sua Unidade e QCG, respectivamente, os locais considerados cobertos onde será permitido o trânsito sem cobertura.

Seção LI Das Túnicas e Jaquetas

Art. 39. As túnicas e jaquetas são as seguintes: I - Túnica fechada - masculina Fig. 77 Descrição - Túnica na cor chumbo com gola modelo fechada com velcro, com aplicação de velcro para colocação de paralelogramo com insígnias, presilhas para platinas, traspassada com oito botões dourados; acabamento em cós na cintura e fechada com velcro; nas costas recorte no centro e laterais; mangas com canhão com aplicação em velcro para colocação de canhoneiras e aplicação da Bandeira do Estado do Mato Grosso, em tecido, a 50 mm abaixo da costura que divide o ombro do braço. II - Túnica aberta social - masculina Fig. 78 Descrição:- Túnica aberta, nas cores preta ou branca, confeccionada em tecido gabardini: Talhe: de túnica caindo livremente sobre as ilhargas, com bainha de 20 mm, abertura na frente em toda a extensão, tendo carcela de 30 mm de largura com costura dupla, entretelada, abotoada por uma ordem de 04 botões, distribuídos esteticamente e com espaços regulares entre si, com caseado no sentido vertical centralizado na carcela; Gola: tipo paletó, pré-encolhida e entretela em linho; Duas presilhas para platinas sobre cada ombro, medindo 15 mm de largura, distante 55 mm uma da outra, confeccionada no mesmo tecido; Dois bolsos superiores, 120 mm de largura por 130 mm de comprimento, com prega macho de 30 mm de largura, com portinhola quadrada de 120 mm de largura e 60 mm de comprimento, abotoada no centro, com botões dourados pequenos medindo 15 mm de diâmetro tendo ao centro uma estrela singela de cinco pontas, contornado por círculo duplo concêntrico, carregado com 24 (vinte e quatro) estrelas de cinco pontas, conforme padrão em uso na PMMT; cantos inferiores dos bolsos arredondados; Dois bolsos na parte inferior, 170 mm de largura por 180 mm de comprimento, com portinhola quadrada de 170 mm de largura e 70 mm de comprimento, abotoada no centro, com botões dourados pequenos medindo 15 mm de diâmetro tendo ao centro uma estrela singela de cinco pontas, contornado por círculo duplo concêntrico, carregado com 24 (vinte e quatro) estrelas de cinco pontas, conforme padrão em uso na PMMT; cantos inferiores dos bolsos arredondados; Bolsos e portinholas com pesponto de 8 mm; Dois pinchais dianteiros, um começando no centro dos bolsos superiores e descendo até a bainha, outro começando na cava da manga e Terminando no bolso inferior; Abotoada com quatro botões dourados grandes medindo 20 mm de diâmetro tendo ao centro uma estrela singela de cinco pontas, contornado por círculo duplo concêntrico, carregado com 24 (vinte e quatro) estrelas de cinco pontas, conforme padrão em uso na PMMT; Frente com entretela; Portinhola dos bolsos com entretela; Parte de trás com meio forro em tecido de alpaca acetinada na altura do ombro; Abertura com 23 cm, parte inferior, central traseira; Mangas tipo paletó com punho de túnica de 110 mm de comprimento, punho sem abertura, com pesponto na parte superior, e bainha de 40 mm guarnecida; Bolso interno embutido, com 140 mm de largura por 170 de comprimento, pesponto no vivo; Cava arrematada internamente com forro tipo alpaca acetinada; Enchimento de ombro em lã; Bordas do tecido devem ser verlocadas, com sobra de tecido nas costuras, de modo a se obter um artigo de superior qualidade; Aplicação na manga esquerda do brasão da PMMT, ovalado, medindo 75 de largura por 90 mm de comprimento, bordado em tecido nas cores originais, aplicado a uma distância de 60 mm abaixo da costura que divide o ombro da manga; Aplicação na manga direita da Bandeira do Estado de Mato Grosso, bordada nas cores originais, em tecido, medindo de 75 à 80 mm de largura e de 55 à 60 mm de altura, conforme padrão em uso na PMMT, aplicada a uma distância de 60 mm abaixo da costura que divide o ombro da manga; Costuras verlocadas e fechadas por ponto corrente e abertas a ferro à vapor. III - Túnica aberta de representação - masculina Fig. 79 Descrição:- Túnica aberta na cor cinza bandeirantes, confeccionada em tecido gabardini; Talhe: de túnica caindo livremente sobre as ilhargas, com bainha de 20 mm, abertura na frente em toda a extensão, tendo carcela de 30 mm de largura com costura dupla, entretelada, abotoada por uma ordem de 04 botões, distribuídos esteticamente e com espaços regulares entre si, com caseado no sentido vertical centralizado na carcela; Gola: tipo paletó, pré-encolhida e entretela em linho; Túnica para Oficial com duas presilhas para platinas sobre cada ombro, medindo 15 mm de largura, distante 55 mm uma da outra, confeccionada no mesmo tecido; Túnica para Sargento com uma platina em cada ombro, no mesmo tecido, entretelada, embutidas na costura da manga, medindo 120 mm de comprimento, largura de 55 mm na base e 45 mm na extremidade, terminando em ângulo (ponta) com 30 mm de cada lado, centralizadas nas costuras dos ombros, com caseado longitudinal ao centro da ponta, abotoada no centro da extremidades, com botão dourado pequeno medindo 15 mm de diâmetro tendo ao centro uma estrela singela de cinco pontas, contornado por círculo duplo concêntrico, carregado com 24 (vinte e quatro) estrelas de cinco pontas; Dois bolsos superiores, 120 mm de largura por 130 mm de comprimento, com prega macho de 30 mm de largura, com portinhola quadrada de 120 mm de largura e 60 mm de comprimento, abotoada no centro, com botões dourados pequenos medindo 15 mm de diâmetro tendo ao centro uma estrela singela de cinco pontas, contornado por círculo duplo concêntrico, carregado com 24 (vinte e quatro) estrelas de cinco pontas, conforme padrão em uso na PMMT; cantos inferiores dos bolsos arredondados; Dois bolsos na parte inferior, 170 mm de largura por 180 mm de comprimento, com portinhola quadrada de 170 mm de largura e 70 mm de comprimento, abotoada no centro, com botões dourados pequenos medindo 15 mm de diâmetro tendo ao centro uma estrela singela de cinco pontas, contornado por círculo duplo concêntrico, carregado com 24 (vinte e quatro) estrelas de cinco pontas, conforme padrão em uso na PMMT; cantos inferiores dos bolsos arredondados; Bolsos e portinholas com pesponto de 8 mm; Dois pinchais dianteiros, um começando no centro dos bolsos superiores e descendo até a bainha, outro começando na cava da manga e Terminando no bolso inferior; Abotoada com quatro botões dourados grandes medindo 22 mm de diâmetro tendo ao centro uma estrela singela de cinco pontas, contornado por círculo duplo concêntrico, carregado com 24 (vinte e quatro) estrelas de cinco pontas, conforme padrão em uso na PMMT; Frente com entretela; Portinhola dos bolsos com entretela; Parte de trás com meio forro em tecido de alpaca acetinada na altura do ombro; Abertura com 23 cm, parte inferior, central traseira; Mangas tipo paletó com punho de túnica de 110 mm de comprimento, punho sem abertura, com pesponto na parte superior, e bainha de 40 mm guarnecida; Bolso interno embutido, com 140 mm de largura por 170 de comprimento, pesponto no vivo; Cava arrematada internamente com forro tipo alpaca acetinada; Enchimento de ombro em lã; As bordas do tecido devem ser overlocadas, com sobra de tecido nas costuras, de modo a se obter um artigo de superior qualidade; Aplicação na manga esquerda do brasão da PMMT, ovalado, medindo 75 de largura por 90 mm de comprimento, bordado em tecido nas cores originais medindo, conforme padrão em uso na PMMT, aplicado a uma distância de 60 mm abaixo da costura que divide o ombro da manga; Aplicação na manga direita da Bandeira do Estado de Mato Grosso, bordada nas cores originais, em tecido, medindo de 75 à 80 mm de largura e de 55 à 60 mm de altura, aplicada a uma distância de 60 mm abaixo da costura que divide o ombro da manga; Costuras overlocadas e fechadas por ponto corrente e abertas a ferro à vapor; Cada peça será confeccionado sob medida; IV - Jaqueta aberta - feminina Fig. 80 Descrição:- Jaqueta aberta feminina, nas cores preta ou branca, confeccionada em tecido gabardini, modelo social curta; Jaqueta com Gola tipo paletó; Presilhas para platinas; Frente traspassada com dois botões de cada lado; Manga com punho; Acabamento em cós na cintura; Nas costas recorte no centro e laterais; Na manga direita aplicação da Bandeira do Estado de Mato Grosso, em tecido, a 50 mm abaixo da costura que divide o ombro do braço; Na manga esquerda o Brasão da PMMT em tecido, a 30 mm abaixo da costura que divide o ombro do braço; As bordas do tecido devem ser overlocadas, com sobra de tecido nas costuras; Costuras verlocadas e fechadas por ponto corrente e abertas a ferro à vapor. V - Túnica aberta - feminina Fig. 81 Descrição:- Túnica aberta feminina, na cor cinza bandeirantes, confeccionada em tecido gabardini; Talhe: de túnica caindo livremente sobre as ilhargas, com bainha de 20 mm, abertura na frente em toda a extensão, tendo carcela de 30 mm de largura com costura dupla, entretelada, abotoada por uma ordem de 04 botões, distribuídos esteticamente e com espaços regulares entre si, com caseado no sentido vertical centralizado na carcela; Gola: tipo paletó, pré-encolhida e entretela em linho; Duas presilhas para platinas sobre cada ombro, medindo 15 mm de largura, distante 55 mm uma da outra, confeccionada no mesmo tecido; Dois bolsos superiores, 120 mm de largura por 130 mm de comprimento, com prega macho de 30 mm de largura, com portinhola de bico, 120 mm de largura e comprimento de 45 mm nas extremidades e 60 mm no centro, abotoada no centro, com botões dourados pequenos medindo 15 mm de diâmetro tendo ao centro uma estrela singela de cinco pontas, contornado por círculo duplo concêntrico, carregado com 24 (vinte e quatro) estrelas de cinco pontas, conforme padrão em uso na PMMT; cantos dos bolsos quadrados; Dois bolsos na parte inferior, 170 mm de largura por 180 mm de comprimento, com portinhola de bico, 170 mm de largura e comprimento de 45 mm nas extremidades e 70 mm no centro, abotoada no centro, com botões dourados pequenos medindo 15 mm de diâmetro tendo ao centro uma estrela singela de cinco pontas, contornado por círculo duplo concêntrico, carregado com 24 (vinte e quatro) estrelas de cinco pontas, conforme padrão em uso na PMMT; cantos dos bolsos quadrados; Bolsos e portinholas com pesponto de 8 mm; Dois pinchais dianteiros, um começando no centro dos bolsos superiores e descendo até a bainha, outro começando na cava da manga e terminando no bolso inferior; Recorte na parte traseira iniciando abaixo do ombro 90 mm, terminando na bainha; Frente transpassada em 110 mm, abotoada com três botões, o botão superior na altura do botão do bolso superior, mais um botão abotoando internamente na altura do botão do meio, botões dourados grandes medindo 20 mm de diâmetro tendo ao centro uma estrela singela de cinco pontas, contornado por círculo duplo concêntrico, carregado com 24 (vinte e quatro) estrelas de cinco pontas, conforme padrão em uso na PMMT; Deverá ser aplicado uma coluna de três botões paralelo aos três botões descritos no item anterior, a direita, a uma distância de aproximadamente 90 mm variando de acordo com o tamanho da túnica, conforme modelo padrão em uso na PMMT; Frente com entretela; Portinhola dos bolsos com entretela; Parte de trás com meio forro em tecido de alpaca acetinada na altura do ombro; Abertura com 23 cm, parte inferior, central traseira, com bainha; Mangas tipo camisa, sem punho, sem abertura, com platina transversal, na parte dianteira, com a base aplicada na costura da manga, com 110 mm de comprimento e largura de 50 mm na base e 40 mm na extremidade tipo bico, onde deve ser aplicado um botão dourado, 15 mm de diâmetro tendo ao centro uma estrela singela de cinco pontas, contornado por círculo duplo concêntrico, carregado com 24 (vinte e quatro) estrelas de cinco pontas, conforme padrão em uso na PMMT; Bainha do punho com 40 mm, guarnecida; Bolso interno embutido, com 140 mm de largura por 170 de comprimento, pesponto no vivo; Cava arrematada internamente com forro tipo alpaca acetinada; Enchimento de ombro em lã; Aplicação na manga esquerda do brasão da PMMT, ovalado, medindo 75 de largura por 90 mm de comprimento, bordado em tecido nas cores originais medindo, conforme padrão em uso na PMMT, aplicado a uma distância de 60 mm abaixo da costura que divide o ombro da manga; Aplicação na manga direita da Bandeira do Estado de Mato Grosso, bordada nas cores originais, em tecido, medindo de 75 à 80 mm de largura e de 55 à 60 mm de altura, conforme padrão em uso na PMMT, aplicada a uma distância de 60 mm abaixo da costura que divide o ombro da manga; Confecção: as bordas do tecido devem ser verlocadas, com sobra de tecido nas costuras, de modo a se obter um artigo de superior qualidade; Costuras verlocadas e fechadas por ponto corrente e abertas a ferro à vapor;

Seção LII Das Camisas, Gandolas e Blusas

Art. 40. As camisas, gandolas e blusas são as seguintes: I - Camisa social com colarinho simples (1º uniforme) - masculina Fig. 82 Descrição:- Camisa social masculina, na cor branca, confeccionada com corte ligeiramente cinturado, aberta na frente, em toda a extensão, sem bolso, com bainha inferior de 10 mm de largura, pespontada com máquina de uma agulha ponto fixo; A frente da camisa, em ambos os lados, deve conter, internamente, uma vista inteiriça de 30 mm de largura, sem emendas, sendo os botões aplicados do lado direito e os caseados do lado esquerdo; O fechamento deve ser realizado por 6 (seis) botões de poliéster, de 11 mm de diâmetro, com 2 (dois) furos; O primeiro botão deve situar-se na extremidade do pé do colarinho e o último a 150 mm da bainha e os demais distribuídos de maneira eqüidistantes; Colarinho simples, de 40 mm de altura, com entretela termocolante e bainha distante 3 mm de suas bordas, sendo fechado por um botão de poliéster; Mangas compridas e punhos do mesmo tecido, com os punhos de entretela termocolante, fechados por um botão de poliéster; A gola, a carcela e os punhos, devem ser pespontados a 5 mm das suas bordas; As costuras de unir os ombros, pregar as mangas e fechar as laterais devem ser efetuadas com máquina overloque 5 linhas; As costuras devem conter 3,5 pontos/cm, com tolerância de 0,5 pontos/cm. II - Camisa social com colarinho duplo (2º uniforme) - masculina Fig. 83 Descrição:- Camisa social masculina, na cor branca, confeccionada em tecido grafil; De corte ligeiramente cinturado, aberta na frente, em toda a extensão, sem bolso, com bainha inferior de 10 mm de largura, pespontada com máquina de uma agulha ponto fixo; A frente da camisa, em ambos os lados, deve conter, internamente, uma vista inteiriça de 30 mm de largura, sem emendas, sendo os botões aplicados do lado direito e os caseados do lado esquerdo; O fechamento deve ser realizado por 6 (seis) botões de poliéster, de 11 mm de diâmetro, com 2 (dois) furos; O primeiro botão deve situar-se na extremidade do pé do colarinho e o último a 150 mm da bainha e os demais distribuídos de maneira eqüidistantes; Gola inteiriça, tipo colarinho duplo, com entretela termocolante e bainha distante 5 mm de suas bordas, sendo fechada por um botão de poliéster; Mangas compridas e punhos do mesmo tecido, com os punhos de entretela termocolante e fechamento realizado por um botão de poliéster; A gola, a carcela e os punhos devem ser pespontados a 5 mm das suas bordas; As costuras de unir os ombros, pregar as mangas e fechar as laterais devem ser efetuadas com máquina overloque 5 fios; As costuras devem conter 3,5 pontos/cm, com tolerância de 0,5 pontos/cm. III - Camisa plissada com colarinho (1º e 2º uniformes) - feminina Descrição:- Camisa plissada feminina, na cor branca, confeccionada em poliéster-algodão, possui gola para smoking, pespontada, com 35mm de bico, um botão e um caseado no sentido horizontal; mangas compridas com punhos de 60mm de largura abotoáveis; abertura frontal e fechamento por meio de seis botões e seis caseados no sentido vertical, que ficarão recobertos por uma carcela com 30mm de largura em toda a sua extensão; doze pregas na parte frontal, seis de cada lado, tombadas para as laterais com 10 mm de profundidade, da costura dos ombros até o limite inferior; duas pences oblíquas na altura do busto; peça única nas costas. IV - Camisa manga longa (3.º uniforme - formal) Fig. 84 Descrição:- Camisa manga longa, na cor cinza, confeccionada em tecido grafil; colarinho com pé; unissex; De corte ligeiramente cinturado, aberta na frente, em toda a extensão, com bainha inferior de 10 mm de largura, pespontada com máquina de uma agulha ponto fixo; Em toda extensão da vista direita da camisa deve ser aplicada, internamente, uma bainha de 20 mm de largura, e sobre a vista esquerda uma carcela de 35 mm de largura, pespontada a 5 mm de suas bordas, onde são aplicados os caseados; O fechamento deve ser realizado por 6 (seis) botões de poliéster, de 11 mm de diâmetro, com 2 (dois) furos, aplicados do lado direito da vista; O primeiro botão deve situar-se na extremidade do pé do colarinho e o último a 150 mm da bainha e os demais distribuídos de maneira eqüidistantes; Externamente, na altura do peito, devem ser aplicados 2 (dois) bolsos, de formatos retangulares e ângulos inferiores chanfrados, com um macho, de 40 mm de largura, no sentido vertical, eqüidistante dos lados; São fechados por portinholas de formatos retangulares, com entretela termocolante, tendo ao centro, um botão de poliéster; Gola inteiriça, tipo colarinho duplo, com entretela termocolante e bainha distante 5 mm de suas bordas, sendo fechada por um botão de poliéster; Mangas compridas e punhos do mesmo tecido, com os punhos possuindo entretela termocolante e fechamento realizado por um botão de poliéster. V - Camisa manga curta (3º uniforme - informal) - masculina Fig. 85 Descrição:- Camisa manga curta, na cor cinza, confeccionada em tecido tropical viscose, gola esporte com entretela leve, presilhas para platinas nos ombros, frente com bolsos chapados, com prega macho de aproximadamente 30 mm, portinholas de bicos quebrados e abertura porta caneta, abotoados no centro, cinco a sete botões, vincado até altura do bolso, vista esporte; parte de trás com pala dupla, prega macho aproximadamente 25 mm; manga curta; na manga direita, aplicação da Bandeira do Estado do Mato Grosso, em tecido, na cor original, a uma distância de 50 mm abaixo da costura que divide o ombro do braço; na manga esquerda, aplicação do Brasão da PMMT em tecido, a uma distância de 30 mm abaixo da costura que divide o ombro do braço. VI - Camisa manga curta (3º uniforme informal) - feminina Fig. 86 Descrição:- Camisa manga curta, na cor cinza, confeccionada em tecido tropical viscose, gola esporte com entretela leve, presilhas para platinas nos ombros, frente com bolsos chapados, com prega macho de aproximadamente 30 mm, portinholas de bicos quebrados e abertura porta caneta, abotoados no centro, cinco a sete botões do lado esquerdo, vincado até altura do bolso, vista esporte, pinchal a partir do meio do bolso até 100 mm da bainha; parte de trás com pala dupla, dois pinchais a partir da pala com 150 mm e 100 mm após a bainha; manga curta, na manga direita, aplicação da Bandeira do Estado do Mato Grosso, em tecido, na cor original, a uma distância de 50 mm abaixo da costura que divide o ombro do braço; na manga esquerda, aplicação do Brasão da PMMT em tecido, a uma distância de 30 mm abaixo da costura que divide o ombro do braço. VII - Camisa manga curta (4.º uniforme) - masculina Fig. 87 Descrição:- Camisa manga curta, na cor cinza, confeccionada em tecido Panamá, com colarinho social, aplicação de luvas de ombro; dois bolsos com prega macho e bicos inferiores quebrados; portinholas com bicos quebrados e abertura para caneta na portinhola do bolso esquerdo; frente vincada nos dois lados; platina, frente e portinholas de bolso fechados com botões de massa preto; frente com vista de 30mm com pesponto; na parte de trás com pala reta; aplicado na manga esquerda o Distintivo da Unidade em tecido, a uma distância de 30 mm para os oficiais e 10 mm para as praças, abaixo da costura que divide o ombro da manga; na manga direita, aplicação da Bandeira do Estado do Mato Grosso, em tecido, na cor original, a uma distância de 50 mm abaixo da costura que divide o ombro do braço; sobre o bolso direito aplicar fita de velcro com 25 mm de largura e 130 mm de comprimento para sobrepor a tarja de identificação; acima do bolso esquerdo do peito, a uma distância de 20 mm acima da costura da portinhola, o Brasão da PMMT; no lado direito preso à aplicação de luvas de ombro, o cordão de nylon preto, com apito, devidamente entrelaçado em "X". VIII - Camisa manga curta (4º uniforme) - feminina Fig. 88 Descrição:- Camisa manga curta, na cor cinza, confeccionada em tecido Panamá, com colarinho social com bico redondo; aplicação para luvas de ombro; dois bolsos com prega macho com canto inferior quebrado; portinholas com canto inferior quebrado e abertura para caneta na portinhola do bolso esquerdo; frente com pinchal; na parte de trás com pala reta e pinchal; platinas, frente e portinholas de bolso fechados com botão de massa preto; vista com 30 mm de largura com pesponto; aplicado na manga esquerda o Distintivo da Unidade em tecido, a uma distância de 30mm para as oficiais e 10 mm para as praças, abaixo da costura que divide o ombro da manga; na manga direita, aplicação da Bandeira do Estado do Mato Grosso, em tecido, na cor original, a uma distância de 50 mm abaixo da costura que divide o ombro do braço; sobre o bolso direito aplicar fita de velcro com 25 mm de largura e 130 mm de comprimento para sobrepor a tarja de identificação; acima do bolso esquerdo do peito, a uma distância de 20 mm acima da costura da portinhola, o brasão da PMMT; no lado direito preso à presilha para luvas de ombro, o cordão de nylon preto, com apito, devidamente entrelaçado em "X". IX - Gandola manga longa (uniformes 4º F e 5º C) Fig. 89 Descrição:- Gandola manga longa, na cor cinza bandeirantes, confeccionada em tecido brim sol a sol, unissex, colarinho com pé, com presilha para luvas de ombros, dois bolsos com prega macho e bicos inferiores quebrados; portinholas com bicos quebrados e abertura para caneta na portinhola do bolso esquerdo; frente vincada nos dois lados; platina, frente e portinholas de bolso fechados com botões de massa preto; vista embutida com 6 a 7 botões; mangas longas com reforço no cotovelo; canhão para abertura, punho com aproximadamente 70 mm de largura, caseado e abotoado; na manga direita, aplicação da Bandeira do Estado do Mato Grosso, em tecido, na cor original, a uma distância de 50mm abaixo da costura que divide o ombro do braço; aplicado na manga esquerda o Distintivo da Unidade em tecido, a uma distância de 30 mm, abaixo da costura que divide o ombro da manga; a uma distância de 20 mm acima da costura da portinhola, o brasão da PMMT; sobre o bolso direito aplicar fita de velcro com 25 mm de largura e 120 mm de comprimento para sobrepor a tarja de identificação. X - Blusa de combate (uniformes 4º D, G, H, I e J) Fig. 90 Descrição:- Blusa de combate, nas cores camuflado urbano, cinza bandeirantes, camuflado de selva e preta), confeccionada em tecido terbrim, tipo safári, unissex, gola esporte, sem platina, pala e parte frontal até altura da gola forrada com espuma e matelassê, com quatro bolsos, prega fêmea, fechados com zíper e velcro sobre o bolso direito para sobrepor a tarja de identificação; frentes fechadas com zíper e velcro; parte traseira com duas pregas em fole em todo comprimento após a pala; mangas longas com cotoveleira, e término da manga com zíper; na manga direita, aplicação da Bandeira do Estado do Mato Grosso, em tecido, em tons de cinza bandeirantes (baixa luminosidade), a uma distância de 50 mm abaixo da costura que divide o ombro do braço; na manga esquerda aplicação de velcro para fixação do Distintivo da Unidade; cadarço na cintura. Camuflado urbano com tons de cinza bandeirantes chumbo, cinza bandeirantes claro, preto e azul claro. Camuflado de selva com tons de verde escuro, verde claro, marrom e musgo.

Seção LV Das Calças, Bermudas e Calções

Art. 41. As calças, bermudas e calções são os seguintes: I - Calça social (1º, 2º e 3º uniformes) Fig. 91 Descrição:- Calça, nas cores preta (1.º e 2.º uniformes), ou cinza bandeirantes (3.º uniforme), confeccionada em tecido tropical, modelo social; Talhe: direta, largura regular, sem bainhas, bocas de acordo com o quadro de medidas, devidamente overlocadas, tendo sobra de tecido em toda extremidade não inferior a 15 mm e na emenda do traseiro 20 mm, de modo que possibilite alargar a calça em até 30 mm ou estreitá-la em até 40 mm para os manequins de números 36 à 46, para os manequins de números 48 à 62 o alargamento até 40 mm e o estreitamento até 50 mm; Cintura: passadores externos para cinto, do mesmo tecido, com 45 mm de altura e 10 mm de largura, pespontado na base e um pesponto na parte central no sentido vertical, assim distribuídos: sete nos manequins de números 36 à 46 e oito nos manequins de números 48 à 62; Cós será do tipo calça social, devendo ser entretelado e forrado em toda a sua extensão, com largura de 45 mm e fechamento através de gancho metálico, em inox de boa qualidade; Parte de trás com pence entre o cós e cada um dos bolsos, na parte central do bolso; Com duas pregas de cada lado, voltadas para o lado interno, sendo a prega interna com 40 mm de largura e a externa com 30 mm de largura; Braguilha: forrada no mesmo tecido e fechada por zíper de poliéster na cor do tecido, reforçado com travete na extremidade inferior, com pesponto de 30 à 35 mm de largura; Bolsos dianteiros frontais: em número de dois, tipo faca, distantes 30 à 40 mm das costuras laterais, iniciando junto ao cós, com revel fixo na abertura, forrado, overlocado e com travetes nas extremidades da boca; espelho do bolso com largura de 80 mm e no mesmo tecido da calça; Um bolsinho na parte frontal, do lado esquerdo na altura do cós, com 80 mm de largura, iniciando a 35 mm da costura do zíper; Bolsos traseiros: em número de dois, embutidos, com portinholas tipo bico com largura de 40 mm nas extremidades e 60 mm na parte central, forrado e overlocado, tendo um vivo na abertura, travetados nas pontas; Confecção: não poderá apresentar desfiamento do tecido e esgarçamento das costuras, de modo a se obter fino acabamento e ótimo aspecto; as bordas do tecido devem ser overlocadas, com sobra de tecido nas costuras, de modo a se obter um artigo de superior qualidade; Os bolsos (forro) devem ser obrigatoriamente virados e pespontados - costura inglesa; Realizar nas partes da frente e traseira em ambos os lados, um vinco bastante fixado para que seja permanente na lavagem, utilizando para essa operação um prensa a vapor; O ponto de fechamento do gancho traseiro deverá ser do tipo corrente, as ilhargas fechadas com pontos tipo interlock bitola média (10 mm) e o pesponto em ponto tipo corrente, as entrepernas overlocado e fechado com ponto corrente; II - Calça social (3º uniforme) - feminina Descrição:- Talhe: direto, sem bainhas, com as bocas de acordo com o quadro de medidas anexo, devidamente overlocadas, tendo sobra de tecido em toda extremidade não inferior a 1,5 cm e na emenda do traseiro 2 cm, de modo que se possibilite o alargar a calça até 3 cm ou estreitá-la até 4 cm para os manequins de 36 a 44, e de 46 a 56 o alargamento máximo será de 4 cm e o estreitamento de 5 cm; Cintura: com passadores externos para cinto, do mesmo tecido, com 45 mm de altura por 10 mm de largura, pespontados com costuras laterais, assim distribuídos: sete do nº 36 ao 46 e oito do nº 48 ao 56; o cós será do tipo de calça social e deverá ser entretelado e forrado em toda extensão (35 mm de largura) e será abotoado por colchete de metal niquelado; Braguilha: forrada no mesmo tecido e fechada por zíper de poliéster de primeira qualidade na cor do tecido, reforçado com travete na extremidade inferior; terá pesponto de 2,5 a 3 cm de largura, bem como não deverá apresentar desfiamento do tecido de modo a se obter fino acabamento e ótimo aspecto; Bolsos: serão em número de quatro, assim distribuídos: Dois dianteiros frontais tipo faca, distante 3 a 3,5 cm da costura lateral junto ao cós, com revel fixo na abertura, forrado, indo até a braguilha, overlocada e com travetes nas extremidades da boca; espelho do bolso com 8 cm de largura e no mesmo tecido da calça; Dois traseiros embutidos, com portinholas de 3,5 cm de largura nas extremidades, tendo um vivo na abertura; Confecção: tomar todas as precauções necessárias para evitar o desfiamento do tecido e esgarçamento das costuras; as bordas do tecido devem ser overlocadas, de modo a se obter um artigo de superior qualidade, fino acabamento e ótimo aspecto; é igualmente necessário prever nas costuras uma sobra suficiente de tecido; os bolsos (forro) devem ser obrigatoriamente virados e pespontados - costura inglesa; realizar sobre a calça um vinco bastante fixado para que seja permanente na lavagem e na utilização, utilizando para essa operação uma prensa a vapor; O ponto no fechamento do gancho traseiro deverá ser do tipo "CORRENTE". Linha: poliéster/algodão nº 80, na cor do tecido; Zíper: fixo, fino, de poliéster, cor cinza bandeirante, com dentes em espiral de monofilamento de poliéster, costurados aos cadarços. Cadarço e cordão na mesma cor, 100% poliéster, multifilamento. Cursor de travamento automático, esmaltado na mesma cor do zíper, podendo ser também galvanizado. Cursor, corpo e puxador de zamac e mola trava de aço inoxidável. Terminal inferior de tira de alumínio natural estampado. Terminal superior de tiras estampadas de alpaca ou latão, posteriormente niquelado; Dimensões: largura do chain: minº 4,15 mm; espessura do chain: minº 1,85 mm; largura total do zíper: minº 23,30 mm; largura do cadarço: minº 11,60 mm; largura útil do cadarço: minº 9,60 mm; espessura do cadarço: minº 0,41 mm; passo dos dentes: minº 1,25 mm; Entretela do cós: 100% algodão, pré-encolhido, na cor branca, sua finalidade será obrigatoriamente fazer com que o cós tenha sustentação, ficando firme e armado; Forro do cós e dos bolsos: em poliéster/algodão de primeira qualidade, reforçado, liso, na tonalidade do tecido; O forro do bolso deve ser costurado virado e também overlocados, com boa sobra de tecido nas extremidades para evitar desfiamentos. III - Calça operacional (4º uniforme) - masculina Fig. 92 Descrição:- Talhe: direta, largura regular, sem bainhas, com as bocas de acordo com o quadro de medidas anexo, devidamente overlocadas, tendo sobra de tecido em toda extremidade não inferior a 1,5 cm e na emenda do traseiro 2 cm, de modo que se possibilite o alargar a calça até 3,5 cm ou estreitá-la até 4 cm para os manequins de 36 a 46, e de 48 a 62 o alargamento máximo será de 4 cm e o estreitamento de 5 cm; Cintura: com passadores externos para cinto, do mesmo tecido, com 50 mm de altura por 10 mm de largura, pespontados com costuras laterais, assim distribuídos: sete do nº 36 ao 46 e oito do nº 48 ao 62; o cós será do tipo de calça social e deverá ser entretelado e forrado em toda extensão (40 mm de largura) e será abotoado por colchete de metal niquelado; Braguilha: forrada no mesmo tecido e fechada por zíper de poliéster na cor do tecido, reforçado com travete na extremidade inferior; terá pesponto de 3 a 3,5 cm de largura, bem como não deverá apresentar desfiamento do tecido de modo a se obter fino acabamento e ótimo aspecto; Bolsos: serão em número de quatro, assim distribuídos: Dois dianteiros frontais tipo faca, distante 3 a 3,5 cm da costura lateral junto ao cós, com revel fixo na abertura, forrado, com profundidade de 26 cm, indo até a braguilha, overlocado e com travetes nas extremidades da boca; espelho do bolso com 8 cm de largura e no mesmo tecido da calça; Dois traseiros embutidos, com largura de 13,5 cm com forro de profundidade de 16 cm, com portinholas de 3,5 cm de largura nas extremidades, tendo um vivo na abertura; Confecção: tomar todas as precauções necessárias para evitar o desfiamento do tecido e esgarçamento das costuras; as bordas do tecido devem ser overlocadas, de modo a se obter um artigo de superior qualidade, fino acabamento e ótimo aspecto; é igualmente necessário prever nas costuras uma sobra suficiente de tecido; os bolsos (forro) devem ser obrigatoriamente virados e pespontados - costura inglesa; Realizar sobre a calça um vinco bastante fixado para que seja permanente na lavagem, utilizando para essa operação uma prensa a vapor; O ponto no fechamento do gancho traseiro deverá ser do tipo "CORRENTE"; Linha: poliéster nº 80, na cor do tecido; Zíper: fixo, fino, de poliéster, cor cinza bandeirante, com dentes em espiral de monofilamento de poliéster, costurados aos cadarços. Cadarço e cordão na mesma cor, 100% poliéster, multifilamento. Cursor de travamento automático, esmaltado na mesma cor do zíper, podendo ser também galvanizado. Cursor, corpo e puxador de zamac e mola trava de aço inoxidável. Terminal inferior de tira de alumínio natural estampado. Terminal superior de tiras estampadas de alpaca ou latão, posteriormente niquelado; Dimensões: largura do chain: minº 4,15 mm; espessura do chain: minº 1,85 mm; largura total do zíper: minº 23,30 mm; largura do cadarço: minº 11,60 mm; largura útil do cadarço: minº 9,60 mm; espessura do cadarço: minº 0,41 mm; passo dos dentes: minº 1,25 mm; Entretela do cós: 100% algodão, pré-encolhido, na cor branca; sua finalidade será obrigatoriamente fazer com que o cós tenha sustentação, ficando firme e armado; Forro do cós e dos bolsos: em poliéster/algodão de primeira qualidade, reforçado, liso, na tonalidade do tecido; O forro dos bolsos devem ser costurados virados e também overlocados, com boa sobra de tecido nas extremidades para evitar desfiamentos. IV - Calça operacional (4º uniforme) - feminina Fig. 93 Descrição:- Calça feminina, na cor cinza bandeirantes, confeccionada em tecido panamá, modelo social feminino, com dois bolsos frontais embutidos com pequena inclinação na forma de "L", sem bolso traseiro; cós com 40 mm e passador simples e aplicação de gancho para fechamento no cós e zíper de 180 mm, para Oficiais, aplicação de duas faixas laterais paralelas pretas, da parte inferior do cós até a barra, com 10 mm de largura cada e intervalo de 5 mm entre elas. V - Calça culote, tipo francês (uniformes 4º C e I) Fig. 94 Descrição:- Calça culote, tipo francês, nas cores cinza bandeirantes e camuflado de selva, confeccionado em tecido Panamá, unissex, com cós montado de 45 mm de largura com passadores simples; cós e vista fechados com latão; dois bolsos frontais embutidos com pequena inclinação na forma de L; dois bolsos traseiros embutidos com portinholas; reforço traseiro para assento e reforço entre as pernas dividindo no joelho; aplicação de couro para vestuário na parte frontal das pernas; abertura com aproximadamente 100 mm, na parte inferior das pernas e aplicação de fita viés nas barras para amarrar. VI - Calça culote, tipo alemão (uniforme 4º D) Fig. 95 Descrição:- Calça culote, tipo alemão, na cor cinza bandeirantes, confeccionado em tecido brim sol-a-sol, unissex, com cós montado de 45 mm de largura com passadores simples; cós e vista fechados com botão; dois bolsos frontais embutidos, com abertura inclinada; dois bolsos traseiros embutidos com portinholas; reforço traseiro para assento e reforço entre as pernas abaixo do joelho; abertura, com aproximadamente 100 mm, na parte inferior das pernas e aplicação de fita viés na barra para amarrar. VII - Calça, tipo safári em brim (uniforme 4º F e 5º C) Fig. 96 Descrição:- Calça na cor cinza bandeirantes, confeccionada em tecido brim sol-a-sol, modelo safari, unissex, montada em tecido duplo na parte traseira dianteira e traseira, até a altura do joelho, em matelassê; com dois bolsos lisos chapados laterais, aplicado na altura dos joelhos, com foles (lateral e traseiro e inferior), com portinhola reta fechada com dois botões nas extremidades; cós com 40 mm de largura e passadeiras simples com 40 mm de largura. VIII - Calça, tipo safari em terbrim (uniformes 4º G, H e J) Fig. 97 Descrição:- Calça nas cores cinza bandeirantes, camuflado urbano e preta, confeccionada em tecido terbrim, modelo safári, unissex, com bolsos frontais chapado e liso com abertura em forma curva; dois bolsos laterais chapados com prega fêmea e foles (lateral traseiro e na parte inferior) com portinhola reta abotoada nas extremidades com dois botões (um em cada ponta), aplicados na altura aproximada dos joelhos; dois bolsos traseiros idênticos aos bolsos laterais; cós montado com 40 mm de largura e passadeiras simples com 40 mm de largura; vista fechada com botões. Camuflado urbano com tons de cinza bandeirantes chumbo, cinza bandeirantes claro, preto e azul claro. IX - Bermuda (uniformes 4º E e E1) Fig. 98 Descrição:- Bermuda na cor cinza bandeirantes, confeccionada em tecido de brim, com 2 (dois) bolsos dianteiros tipo faca e bainha com revel; Bolsos traseiros chapados com cantos inferiores chanfrados e portinholas retangulares de cantos vivos, fechados por um botão de poliéster de 17 mm de diâmetro, com 4 (quatro) furos; Braguilha fechada por zíper de poliéster, na cor cinza bandeirantes; Cós duplo fechado por um gancho de segurança de metal e guarnecido com passadores, tendo internamente, no cós dianteiro esquerdo (de quem veste), a etiqueta de identificação e no cós dianteiro direito (de quem veste) a etiqueta de instruções de lavagem, ambas inseridas no cós; Bainha da perna com dobra interna de 25 mm, overlocada e pespontada com máquina de duas agulhas ponto fixo (bitola 6,4 mm); As costuras da bermuda devem conter 4 pontos por cm, com tolerância de 0,5 ponto/cm. X - Calção para TFM (uniforme 5º A) Fig. 99 Descrição:- Calção na cor preta, confeccionado de tecido 100% poliéster, sem braguilha, unissex; A costura do dianteiro e do traseiro do calção deve ser feita com linha 100% poliéster, do tipo overloque 5 fios; A cintura deve possuir elástico plano, de 30 mm de largura por 1,3 mm de espessura, e cadarço redondo na cor branca; A costura do elástico plano, na cintura, deve ser feita com máquina de pregar cós 4 agulhas e linha 100% poliéster na cor preta; A cintura, em sua parte dianteira interna, deve possuir um caseado centralizado e na posição vertical, com comprimento de 18 mm e abertura de 12 mm, para a passagem do cadarço; A bainha do calção deve ter 15 mm de largura, costurada com linha 100% poliéster na cor preta, costura tipo ponto fixo; Conforme o modelo, o calção para treinamento físico pode apresentar, nas laterais, uma ou duas listra(s), nas cores branca ou vermelha; Lateral da perna sem costura e extremidade inferior com abertura em "V", com 40 mm de altura; A abertura em "V" deve apresentar debrum, de 5 mm de largura, do mesmo tecido e cor do calção, costurado com ponto fixo; Cada abertura da lateral do calção deve ter 3 (três) travetes, cada um com 10 mm de comprimento, sendo um na horizontal, no vértice do "V", e dois na posição vertical, um de cada lado, prendendo as costura da bainha; Todas as costuras do calção devem apresentar 4 pontos/cm, com tolerância de ± 0,5 ponto por cm; Após a confecção, o calção deve estar limpo, íntegro, montado corretamente e suas costuras devem ser feitas de tal modo que não apresentem pontas, dobras, franzidos, torções, bem como pontos falhados, rompidos ou soltos; Na perna esquerda em aposta a 20mm da bainha em cor dourada com letras de 60 mm de altura por 30 mm de largura a inscrição "PMMT"; o calção para Oficial tem duas listras de cadarço de algodão na cor branca, de 10 mm de largura, aplicadas de um e de outro lado das pernas e separadas de 5mm uma da outra; o calção para Alunos Oficiais é idêntico ao de Oficial com duas listras vermelhas; o calção para Subtenente e Sargento é idêntico ao do Oficial, com uma listra de cada lado; o calção para Cabo e Soldado é idêntico ao do Oficial, sem listras. Pelas policiais militares, será utilizado, sob o calção, uma bermuda térmica lisa preta. XI - Calção de banho (sunga) - masculino Fig. 100 Descrição:- Calçõa de banho, tipo sunga, na cor preta, confeccionado em tecido de malha, tendo forro interno em toda a extensão da parte dianteira do calção; A costura do calção deve ser feita em ponto de luva com linha 100% poliéster; A cintura deve possuir embutido um elástico plano, de 20 mm de largura por 1,0 mm de espessura, juntamente com um cadarço, para ajuste à cintura, em sua parte dianteira interna do cós, deve possuir um caseado centralizado na posição vertical, com comprimento de 18 mm e abertura de 12 mm, para a passagem do cadarço; Elástico embutido na bainha da perna, medindo 5mm de largura; Após a confecção, o calção deve estar limpo, íntegro, montado corretamente e que suas costuras não apresentem pontas, dobras, franzidos, torções, bem como pontos falhados, rompidos ou soltos.

Seção V Das Saias e Maiôs

Art. 42. As saias e maiôs são os seguintes: I - Saia longa (1º uniformes) Fig. 101 Descrição:- Saia longa, na cor preta, confeccionada em tecido tropical; cós com 70 mm de largura com quatro passadeiras simples feito no próprio tecido da saia e entretela colante fechada com botão de pressão preto e aplicação de zíper medindo 180 mm na parte de trás; duas penses traseiras e duas penses dianteiras; abertura na parte inferior traseira com aproximadamente 400 mm, para Oficiais, aplicação de duas faixas laterais paralelas vermelhas, em cada perna, da parte inferior do cós até a barra, com 10 mm de largura cada uma e intervalo de 5 mm entre elas. II - Saia curta (2º, 3º e 4º uniformes) Fig. 102 Descrição - Saia curta, na cor preta (2.º uniforme) ou cinza bandeirantes (3.º e 4.º uniformes), confeccionada em tecido tropical (preta) ou em tecido panamá (cinza bandeirantes), modelo social; Talhe: direta, largura regular, sem bainhas, devidamente verlocadas, tendo sobra de tecido em toda extremidade não inferior a 15 mm e na emenda do traseiro 20 mm, de modo que possibilite alargar a saia em até 30 mm ou estreitá-la em até 40 mm para os manequins de números 36 à 46, e para os manequins de números 48 à 58 o alargamento até 40 mm e o estreitamento até 50 mm; Com cós medindo 45 mm de largura, devendo ser entretelado e forrado em toda a sua extensão, com quatro passadeiras simples do mesmo tecido, com 45 mm de altura e 10 mm de largura, pespontado na base e um pesponto na parte central no sentido vertical; Cós fechado na parte traseira, por botão de pressão preto e aplicação de zíper com 180 m de comprimento; Na parte dianteira, lado esquerdo, um bolsinho com 80 mm de largura, embutido na altura inferior do cós; Duas penses traseiras com 105 mm de comprimento, uma de cada lado e duas penses dianteira com 125 mm de comprimento, uma de cada lado, todas iniciando no cós com largura de 20 mm e terminando em zero; Abertura na parte inferior traseira, iniciando à 350 mm do cós; com 250 mm de abertura, sem barra, para os manequins 36, havendo variação no comprimento da abertura de acordo com tamanho do manequim; Forrada com cetim ou alpaca; a barra ficará posicionada na altura do meio da patela; Sem bolsos traseiros; Confecção: não poderá apresentar desfiamento do tecido e esgarçamento das costuras, de modo a se obter fino acabamento e ótimo aspecto; as bordas do tecido devem ser verlocadas, com sobra de tecido nas costuras, de modo a se obter um artigo de superior qualidade; O bolso (forro) deve ser virado e pespontado - costura inglesa; Ilhargas verlocadas e fechadas com pontos tipo corrente, costuras abertas a ferrovapor. III - Maiô para banho - feminino Fig. 103 Descrição:- Confeccionado em tecido de malha elástica, frente lisa com decote em "V", costas abertas, com alças em "X" com 20 mm de largura e pernas não cavadas; costuras laterais com acabamento em overloque, aplicação de elástico nas cavas, decotes e pernas com pesponto de máquina com duas agulhas (goleira), com forro interno entre as pernas.

Seção VI Dos Calçados

Art. 43. Os calçados são os seguintes: I - Sapato social Fig. 104 Descrição:- Sapato social na cor preta, confeccionado em verniz, com biqueira sem enfeites, atacado no peito do pé com cadarço preto; solado e salto de borracha vulcanizada ou palmilhada, com acabamento diversificado, desde que o aspecto geral não seja alterado, em relação ao constante da figura. II - Sapato social - feminino Salto Alto: Modelo clássico decotado, bico fino; a gáspea é toda em pelica preta e tem a borda toda pespontada; apresenta salto alto fino com 70 mm de altura, forrado com pelica também preta; o solado é de couro ou borracha vulcanizada; a parte interna é toda forrada com raspa de couro e tecido. Fig. 105 Salto Médio: Modelo clássico decotado, bico fino ou arredondado; a gáspea é toda em pelica ou napa vacum preta e tem a borda pespontada; apresenta salto médio e fino com 50 mm de altura, forrado com pelica ou napa vacum também preta; o solado é de couro ou borracha vulcanizada; a parte interna é forrada com raspa de couro e tecido. Fig. 106 Salto Baixo: Tipo mocassim, de couro, com sola e salto de borracha ou material antiderrapante, nas cores preta ou branca; Fig. 107 III - Coturno cano alto Fig. 108 Descrição:- Conforme Norma Técnica a ser editada pelo Comando da PMMT. IV - Coturno cano baixo Fig. 109 Descrição:- Conforme Norma Técnica a ser editada pelo Comando da PMMT. V - Bota de Montaria Fig. 110 Descrição:- Bota na cor preta, constituída de duas partes principais: o cabedal, parte do calçado constituída de gáspea e cano, tendo as diversas peças unidas entre si por linha de costura, e o solado, parte inferior do calçado confeccionada de sola de couro, salto de borracha com base de couro, vira de couro, palmilha de montagem, alma de aço, calcanheira e material de enchimento (enfuste). A bota é confeccionada em couro, na cor preta; cano longo com 350 mm de comprimento, com ou sem zíperes; solado de borracha; salto com 20 mm de altura; reforçada no calcanhar; atacadores de náilon com 07 (sete) ilhoses. VI - Bota de Motociclista Fig. 111 Descrição:- Bota ma cor preta, confeccionada em couro; cano longo com 350 mm de comprimento na parte frontal e 300 mm na parte traseira; salto com 20 mm de altura; sem atacadores; com zíperes no lado interno medindo 330 mm; solado de borracha antiderrapante. VII - Tênis Descrição:- Tênis na cor preta, confeccionado todo em náilon trilobal, com atacadores. Fig. 112 CAPÍTULO IV PEÇAS COMPLEMENTARES

Art. 44. Peças complementares são aquelas usadas como complemento dos Uniformes de que trata o

Capítulo II deste Regulamento, sendo as seguintes: I - Agasalho Descrição: - Conforme Norma Técnica a ser editada pelo Comando da PMMT. Posse: - Facultativo para Oficiais e Praças. Uso: - Em competições esportivas. II - Alamar (Normal e Reduzido) Descrição:- Os alamares normais usados na cor dourada com os 1º e 2º uniformes de gala e na cor azul com os demais uniformes; formado por duas tranças, de 5 mm de diâmetro, sendo presas junto com os fios por sua parte inferior por galão dourado ou azul, tendo também um colchete para fixação ao ombro; as duas extremidades das tranças ligadas a uma alça; pendentes, dois fios com agulhas, cada uma com 80 mm de comprimento, sendo que os fios terão comprimentos desiguais (120 mm e 140 mm respectivamente), com três nós de cinco voltas cada um; as três voltas do cordão dourado ou azul, devem ficar aproximadamente à 30 mm, 60 mm e 90 mm acima do cotovelo. Os alamares reduzidos são compostos por 04 (quatro) cordões de seda ou poliéster, de 5 mm de diâmetro, na cor azul; o mais longo dos cordões terá aproximadamente 900 mm de comprimento (variando de acordo com o tamanho do usuário) e os demais, cada um, 10mm menor, sucessivamente; os cordões formarão círculos que serão unidos na parte superior da peça, por uma fita de veludo e um alfinete de fixação; à esquerda e à direita desta, serão unidos em paralelo até atingir 100mm de cada lado por uma fita de veludo interna. Posse: - Oficiais relacionados no

Art. 16. Uso: - Com os 1º, 2º e 3º uniformes. III - Apito com Cordão Descrição:- Apito comum, preto, com cordão em tecido preto, simples (não trançado), medindo aproximadamente 1000 mm de comprimento. Posse: - Oficiais e Praças. Uso: - Com o 4º uniforme nas suas variações. IV - Avental para pessoal de cozinha Descrição:- Avental confeccionado em tecido de brim de algodão, liso na frente, aberto atrás em toda a extensão, fechado por cinco botões de matéria plástica, de cor azul-claro, ficando o primeiro no fechamento da gola e o último na altura da cintura e os demais eqüidistantes; Comprimento até os joelhos, terminando por uma bainha simples, de 30 mm, é ajustado na cintura por um cinto do mesmo tecido, com 30 mm de largura, costurado na parte frontal do avental e com uma extremidade livre de 500 mm de cada lado; Gola olímpica com pesponto de 5 mm da borda; Mangas curtas com bainha simples de 30mm; Apresenta costuras laterais, rebatidas para o interior e costuradas com ponto fixo apenas nas laterais, sendo o fundo de tecido contínuo. Posse: - Praças. Uso: - Com o 6º uniforme. V - Barretina com Penacho (Mod. 1852) Descrição:- Barretina, Modelo ano 1852, com 145 mm de altura, de veludo preto e de copa circular com 210 mm de diâmetro, coberta de plástico preto, guarnecida por duas listras do mesmo plástico de 25 mm de largura, uma na parte superior, unida à costura da copa, e outra na parte inferior, unida ao debrum, sendo, em cada lado, duas tiras de plástico preto formando um ângulo de lados ligeiramente curvos que atingem a guarnição superior e cujo vértice se apoia na guarnição inferior; pala de 40 mm de largura, devendo, em todo o seu comprimento, aplicar-se à metade anterior da guarnição inferior da barretina; açucena de metal dourado, com 50 mm de altura, colocada na frente e na parte superior da barretina, com um parafuso em sua parte posterior para prender a base do penacho; tope com as cores nacionais, de 20 mm de diâmetro, posto na frente e parte superior da barretina; chapa de metal dourado com irradiação que não deve exceder, em altura, a linha inferior da guarnição de couro da copa e a parte de baixo, toda na pala; brasão da Academia de Polícia Militar Costa Verde, em metal dourado, com 60mm de altura por 55 mm de largura, colocado no centro da chapa; os cordões que guarnecem a barretina são confeccionados em lã ou raiom vermelho, de 3 mm de diâmetro, presos a duas tranquetas de 30 mm de comprimento e 12 mm de diâmetro, cobertas de tecido da mesma cor; os cordões formam, na parte da frente, uma trança de cordão dobrado, posta na barretina em forma semicircular, tangenciando na parte mais baixa a linha da pala e com as extremidades presas às tranquetas e, atrás, um nó de duas voltas que toca a guarnição inferior da barretina; borla presa à tranqueta direita por uma presilha de cordão fino, tendo a pêra e o passador de 25 mm de altura e 18 mm na parte mais grossa, sendo que o remate, entre a pêra e as franjas, tem 12 mm de altura e 20 mm de largura na parte inferior e franja de 50 mm de comprimento; penacho com 180 mm de altura, tendo no terço superior 60 mm de largura, feito de penas brancas para Oficiais, de penas azul-turquesa até dois terços de altura e lilás no terço superior para Alunos Oficiais e de penas pretas para Praças; jugular de plástico preto, formada de duas tiras, de 25 mm de comprimento e 12 mm de largura, presas, em ambos os lados, no vértice formado pelas tiras de plástico, por ilhoses dourados; sendo que a tira da esquerda receberá uma fivela cromada e um passador de plástico, e a da direita terminará com uma ponteira, com quatorze furos intercalados de 10 mm e iniciados a 10mm da ponta; Posse: - Oficiais, Alunos Oficiais e Praças da APMCV. Uso: - Com os uniformes 6º I, 6º I1, 6º J e 6º J1. VI - Bolsa de Couro Descrição:- Bolsa, na cor preta, confeccionada em couro, com tampa nas dimensões da bolsa; duas divisões internas e compartimento embutido com fecho ecler; a tampa é fechada por meio de dois botões de pressão com pinos metálicos, possuindo duas costuras paralelas na sua periferia; a alça a tiracolo é perfurada para permitir o ajuste por meio de fivela e ligada à bolsa por meio de duas argolas de metal dourado; a bolsa e a tampa têm as dimensões de 180 mm de altura e 240 mm de largura e a alça a tiracolo tem o comprimento máximo de 980 mm e 15 mm de largura. Posse:- Facultativo para Oficiais e Praças (femininos). Uso:- Com os 1º, 2º, 3º e 4º uniformes. VII - Bota de Borracha Descrição:- Bota de borracha na cor branca, confeccionada em borracha vulcanizada, na cor branca, com solado e cabedal formando uma única peça; O cabedal deve apresentar, em alto-relevo, camadas de borracha sobrepostas, formando áreas com a finalidade de reforçar o mesmo; Deve possuir um friso de 7 mm de largura, em alto-relevo, formando um colarinho, situado em toda borda superior do cano; O ressalto de 27 mm de comprimento e 8 mm de largura, situado no centro de cada lateral do cano, serve como apoio para o usuário segurar ao calçar a bota; O solado da bota deve apresentar sistema antiderrapante; Cano médio, tipo capataz. Posse: - Praças. Uso: - Com o 6.º uniforme. VIII - Braçal Descrição:- Braçal confeccionado em cordura 600, na cor preta; com dois elásticos reguladores da abertura; com uma fenda de 60 mm para fixação na platina fixa; revestido internamente em couro; de forma simétrica será fixado o brasão da ROTAM. Posse: - Oficiais, Praças Especiais e Praças. Uso: - Com o 4º uniforme. IX - Cachecol Descrição:- Cachecol confeccionado em pura lã, na cor preta, com 200 mm de largura e 1400 mm de comprimento; liso sem franjas; acabamento com costuras. Posse: - Facultativo para Oficiais e Praças. Uso: - Com jaqueta de náilon, capa poncho ou capote. X - Capa de Chuva Descrição:- Capa de chuva na cor amarela, confeccionada em tecido nylon 70, impermeável, com resistência a penetração de água equivalente a 500 mm de coluna líquida; tecido externo em nylon 100% com urdume 78/24 e trama de 30 fios por centímetro; costuras com fio poliéster e seladas com fita térmica; o sistema de fechamento com três botões de plástico de pressão e velcro; capuz embutido na gola, com cadarço de fechamento e pala curta; duas aberturas (ventilação) frontais (LE e LD) com 200 mm de comprimento; nas costas uma abertura para ventilação com 200 mm de comprimento; duas faixas de alta refletividade com 10 mm de largura, aplicadas a uma distância de 50 mm da costura das mangas, com 30 mm de distância entre elas; duas faixas de alta refletividade com 20 mm de largura, aplicadas a uma distância de 150 mm da costura da barra, com 30 mm de distância entre elas; aplicação em silk-screen da Bandeira de Mato Grosso, nas cores originais, no lado direito do peito, a uma distância de 120mm abaixo da costura do ombro e a 20 mm embaixo da Bandeira a Tarja de Identificação "A"; no lado esquerdo do peito, aplicação em silk-screen, na cor preta, do brasão da PMMT, medindo 75 mm x 60 mm, a uma distância de 120 mm abaixo da costura do ombro, no mesmo nível (altura) da Bandeira; nas costas, aplicação em silk-screen, na cor preta, da inscrição: POLÍCIA MILITAR - MATO GROSSO, de forma arqueada, com as letras medindo 30 mm de largura, 50 mm de altura, devidamente centralizado. Posse: - Oficiais, Praças Especiais e Praças. Uso: - Policiamento ostensivo de trânsito e rodoviário. XI - Capa de chuva, tipo poncho, para Unidades Montadas Descrição:- Capa de chuva, tipo poncho, confeccionada em material PVC, na cor amarela, com 1300mm de comprimento e 4600mm de roda, totalmente selada eletronicamente, com abertura frontal e fechamento com quatro botões de pressão; com uma pala tipo "morcego" até a cintura, com fechamento frontal traspassado por velcro e capuz selado eletronicamente; faixas refletivas com 20 mm de largura, aplicadas na pala, ambos os lados direito e esquerdo, de forma transversal, medindo 280 mm, bem como, em toda extensão da pala, 50 mm acima da costura; faixa refletiva aplicada na roda da capa ponche, em toda a extensão, a uma distância de 40mm acima da costura; aplicado em silk-screen, o Brasão da PMMT, na cor preta, no lado esquerdo do peito, medindo 75mm x 60mm, devidamente centralizado; aplicada em silk-screen, a Bandeira de Mato Grosso, nas cores originais, no lado direito do peito, medindo 70 mm x 50 mm; logo abaixo da Bandeira, à distância de 10 mm, a Tarja de Identificação; nas costas, em silk-screen, em letras na cor preta, da inscrição "POLÍCIA MILITAR - MATO GROSSO", com letras de 50 mm de altura e 30 mm de largura. Posse: - Oficiais e Praças do Policiamento Montado. Uso: - Por integrantes do policiamento ostensivo geral montado. XII - Capa para Veste de Proteção Balística Descrição:- Capa para veste de proteção balística na cor cinza bandeirantes, confeccionada em tecido panamá; sistema de fechamento de "velcro"; na parte frontal; com mo Brasão da PMMT bordado no peito (lado esquerdo) e com velcro costurado no lado direito para afixação do nome de guerra. Posse: - Oficiais, Praças Especiais e Praças. Uso: - Quando da execução do policiamento ostensivo. XIII - Capacete de Ciclista Descrição:- Conforme Norma Técnica a ser editada pelo Comando da PMMT. Posse: - Oficiais e Praças. Uso: - Por integrantes do policiamento ostensivo geral com bicicletas. XIV - Capacete de Motociclista Descrição:- Conforme Norma Técnica a ser editada pelo Comando da PMMT. Posse: - Oficiais e Praças. Uso: - Por integrantes do policiamento ostensivo geral motorizado com motocicleta. XV - Capacete Operacional Descrição:- Conforme Norma Técnica a ser editada pelo Comando da PMMT. Posse: - Oficiais e Praças. Uso: - Por integrantes do policiamento ostensivo geral a pé (em situações específicas) e montado. XVI - Capote Descrição:- Capote confeccionado em tecido "cachemir de lã" na cor preta, com 06 (seis) botões de quatro furos na cor preta, traspassado; com comprimento de 7/8; nas golas, em simetria, deverão ser colocadas as insígnias metálicas, douradas, de quadros ou serviços correspondentes; na manga, a 40 mm abaixo da costura que divide o ombro, deverá estar afixado o brasão da PMMT (75 mm x 60 mm) em tecido nas suas cores originais; na manga direita, na mesma altura, deverá estar afixada a bandeira de Mato Grosso (70 mm x 60 mm), também em tecido nas cores originais. Posse: - Facultativo para Oficiais. Uso: - Com os 1.º, 2.º e 3.º uniformes. XVII - Capuz (Balaclava) Descrição:- Capuz preto, confeccionado em elastano ou nomex tamanho único, cuja conformação (rosto), mantém apenas os olhos e boca à vista; acabamento na altura do pescoço com ribana de 30 mm. Posse: - Oficiais e Praças. Uso: - Por integrantes do Batalhão de Operações Especiais. XVIII - Chapéu Tipo "Scout" Descrição:- Conforme Norma Técnica a ser editada pelo Comando da PMMT. Posse: - Oficiais e Praças. Uso: - Por integrantes do policiamento ostensivo geral montado. XIX - Chinelo Descrição:- Confeccionadas em borracha, na cor preta, simples com duas tiras. Posse: - Oficiais e Praças. Uso: - Com o uniforme 5º B. XX - Cinto com fivela metálica Descrição:- Cinto, nas cores preta ou branca, confeccionado em correia de poliamida plana, lisa, com 35 mm de largura; O desenho da correia deve ser do tipo tela plana dupla; Deve possuir os limites longitudinais com tratamento que evite o seu desfiamento; A correia não deve apresentar curvatura após confeccionada. Terá numa das extremidades uma fivela metálica prateada, onde está gravado ao centro, em relevo, a estrela representativa das Policiais Militares em suas cores originais e na outra extremidade uma ponteira do mesmo metal e cor. Posse: - Oficiais e Praças. Uso: - Com os 1º, 2º, 3º, 4º, 5º "C" e 6º uniformes. XXI - Cinto de Gala APMCV Descrição:- Conforme Norma Técnica a ser editada pelo Comando da PMMT. Posse: - Oficiais, Alunos a Oficiais e Praças da APMCV. Uso: - Com os uniformes 6º "I", "I1", "J" e "J1". XXII - Cinto de Guarnição PM Descrição:- Conforme Norma Técnica a ser editada pelo Comando da PMMT. Posse: - Oficiais e Praças. Uso: - Com o 4º uniforme. XXIII - Colete Tático Descrição:- Conforme Norma Técnica a ser editada pelo Comando da PMMT. Posse: - Oficiais e Praças da Cavalaria, BOPE, ROTAM e Forças Táticas. Uso: - Com os uniformes 4º "D", "G", "H" e "J". XXIV - Conjunto Impermeável para Motociclistas e Ciclistas Descrição:- Conforme Norma Técnica a ser editada pelo Comando da PMMT. Posse: - Oficiais e Praças. Uso: - Por integrantes do policiamento de trânsito urbano e rodoviário. XXV - Distintivo Plastificado de Polivinil Descrição:- Conforme Norma Técnica a ser editada pelo Comando da PMMT. Posse - Oficiais e Praças. Uso - No blusão de combate para os uniformes 4º "G", "H", "I"e "J". XXVI - Equipamentos de controle de distúrbios civis Descrição:- Conforme Norma Técnica a ser editada pelo Comando da PMMT. Posse: - Oficiais e Praças. Uso: - Por integrantes da tropa de controle de distúrbios civis a pé e montado. XXVII - Espada Descrição:- a) a espada para Comandante-Geral tem a seguinte descrição geral: Lâmina de aço, lavrada, com 802 mm de comprimento; punho na cor branca com castão e capacete em metal dourado e uma cruzeta dourada e cinzelada; bainha de couro preto, com seções metálicas douradas e cinzeladas, sendo uma na altura do bocal, outra no terço superior e a última na ponteira; no centro da seção superior da bainha, uma braçadeira com argola do mesmo metal; b) a espada para Oficial tem a seguinte descrição geral: Lâmina de aço polido, reta, com 1000 mm ou 1200 mm de comprimento, com copo articulado ou não, tendo no lado direito da face externa as Armas da República, em baixo relevo; bainha de aço cromado com uma braçadeira a 60mm do bocal, com argola móvel, tudo do mesmo metal. Posse: - Oficiais. Uso: - Nos 1º, 2º 3º e 4º uniformes. XXVIII - Espadim Tiradentes Descrição:- Modelo Tiradentes. Posse: - obrigatória para os Alunos a Oficiais da APMCV. Uso: - obrigatório com os uniformes previstos no

Art. 33 deste Regulamento e com os demais uniformes quando determinado. XXIX - Espora Descrição:- Aro de seção semi-elítica, cachorro reto, curto, com roseta ou disco, um botão na parte interior do aro e um botão com fivela em forma de estribo, de 17 mm x 15 mm de dimensões internas, com um fuzilão, na parte exterior, correntes com elos torcidos de metal para prender a espora pelas extremidades à parte inferior do pé; A corrente e composta de 26 elos torcidos e duas argolas nas extremidades e tem 180 mm de comprimento e 12 mm de largura. Posse: - Oficiais e Praças servindo em unidade montada e possuidores do curso de equitação ou policiamento montado. Uso: - com a bota tipo montaria ou coturno com perneira. XXX - Fiador de Espada Descrição:- Cordão de couro na cor preta, de 320 mm de comprimento; na parte inferior, dois passadores de 10mm de largura, em couro na cor preta, arrematado por uma borla em forma de pêra, de 50mm de comprimento, revestida de couro preto. Posse: - Oficiais. Uso: - Na espada de Oficial. XXXI - Forragê (Normal e Reduzido) Descrição:- Conforme Norma Técnica a ser editada pelo Comando da PMMT. Posse: - Alunos a Oficiais. Uso: - Com os uniformes exclusivos da APMCV. XXXII - Gorro camuflado de selva Descrição:- Conforme Norma Técnica a ser editada pelo Comando da PMMT. Posse: - Oficiais e Praças. Uso: - Por integrantes do policiamento ostensivo florestal e de mananciais. XXXIII - Gorro com pala - com folho Descrição:- Conforme Norma Técnica a ser editada pelo Comando da PMMT. Posse: - Oficiais e Praças. Uso: - Por integrantes do policiamento ostensivo rodoviário. XXXIV - Gravata Cruzada Descrição:- Confeccionada em seda, na cor preta, dupla, com 300 mm de comprimento, com regulagem em velcro. Posse: - Oficiais e Sargentos Femininos. Uso: - Com os 1º e 2º uniformes. XXXV - Gravata Horizontal Descrição:- Gravata "borboleta" comum na cor preta. Posse: - Oficiais, Praças Especiais e Subtenentes. Uso: - Com o 1º uniforme. XXXVI - Gravata Vertical Descrição:- Gravata na cor preta, confeccionada em tecido poliéster, dotada de sistema de fechamento com "zíper". Posse: - Oficiais, Praças Especiais e Subtenentes. Uso: - Com os 2º e 3º uniformes. XXXVII - Guia de Espada Descrição:- Guia de espada, na cor preta, de couro, com 360 mm de comprimento x 20 mm de largura, tendo na parte inferior um mosquetão de metal dourado de 55mm de comprimento x 25 mm de largura, preso por um botão de atarraxar, Estrela de Cinco Pontas, de 15 mm; na parte superior, um gancho de 50 mm de comprimento e 15 mm de largura, preso por um botão de atarraxar, Estrela de Cinco Pontas, de 15 mm, ambos de metal dourado. Posse: - Oficiais. Uso: - Na espada de Oficial. XXXVIII - Jaleco de Manga Curta e Manga Longa com e sem Platina Descrição:- Jaleco nas cores branca ou cinza bandeirantes, confeccionado em tecido gabardine, abotoado na parte dianteira por cinco botões, começando na altura da parte superior e terminando na altura da parte inferior do bolso inferior com aproximadamente 80 mm de intervalo entre um e outro; gola aberta, platinas fixas, possuirá um bolso superior, sem botões ou pestanas e dois inferiores trapezoidais, sem pestanas; estando os braços estendidos naturalmente, na parte de trás terá uma costura no centro, que irá da altura da gola até a cintura e daí para baixo aberta e uma passadeira (alça) na altura da cintura; na parte frontal, no lado direito e acima do bolso superior, será afixada a tarja de identificação; as divisas serão apostas nas mangas e as luvas de gabardine preto nos ombros; a Bandeira do Estado de Mato Grosso, em tecido, nas cores originais, será aplicada no braço direito, medindo 80 mm x 60 mm, a uma distância de 40mm abaixo da costura do ombro; cadarço e brasão da UPM em tecido, bordados em suas cores originais, aplicados no braço esquerdo a uma distância de 40 mm abaixo da costura do ombro. Posse: - Oficiais e Praças. Uso: - Policiais militares que exerçam atividades diárias de manutenção (jaleco cinza bandeirantes) ou de saúde (jaleco branco) no HPM e nas UPM.. XXXIX - Jaqueta de Couro Descrição:- Conforme Norma Técnica a ser editada pelo Comando da PMMT. Posse: - Oficiais e Praças. Uso: - Com os 3º e 4º uniformes. XL - Jaqueta de Nylon Descrição:- Conforme Norma Técnica a ser editada pelo Comando da PMMT. Posse: - Oficiais e Praças. Uso: - Com os 3º e 4º uniformes. XLI - Luva preta de Couro Descrição:- Luva de couro na cor preta, confeccionada em pelica, forma e feitio comuns, pespontada, com costura comum e do tipo de malhas superpostas, que se encontram entre os dedos, abotoando no punho com colchete de pressão. Posse: - Oficiais. Uso: - Quando armado de espada. XLII - Luva de Couro para Motociclista Descrição:- Luva de couro, na cor branca, confeccionada em pelica, tendo na parte externa um reforço acolchoado e costurado em forma retangular; na parte interna, outro reforço da mesma pelica aplicado e costurado até o meio da palma da luva; o cano é longo, em PVC revestido, preso à luva e orlado, em toda a extensão, com pelica da mesma cor, tendo na parte inferior uma abertura de 150 mm; no lado externo do cano, três faixas pintadas com tinta refletora, sendo que a do meio é na cor branca e as demais na cor vermelha; na junção, entre a luva e o cano, existe uma tira de pelica de 15mm de largura, presa à costura inferior da luva, com dois colchetes para ajuste da luva ao pulso, e uma fivela embutida na parte superior. Posse: - Oficiais e Praças. Uso: - Com o 4º Uuiforme. XLIII - Luva de Lã Descrição:- Luva, na cor cinza bandeirantes, confeccionada em lã, sem costura, punho sanfonado, com 60 mm de largura e elástico para ajustar ao pulso. Posse: - Facultativa para Oficiais e Praças. Uso: - Com os 3.º e 4.º uniformes. XLIV - Luva de Lycra Descrição:- Luva de lycra comum na cor branca. Posse: - Alunos a Oficiais. Uso: - Quando armado de espadim. XLV - Luva de Ombro Descrição:- Luvas de ombro na cor preta, confeccionada em tecido gabardine, com 110 mm de comprimento por 60 mm de largura na base e 50 mm de largura na ponta; as insígnias serão bordadas em suas cores originais em fio brilhante, conforme normas técnicas a serem editadas pelo Comando da PMMT. Posse - Oficiais, Alunos Oficiais, Alunos CHOA e Sub-tenentes. Uso - Na camisa do 4.º uniforme. XLVI - Perneira de montaria Descrição:- Conforme Norma Técnica a ser editada pelo Comando da PMMT. Posse: - Oficiais e praças. Uso: - Nos 3º e 4º uniformes de tropa montada. XLVII - Pingalim preto Descrição:- a) o pingalim preto com castão dourado compõe-se de uma vara flexível, revestida de couro preto, com 600 mm de comprimento, terminando na parte inferior por uma tala dupla de 130 mm de comprimento x 10 mm de largura, do mesmo couro e, na parte superior, por um castão de três gomos, com 55 mm de comprimento, possui também duas braçadeiras de três gomos, com 50 mm de comprimento, guardando, entre si, 70 mm e entre o castão e a braçadeira mais próxima, uma distância de 80 mm, tudo em metal dourado polido; b) o pingalim preto com castão prateado compõe-se de uma vara flexível, revestida de couro preto, com 600 mm de comprimento, terminando na parte inferior por uma tala dupla de 130 mm de comprimento x 10 mm de largura, do mesmo couro e, na parte superior, por um castão de três gomos com 60 mm de comprimento, de metal prateado polido; c) o pingalim preto sem castão compõe-se de uma vara flexível, revestida de couro preto, com 600 mm de comprimento, terminando na parte inferior por uma tala dupla de 130 mm de comprimento x 10 mm de largura, do mesmo couro e, na parte superior, por um castão de três gomos com 60 mm de comprimento, de metal prateado polido; Posse: - Com cascão dourado: Oficiais com curso de equitação ou policiamento montado; Com cascão prateado: Subtenentes e Sargentos com curso de equitação ou policiamento montado. Sem cascão: Oficiais e Praças sem curso. Uso: - Nos 3º e 4º uniformes de tropa montada. XLVIII - Plaqueta de Identificação Descrição:- Plaqueta preta, confeccionada em acrílico duplo, com 85 mm de comprimento e 20 mm de largura, com inscrições em letras tipo ARIAL, letras com 6 mm de altura e 4 mm de largura, constando, na cor branca, o posto ou a graduação, o dístico PM e o nome de guerra do PM, e na cor vermelha o tipo sanguíneo e fator RH. Posse: - Oficiais, Alunos Oficiais, Alunos CHOA e Subtenentes. Uso: - Na camisa do 3º "B" e no pulôver de lã. XLIX - Platina Móvel Descrição:- Platina na cor preta, confeccionada em veludo, rígida, com 137 mm de comprimento por 60 mm de largura. Na sua ponta será afixado um botão dourado, com 15 mm de diâmetro, contendo impresso em seu centro uma estrela de cinco pontas e ao redor de todo o botão 23 (vinte e três) estrelas de cinco pontas. As insígnias metálicas nas suas cores originais serão fixadas na platina. Posse: - Oficiais, Alunos Oficiais, Alunos CHOA e Subtenentes. Uso: - Com os 1º, 2º e 3º uniformes. L - Polainas Descrição:- Polainas na cor branca, confeccionada em brim lona de algodão com uma ordem de cinco botões brancos, forrados, dispostos em linha reta para abotoar a polaina pelo lado de fora do pé; os botões são cosidos na parte de trás da polaina; terá uma alça do mesmo tecido com 12 mm de largura, passando por baixo do calçado, com uma fivela. Posse: - Oficiais, Alunos a Oficiais e Praças da APMCV. Uso: - Com os uniformes 1º e 2º (APMCV). LI - Poncho Descrição:- Conforme Norma Técnica a ser editada pelo Comando da PMMT. Posse: - Facultativo para Oficiais e Praças. Uso: - Por integrantes do policiamento ostensivo de guardas e geral montado. LII - Porta Distintivo Descrição:- Porta distintivo confeccionado em couro preto, de formato ovalado, possuindo 95 mm de altura e 70 mm em sua largura máxima; possuirá dispositivo para fixação do brasão metálico da PMMT, passadeira para fixação ao cinto e "clipe" também para fixação ao cinto ou outra peça do vestuário. Posse: - Obrigatório para Oficiais e Praças (após regulamentação). Uso: - Quando em trajes civis. LIII - Prendedor de Gravata Descrição:- Prendedor de gravata confeccionado em metal dourado, tendo ao centro, o brasão metálico miniaturado da PMMT. Posse: - Facultativo Oficiais e Praças. Uso: - Com a gravata vertical preto. LIV - Talim Descrição:- Talim na cor azul, composto de duas guias de gorgorão de raiom, com 20 mm de largura; uma guia tem 420 mm de comprimento e a outra 580 mm; as ferragens das guias são de metal dourado; Posse: - Alunos Oficiais da APMCV Uso: - Com os uniformes 6º I,6º I1, 6º J e 6º J1. LV - Tarja "CFSD" e plaqueta "CFSD" Descrição:- Tarja e plaqueta que devem ser usadas durante a realização do CFSD, imediatamente acima do bolso superior esquerdo das camisas dos Uniformes de Representação Informal (Plaqueta) e gandola do uniforme 4º "F"(Tarja); Plaqueta: Conforme Norma Técnica a ser editada pelo Comando da PMMT; Tarja: Confeccionado em cloreto de polivinil (PVC), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza bandeirantes, sobre um suporte imitando tecido de padronagem vermelha, contendo a inscrição "CFSD" em Amarelo e aplicado por meio de velcro na cor cinza bandeirantes. Posse: - Alunos do Curso de Formação de Soldados. Uso: - Nos 3º e 4º uniformes e na capa para veste de colete balístico. LVI - Tarja de Identificação Descrição:- Tarja na cor preta, confeccionada em tecido, com 130 mm de comprimento e 25 mm de largura, com inscrições em letras do tipo ARIAL, letras com 12 mm de altura e 5 mm de largura, constando, na cor branca, o posto ou a graduação, o dístico PM e o nome de guerra, e na cor vermelha o tipo sanguíneo e o fator RH do policial militar. Posse - Oficiais, Alunos Oficiais, Alunos CHOA e Subtenentes. Uso - Nos 4.º uniformes e correspondentes especiais, no colete tático, na capa para veste de colete balístico, no agasalho de educação física para representação, na capa de chuva e no jaleco branco. Os uniformes das Unidades Especializadas poderão possuir tarjas em cores de tecido e de dísticos específicos conforme norma técnica a ser editada pelo Comando-Geral da PMMT. LVII - Pin (botão de lapela) com símbolo da PM Descrição:- Conforme Norma Técnica a ser editada pelo Comando da PMMT. Posse: - Oficiais e Praças. Uso: - Quando em trajes civis. LVIII - Terno Escolar Descrição:- Conforme Norma Técnica a ser editada pelo Comando da PMMT. Posse: - obrigatória para Oficiais, Alunos à Oficiais e Praças da APMCV e CFAP. Uso: - em deslocamentos com turmas, viagens de estudo ou quando determinado.

Parágrafo único. Outras peças complementares poderão ser acrescidas a este Regulamento com a devida autorização do Comandante-Geral da PMMT, após análise e deliberação da Comissão Permanente de Uniformes.

Art. 45. As peças complementares aos uniformes da APMCV e do CFAP, serão reguladas por Norma Técnica a ser editada pelo Comando da PMMT, analisadas e deliberadas pela Comissão Permanente de Uniformes e autorizadas pelo Comandante-Geral da PMMT. CAPÍTULO V DAS INSÍGNIAS

Art. 46. As insígnias destinam-se a identificar os postos e graduações, assim como as situações especiais na PMMT e têm as seguintes classificações, composição e uso:

Seção I Das Insígnias Especiais

Art. 47. As insígnias especiais são as seguintes: I - Comandante-Geral Fig. 113 II - Secretário Chefe da Casa Militar Fig. 114 III - Chefe do Estado-Maior Geral Fig. 115 IV - Sub-Chefe do Estado-Maior Geral Fig. 116

Seção II Dos Oficiais e Aspirante-a-oficial

Art. 48. As insígnias dos Oficiais e Aspirante-a-Oficial são as seguintes: I - Coronel PM: Três insígnias compostas, metálicas, douradas, em pala. Fig. 117 II - Tenente-Coronel PM: Duas insígnias compostas, metálicas, douradas e uma insígnia simples, metálica, prateada, em pala. Fig. 118 III - Major PM: Uma insígnia composta, metálica, dourada e duas insígnias simples, metálicas, prateadas, em pala. Fig. 119 IV - Capitão PM: Três insígnias simples, metálicas, prateadas, em pala. Fig. 120 V - 1.º Tenente PM: Duas insígnias simples, metálicas, prateadas, em pala. Fig. 121 VI - 2.º Tenente PM: Uma insígnia simples, metálica, prateada, em pala. Fig. 122 VII - Aspirante-a-Oficial PM: Uma estrela singela, metálica, dourada. Fig. 123

Art. 49. As insígnias constantes das seções I e II possuem a seguinte descrição: I - Estrela Singela - estrela cinzelada, toda dourada. II - Estrela Simples - formada por um escudo de duas circunferências perfiladas, em prata; o círculo central em vermelho esmaltado contém, em relevo, uma estrela cinzelada, simples, em ouro; o espaço entre as circunferências é de cor azul esmaltado, tangenciando com os vértices internos da figura base e tem uma bordadura de cinco estrelas, em prata; um resplendor, em prata, de formato cruciforme, formado de 36 lâminas convexas, envolve a figura central, ficando em plano inferior. III - Estrela Composta - só varia da estrela simples PM por ser o citado resplendor em ouro e possuir um segundo resplendor, também em ouro, e de formato cruciforme, que sobressai nos vértices internos do primeiro, apresentando 20 lâminas convexas, ficando em plano inferior.

Seção III Dos Alunos Oficiais e Alunos Choa

Art. 50. As insígnias dos Alunos Oficiais e Alunos CHOA são as seguintes: I - Alunos do CFO: globo armilar e uma, duas ou três barretas, tudo em metal dourado, conforme seja o Aluno do primeiro, segundo ou terceiro ano, respectivamente usados em pala. Fig. 124 II - Aluno do CHOA: globo armilar e duas penas cruzadas, tendo ao centro um gládio em pala. Fig. 125

Seção IV Dos Praças

Art. 51. As insígnias dos Praças são as seguintes: I - Subtenente PM: triângulo eqüilátero, metálico, dourado. Fig. 126 II - 1º Sargento PM: cinco divisas bordadas em fio próprio, na cor amarela, sobre fundo preto, sendo três na parte superior e duas na parte inferior separadas por um espaço equivalente a largura de uma divisa. No campo inferior, bordado com o mesmo fio, a identificação do quadro policial-militar. Fig. 127 III - 2º Sargento PM: quatro divisas bordadas em fio próprio, na cor amarela, sobre fundo preto, sendo três na parte superior e uma na parte inferior separadas por um espaço equivalente a largura de uma divisa. No campo inferior, bordado com o mesmo fio, a identificação do quadro policial-militar. Fig. 128 IV - 3º Sargento PM: três divisas bordadas em fio próprio, na cor amarela, sobre fundo preto. No campo inferior, bordado com o mesmo fio, a identificação do quadro policial-militar. Fig. 129 V - Aluno do CFS: estrela singela em fio próprio, na cor amarela, sobre fundo vermelho. No campo inferior, duas divisas bordadas em mesmo fio, a identificação do quadro policial-militar. Fig. 130 VI - Cabo PM: duas divisas bordadas em fio próprio, na cor amarela, sobre fundo preto. No campo inferior, bordado em mesmo fio, a identificação do quadro policial-militar. Fig. 131 VII - Aluno do CFC: estrela singela em fio próprio, na cor amarela, sobre fundo vermelho. No campo inferior, uma divisa bordada em mesmo fio, a identificação do quadro policial-militar. Fig. 132 VIII - Soldado de Classe D: uma divisa bordada em fio próprio, na cor amarela, sobre fundo preto. No campo inferior, bordado em mesmo fio, a identificação do quadro policial-militar. Fig. 133

Art. 52. As insígnias metálicas serão usadas nas platinas dos 1º, 2º e 3º uniformes para Oficiais, Aspirantes-a-Oficial, Alunos Oficiais e Subtenentes e, para as demais praças, as divisas, bordadas, serão afixadas no terço superior das mangas dos referidos uniformes.

Art. 53. As insígnias dos Oficiais, Aspirantes-a-Oficial, Alunos Oficiais, Alunos CHOA e Subtenentes serão usadas, bordadas, nas suas cores originais, em luvas de ombro na cor preta, nº 4.º uniforme e suas variações e na jaqueta de nylon cinza.

Art. 54. As insígnias descritas acima serão usadas, em miniaturas metálicas, na gola esquerda da camisa manga longa cinza e emborrachadas e dissimuladas nas blusas de combate.

Art. 55. As insígnias serão confeccionadas, conforme o caso, por método de estamparia; em latão liga comercial, com acabamento em "flash" de ouro ou níquel (conforme seja dourada ou prateada); ou em cloreto de polivinil.

Art. 56. As dimensões e demais especificações das insígnias aqui descritas serão reguladas em Norma Técnica a ser editada pelo Comando da PMMT.

Parágrafo único. O uso de insígnias nos uniformes da Corporação será regulado em Portaria do Comandante-Geral da PMMT. CAPÍTULO VI DOS DISTINTIVOS

Art. 57. O uso de condecorações e demais ornatos será regulado por Norma Técnica a ser editada pelo Comando da PMMT.

Art. 58. A discriminação e uso dos distintivos, que são colocados sobre os uniformes ou peças complementares: 1) Bandeira do Estado de Mato Grosso; 2) Brasão da PMMT; 3) Distintivo de Comando; 3) Quadros e especialidades; 4) Cursos na PMMT; 5) Cursos fora da PMMT.

Art. 59. Os distintivos que são a representação específica de função, quadro ou curso dentro da Corporação e/ou organizações oficiais, são criados conforme regulamentação específica, cabendo à comissão permanente de uniformes estudar e propor ao Comandante-Geral a sua criação e/ou concessão. A seguir os distintivos básicos em vigor na PMMT: I - Distintivo da Bandeira do Estado do Mato Grosso Fig. 134 - Uso: No terço superior da manga direita dos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Uniformes e demais peças conforme regulamentação do Comando-Geral da PMMT. II - Distintivo do Brasão da PMMT Fig. 135 Descrição:- Conforme Norma Técnica a ser editada pelo Comando da PMMT. Uso: Bordado e afixados nos 1º e 2º Uniformes, no terço superior da manga esquerda; nos 3º Uniformes no terço superior da manga esquerda; e nº 4º Uniforme acima do bolso esquerdo. III - Distintivos de Comando Para o distintivo de Comando, Chefia ou Direções devem ser observadas as seguintes prescrições: Fig. 136 Descrição: a) escudo peninsular português de metal esmaltado, nas dimensões 17mm x 20mm; b) campo em vermelho, símbolo do valor militar, carregado de uma espada de ouro em relevo, representativa de comando na Força Terrestre em todos os seus níveis; c) elmo de conde, em ouro, para ex-Comandante Regionais ou ex-Diretores Setoriais; elmo de conde, em prata, para ex-Comandante de Batalhão, Unidade de Ensino Superior e Técnico, ex-Chefes de

Seção do EMG; e elmo de conde, em bronze, para ex-Comandante de Companhia independente e Colégio Tiradentes. Uso: a) facultativo para os Coronéis e obrigatório para os demais oficiais; b) colocado de forma centralizada, 30 mm acima do bolso superior direito dos 1.º, 2.º e 3.º Uniformes; c) limitado a apenas um, correspondente ao nível mais elevado, independente do número de comandos exercidos; d) quando usado juntamente com o distintivo de curso de especialização ou extensão, restrito a apenas um, será colocado de forma centralizada, 10 mm acima do distintivo; IV - Distintivos de Quadros a) Quadro de Oficiais Policiais-Militares - QOPM Fig. 137 Descrição:- Duas garruchas cruzadas, em metal dourado. Uso: Na gola das túnicas e do capote, no tamanho GRANDE, com a base do mesmo acompanhando o sentido da costura e distando do ponto onde se cruzam as bucaneiras até a costura, 25 mm; (1) Na gola da jaqueta de nylon preta e na capa poncho, no tamanho GRANDE, com a base voltada para o vértice da gola, distando do ponto onde se cruzam as garruchas até o vértice da gola, 45 mm; (2) Na gola da camisa dos 2.º e 3.º Uniformes no tamanho PEQUENO, com a base voltada para o vértice da gola, distando do ponto onde se cruzam as garruchas, 35 mm para as peças masculinas e 30 mm para as femininas. b) Quadro de Oficiais Policiais-Militares - QOPM - servindo em Unidade Montada Fig. 138 Descrição:- Duas lanças cruzadas, em metal dourado. Uso: - Nas mesmas regras do QOPM. c) Quadro de Oficiais de Saúde - QOS 1) Dos Médicos Fig. 139 Descrição:- Uma serpente enleando-se sobre um sabre, em metal dourado. Uso:- Nas mesmas regras do QOPM. 2) Dos Dentistas Fig. 140 Descrição:- Duas serpentes enleando uma haste, em metal dourado. Uso: - Nas mesmas regras do QOPM 3) Dos Veterinários Fig. 141 Descrição:- Um facho com duas serpentes enleando-se em forma de "V", em metal dourado. Uso: Nas mesmas regras do QOPM d) Quadro de Oficiais Administrativos e Especialistas - QOAE 1) Dos Especialista - Músicos Fig. 142 Descrição:- Uma lira em metal dourado. Uso: - Nas mesmas regras do QOPM 2) Dos Administrativos Fig. 143 Descrição:- Duas penas cruzadas, em metal dourado. Uso: Nas mesmas regras do QOPM e) Quadro das Praças da Policiais-Militares 1. Dos Combatentes Fig. 144 Descrição:- Duas garruchas cruzadas em metal prateado. Uso: - Na gola da jaqueta de nylon preta e da camisa em cinza bandeirantes, com a base voltada para o vértice da gola. 2) Dos Combatentes servindo em Unidade Montada Fig. 145 Descrição:- Duas lanças cruzadas em metal prateado. Uso: Na gola da jaqueta de nylon preta e da camisa em cinza bandeirantes, com a base voltada para o vértice da gola. 3) Dos Combatentes servindo como Auxiliar de Saúde Fig. 146 Descrição:- Uma cruz de braços iguais, em metal vermelho. Uso: - Nas mesmas regras das praças combatentes. 4) Dos Combatentes servindo como Auxiliar Veterinário Fig. 147 Descrição:- Uma cruz de braços iguais, em metal azul. Uso: - Nas mesmas regras das praças combatentes. 5) Dos Músicos Fig. 148 Descrição: Uma lira em metal prateado. Uso: Nas mesmas regras das praças combatentes. V - Distintivos de Progressão na Carreira a) Curso Superior de Polícia (CSP) da PMMT: O distintivo terá a seguinte descrição, podendo ser metálico ou bordado estilizado. Fig. 149 Descrição:- Metálico: Composto por um escudo circular na sua cor azul Del Rey, de 17mm de diâmetro, filetado nas bordas em dourado, carregado de peças móveis formadas por cinco estrelas plenas de cinco pontas de 2,158mm de largura por 2mm de altura, douradas, sobrepostas por outro escudo circular na sua cor vermelha, de 11mm de diâmetro, filetado nas bordas em dourado, carregado ao centro de peça móvel formada por uma estrela plena de cinco pontas de 8mm de largura por 7,5mm de altura dourada. Firmando os escudos, tem-se um gládio, na vertical, tendo a empunhadura voltada para baixo e a ponta da lâmina voltada para cima, de 32mm de comprimento máximo, com lâmina de 3mm de largura e com 9mm de largura máxima na interseção entre a lâmina e a empunhadura, tudo dourado, e em campo pleno ladeado por uma cora de louros, dourada, com 25,72mm de altura máxima, com as hastes atadas sobre o campo, na parte inferior central do mesmo, e com as extremidades superiores unidades as laterais das lâminas do gládio. Todo o conjunto tem dimensões totais de 35mm de largura por 32mm de altura. Bordado Estilizado: Todo o conjunto descrito no inciso anterior com dimensões totais 45mm de largura por 41mm de altura bordado no antebraço da manga direita, distanciado 30mm acima da borda superior da costura de acabamento da dobra sobreposta do punho nas túnicas dos 1º, 2º e 3º uniformes a fio dourado e centralizado no macho do bolso direito dos 4º uniformes conforme descrição original. b) Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) da PMMT: O distintivo terá a seguinte descrição, podendo ser metálico ou bordado estilizado. Fig. 150 Descrição:- Metálico: escudo circular carregado em azul de 29mm de diâmetro, filetado nas bordas em dourado, sobreposto por outro escudo circular em branco, 22mm filetado nas bordas em dourado, tendo ao centro o mapa de Mato Grosso na cor verde tangenciando o perímetro do segundo escudo, e sobreposto ao mapa uma estrela central na cor dourada envolta por um círculo na cor vermelha delimitado por uma faixa circular na cor azul, medindo 11mm de diâmetro, com 27 (vinte e sete) estrelas na cor branca; entre os dois escudos concêntricos, a inscrição CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS - PMMT, também na cor dourada; firmando os escudos 2 (dois) louros (Laurus Nobilis) de 5 mm de largura cruzados na base inferior central e distanciados nas extremidades superiores sobre o alto do escudo de 17mm, na cor verde, sobreposto de duas espadas cruzadas de 46mm de altura, carregadas em prata. Bordado Estilizado: todo o conjunto descrito no inciso anterior com dimensões totais de 40mm de altura máxima por 40 mm de largura máxima, bordado no antebraço da manga direita, a 30mm acima da costura de acabamento da dobra sobreposta do punho nas túnicas dos 1º, 2º e 3º uniformes a fio dourado e centralizado no macho do bolso direito dos 4º uniformes conforme descrição original. c) Curso de Formação de Oficiais (CFO) da PMMT: O distintivo terá a seguinte descrição, podendo ser metálico ou bordado estilizado. Fig. 150 Descrição:- Metálico e Bordado Estilizado: Um escudo peninsular português, esquartelado e filetado de ouro. Primeiro quartel, de púrpura, carregado de duas garruchas de ouro, encimados de uma estrela gironada de cinco pontas de ouro. Segundo, de verde, carregado de um braço armado empunhando uma bandeira quadridentada em prata, tendo ao centro a cruz de ordem de Cristo, motivos e esmaltes existentes no Brasão das Armas do Estado de Mato Grosso. Terceiro, de azul cobalto, carregado de uma fortaleza estilizada de prata. Quarto, de púrpura, contendo uma esfera armilar de ouro. Acima do escudo a inscrição "CFO-PMMT". O distintivo terá as dimensões de 40 mm. por 30 mm. d) Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos (CHOA) da PMMT: O distintivo terá a seguinte descrição, podendo ser metálico ou bordado estilizado. Fig. 151 e) Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) da PMMT: O distintivo terá a seguinte descrição, podendo ser metálico ou bordado estilizado. Fig. 152 Descrição:- Metálico e Bordado Estilizado: Um triângulo isóscele com base para cima medindo 30 mm de altura e 35 mm de lados com fundo preto orlado por linha prateada de 0,5 mm, ao centro uma estrela prateada e na faixa base do triângulo as inscrições "PMMT - CAS". f) Curso de Formação de Sargentos (CFS) da PMMT: O distintivo terá a seguinte descrição, podendo ser metálico ou bordado estilizado. Fig. 153 Descrição:- Metálico e Bordado Estilizado: Um triângulo isóscele com base para cima medindo 30 mm de altura e 35 mm de lados com fundo preto orlado por linha prateada de 0,5 mm, ao centro garruchas cruzadas prateada e na faixa base do triângulo as inscrições "PMMT - CFS". g) Curso de Formação de Cabos (CFC) da PMMT: O distintivo terá a seguinte descrição, podendo ser metálico ou bordado estilizado. Fig. 154 Descrição:- Metálico e Bordado Estilizado: Um triângulo isóscele com base para cima medindo 30 mm de altura e 35 mm de lados com fundo preto orlado por linha prateada de 0,5 mm, ao centro duas divisas prateados e na faixa base do triângulo as inscrições "PMMT - CFC". h) Curso de Formação de Soldados (CFSD) da PMMT: O distintivo terá a seguinte descrição, podendo ser metálico ou bordado estilizado. Fig. 155 Descrição:- Metálico e Bordado Estilizado: Um triângulo isóscele com base para cima medindo 30 mm de altura e 35 mm de lados com fundo preto orlado por linha prateada de 0,5 mm e na faixa base do triângulo as inscrições "PMMT - CFSD". Uso: Os distintivos são metálicos para uso nos 1º, 2º e 3º Uniformes e bordados, ou similares, para uso na camisa em cinza bandeirantes e na gandola de brim. Sobre o centro do bolso superior direito, usa-se os distintivos de cursos de formação, aperfeiçoamento e superior policial militar. Somente será usado um destes distintivos, correspondente ao curso de nível mais elevado. Os Oficiais Superiores concludentes do Curso Superior de Polícia deverão usar nas túnicas dos uniformes 1º, 2º e 3º, bordado com fio metálico dourado, a 30 mm da borda anterior do canhão da manga direita, o distintivo do referido curso. Os Oficiais concludentes do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais deverão usar nas túnicas dos uniformes 1º, 2º e 3º, bordado com fio azul prateado, a 30 mm da borda anterior do canhão da manga direita, o distintivo do referido curso. VI - Distintivos de Cursos de Especialização Policiais Os distintivos metálicos são na cor dourada para os oficiais e prateada para as praças. Acima do bolso superior direito, usa-se os distintivos de cursos de especialização nacionais, sendo permitido o uso máximo de 02 (dois) distintivos de cursos, dispostos um abaixo do outro. Acima do bolso do centro do bolso superior esquerdo será aposto apenas um distintivo de cursos realizados no exterior. Os Oficiais que tenham concluído curso de especialização na condição de praça, poderão usar tais distintivos dentro das normas de uso previstas para o respectivo curso, em metal prateado. Nos uniformes operacionais poderão ser usados distintivos em tecido, de cursos de especialização; adotam-se as mesmas regras de uso aplicadas para os distintivos metálicos. VII - Distintivos de Cursos Fora da PMMT A PMMT adotará os distintivos de Cursos de outros Estabelecimentos para os seus integrantes ali diplomados, respeitadas as seguintes condições: A adoção se fará por homologação, como "autorização para uso de distintivo", emitida pelo Comandante-Geral, após análise e parecer da Diretoria de Ensino sobre o pedido encaminhado pelo interessado, contendo o original ou cópia do Certificado ou Diploma do curso, em que é anexado o distintivo ou seu desenho detalhado. Adotam-se para estes Cursos, as mesmas regras de uso dos distintivos dos Cursos realizados na PMMT.

Art. 60. O distintivo deverá ficar perfeitamente unido ao uniforme, evitando-se que fique caído ou que forme ângulo com a superfície do tecido, sendo, sua fixação, feita da seguinte forma: I - distintivos de metal: serão fixadas ao uniforme por meio de um ou dois pinos, tipo parafuso ou agulha, ajustados por meio de porca ou fixador plástico, respectivamente; II - distintivos de tecido: poderão ser costurados diretamente sobre o uniforme ou fixados por meio de vélcro. Em qualquer caso, a peça deverá estar fixada ao longo de toda extensão dos seus bordos, sem ultrapassá-los.

§ 1º As dimensões e demais especificações dos distintivos aqui descritos serão reguladas em Norma Técnica a ser editada pelo Comando da PMMT.

§ 2º O uso de distintivos nos uniformes da Corporação será regulado em Portaria do Comandante-Geral da PMMT. CAPÍTULO VII DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 61. Não é permitida a alteração ou substituição, mesmo em caráter eventual, de qualquer peça dos uniformes deste Regulamento sem autorização do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

Art. 62. Não é permitida a utilização de outras peças de fardamento ou de equipamento individual, senão as definidas neste Regulamento.

Art. 63. As condecorações utilizadas na PMMT serão reguladas por meio de norma própria a ser editada pelo Comando-Geral da PMMT.

Art. 64. Caberá aos Comandantes de UPM e Ajudância Geral definir os uniformes para o serviço diário da respectiva unidade, sendo permitido, durante as atividades administrativas de caráter interno, a retirada da primeira peça superior (túnica, camisa, gandola ou blusa) do 3.º e 4.º uniformes.

Art. 65. A manutenção de primeiro escalão dos uniformes históricos deverá ser realizada pelos usuários; os demais ciclos de manutenção serão de responsabilidade da Unidade Policial Militar.

Art. 66. Será permitido o uso de coldre pélvico móvel apara a condução de armamento com o 3º uniforme, durante os deslocamentos e atividades internas.

Art. 67. Será nomeada anualmente, por meio de Boletim Geral Eletrônico, comissão permanente de uniforme para avaliação de propostas de alterações neste Regulamento, cabendo, a essa, a confecção das Normas Técnicas das peças dos uniformes deste Regulamento bem como de seus petrechos.

§ 1º Entre os membros da comissão, deverá existir uma Oficial Superior, a critério do Comandante-Geral.

§ 2º Os memoriais descritivos ou os descritivos técnicos serão confeccionados por esta comissão permanente, com suporte técnico e administrativo do órgão de apoio logístico da Corporação.

Art. 68. Caberá ao órgão de Apoio Logístico e Patrimônio da Corporação, manter amostra completa e descritivos técnicos de todas os uniformes e peças constantes neste Regulamento, bem como, regulamentar, coordenar e executar o credenciamento e a fiscalização das empresas que irão produzir e/ou comercializar as peças constantes neste Regulamento.

Art. 69. As figuras constantes deste regulamente são meramente ilustrativas, não devendo ser utilizadas para a confecção dos uniformes e demais peças.

§ 1º Os detalhes de uniforme e demais peças serão discriminados em normas a serem editadas pela PMMT na forma de memorial descritivo ou descritivo técnico.

§ 2º Somente o memorial descritivo ou o descritivo técnico poderão ser utilizados, pelos órgãos competentes da Corporação, para instruir e compor processos de aquisição de uniformes e demais peças constantes deste regulamento.

Art. 70. A Corregedoria Geral da Corporação deverá zelar pelo fiel cumprimento deste Regulamento por parte dos policiais militares em qualquer ato de serviço administrativo ou operacional; de expediente ou de escala de serviços ordinários ou extra; em atividades intra ou externa muros; em serviço ou de folga.

§ 1º A Corregedoria-Geral deverá organizar e manter equipe regular para fiscalizar o cumprimento deste Regulamento por parte dos policiais militares junto ao público externo, por meio de um Patrulhamento Disciplinar Ostensivo - PDO.

§ 2º Os 06 (seis) primeiros meses após a aprovação deste Regulamento, deverão receber especial atenção e incremento por parte do PDO.

Art. 71. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Comandante-Geral da PMMT, ouvida a Comissão Permanente.

ANEXO "A" CORRESPONDÊNCIAS COM OS UNIFORMES DAS FORÇAS ARMADAS E TRAJES CIVIS PMMT EXÉRCITO MARINHA AERONÁUTICA CIVIL

Cód. Designação Cód. Designação Cód. Designação Cód. Designação Designação

1º A Gala Especial 1º A Túnica Cinza Fechada 1.1 Sobrecasaca e Garance 1º Gala Gala Rigor Black-tie Tênue de soirée.

1.4 Sobrecasaca c/ Barretas

1.5 Casaca

1º B Gala Noturno 1º B Jaqueta Preta 2.1 Jaqueta Branca 2º Branco Rigor

1º C Gala Diurno

3º A Baratéia Rigor

2º A Social Noturno 2º A Túnica Cinza 3.1 Alexandrino 3º B Baratéia Social Passeio Completo Social Recepção

3.3 Alexandrino c/ Barretas

4.1 Azul

4.3 Azul c/ Barretas

4.7 Azul Social

2º B Social Diurno 2º B Túnica Branca 5.1 Branco 4º Branco Social

5.3 Branco c/ Barretas

3º A Representação Formal 3º A Túnica V.O 4.1 Azul 5º Baratéia Passeio Tênue de Ville Esporte Fino Esporte Completo

4.3 Azul c/ Barretas

5.1 Branco

5.3 Branco c/ Barretas

3º C Representação Formal c/ Pulôver 3º B Blusão V.O 4.1 Azul 5º Baratéia

4.3 Azul c/ Barretas

5.1 Branco

5.3 Branco c/ Barretas

- Representação Formal s/ Túnica 3º C Camisa Bege c/ Gravata 4.5 Azul de Verão 6º A Trânsito

5.5 Branco de Verão

6.1 Cinza ou Cáqui

3º B Representação Informal 3º D Camisa Bege meia manga 4.5 Azul de Verão 7º A Externo Esporte

5.5 Branco de Verão

6.1 Cinza ou Cáqui

ANEXO "B" CORRESPONDÊNCIAS ENTRE OS TRAJES MASCULINOS E FEMININOS TRAJE MASCULINO FEMININO

- Gala - Rigor - Black-tie - Tênue de soirée. - Casaca, fraque, smoking, summer ou dinner Jacket (todos de cor preta). - Gravata-borboleta (preta para smoking; branca para casaca). - Vestido longo em tecido nobre (brocado, tafetá, shantung ou georgette ou bordados com pedraria ou em lamé) com a bainha abaixo do tornozelo e, se a ocasião for bem formal, uma pequena calda. - Salto alto e meias finas. - Carteira/bolsa pequena de tecido fino ou metal. - Echarpe ou estola.

- Passeio Completo - Social - Recepção - Terno escuro com camisa social e gravata. - Sapato social escuro. - Conjunto de crepe ou tailleur ou vestido em tecidos nobres como tafetá, veludo, organza ou mousseline. - Sapato scarpin (fechado com mais salto) ou sandália de salto alto. - Bolsa pequena. - Xales ou echarpes de tecido nobre, blazers e spencers sofisticados. - Chapéu com aba (em casamentos pela manhã).

- Passeio - Tênue de Ville - Esporte Fino - Esporte Completo Dia - Calça esportiva com blazer, terno claro com gravata, blazer escuro com ou sem gravata ou camisa social com gravata. - Sapato ou mocassim marrom ou preto. Noite - Terno azul ou cinza com gravata. - Sapato ou mocassim social preto. Dia - Pantalona e túnica, blazer, tailleur de calça ou saia. - Bolsa esportiva. Noite - Vestido preto de seda, algodão, linho, microfibra ou jérsei). - Scarpin de salto médio. - Bolsa pequena.

- Esporte - Calça de brim ou gabardine cáqui (se avisado pode ser jeans ou bermuda). - Camisa xadrez (podendo ser meia-manga) ou tipo pólo. - Camisa sem gravata ou suéter de malha. - Mocassim (ou se avisado, tênis). - Calça estampada, camiseta colorida. - Calça e camisa. - Vestido leve de crepe, algodão linho ou similares - Bermuda. - Conjunto de saia e blusa. - Jeans (se avisado). - Pantalona.