Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.402/2012

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.402, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 2566 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a adoção de medidas que assegurem a efetividade da realização da receita pública; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o caput do artigo 21 do Anexo XII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, bem como o inciso I do

§ 1º e o

§ 4º do mesmo preceito, os quais passam a vigorar com a redação assinalada: "Art. 21. Atendidas as condições estabelecidas neste artigo, ficam convalidadas as operações realizadas, exclusivamente, com as mercadorias arroladas no caput do artigo 335-B das disposições permanentes e/ou respectivas prestações de serviço de transporte, efetuadas com diferimento do ICMS, sem a formalização, quando exigida, do Termo de Opção pelo Diferimento, em consonância com o preconizado no artigo 343-B das disposições permanentes.

§ 1º ... I - aplica-se, exclusivamente, em relação às operações realizadas com as mercadorias arroladas no caput do artigo 335-B das disposições permanentes e/ou respectivas prestações de serviço de transporte, para os contribuintes que efetuaram a opção pelo diferimento até 31 de julho de 2012, em conformidade com o disposto na legislação complementar editada pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda; ...

§ 4º O estatuído no parágrafo antecedente não impede que o interessado requeira o cancelamento da exigência, desde que atendidas as condições previstas neste artigo, na forma estatuída nos artigos 335-B e 343-B das disposições permanentes deste regulamento. ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de junho de 2012.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de outubro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.