Decreto nº 1.404/2018
Altera o Decreto nº 997, de 17 de maio de 2017, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.404, DE 19 DE MARÇO DE 2018.
Altera o Decreto nº 997 , de 17 de maio de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 10.658 , de 28 de dezembro de 2017, que altera, em partes, a Lei nº 6.883 , de 2 de junho de 1997, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Cultura do algodão de Mato Grosso - PROALMAT, regulamentada pelo Decreto nº 997 , de 17 de maio de 2017, são necessários os seguintes ajustes para a alteração do dispositivo legal, que passa a vigorar:
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso II, de artigo 3º, do Decreto 997 , de 17 de maio de 2017, que regulamenta a Lei Nº 6.883 , de 2 de junho de 1997, conforme segue:
"Art. 3º (...)
II - que comprove o uso de assistência técnica por meio de profissional habilitado, que emitirá atestado de destruição de restos culturais do algodoeiro. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da respectiva publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 19 de março de 2018, 196º da Independência e 129º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 997/2017 de 17/05/2017