Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.407/2018

Altera o Decreto nº 1.047, de 28 de março de 2012, que "Estabelece procedimentos para novas contratações e assunção de obrigações e dá outras providências".

DECRETO Nº 1.407, DE 23 DE MARÇO DE 2018.

Altera o Decreto nº 1.047 , de 28 de março de 2012, que "Estabelece procedimentos para novas contratações e assunção de obrigações e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o teto fixado pelo Decreto nº 415 , de 27 de janeiro de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de se implantar uma gestão administrativa eficiente e assegurar continuidade, regularidade e agilidade nos serviços públicos, DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do

Art. 1º do Decreto nº 1.047 , de 28 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

§ 2º Exclui-se dessa obrigação as aquisições dispostas no Decreto nº 134 , de 17 de fevereiro de 2011, as progressões e promoções de servidores, pagamento de diárias, adiantamentos, tarifas relativas aos serviços de telefonia, fornecimento de água, energia elétrica, as obrigações tributárias e contributivas, serviços da dívida e encargos sociais, bem como as contratações cujo valor anual seja inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na situação prevista no inciso I, ou inferior a R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), nas situações previstas nos demais incisos do

§ 1º deste artigo.

(...)"

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1047/2012 de 28/03/2012