Decreto nº 1.403/2018
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
DECRETO Nº 1.403, DE 16 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo nº 126385/2018, da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual Militar Tiradentes "Major PM Ernestino Veríssimo da Silva", que funcionará no Município de Rondonópolis-MT.
Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá a Educação Básica, a partir do ano letivo de 2018, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos da Resolução Normativa nº 002 /2013, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.
Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola referida no
Art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.