Decreto nº 1.407/2018
Altera o Decreto nº 1.047, de 28 de março de 2012, que "Estabelece procedimentos para novas contratações e assunção de obrigações e dá outras providências".
DECRETO Nº 1.407, DE 23 DE MARÇO DE 2018.
Altera o Decreto nº 1.047 , de 28 de março de 2012, que "Estabelece procedimentos para novas contratações e assunção de obrigações e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o teto fixado pelo Decreto nº 415 , de 27 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de se implantar uma gestão administrativa eficiente e assegurar continuidade, regularidade e agilidade nos serviços públicos, DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do
Art. 1º do Decreto nº 1.047 , de 28 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
§ 2º Exclui-se dessa obrigação as aquisições dispostas no Decreto nº 134 , de 17 de fevereiro de 2011, as progressões e promoções de servidores, pagamento de diárias, adiantamentos, tarifas relativas aos serviços de telefonia, fornecimento de água, energia elétrica, as obrigações tributárias e contributivas, serviços da dívida e encargos sociais, bem como as contratações cujo valor anual seja inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na situação prevista no inciso I, ou inferior a R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), nas situações previstas nos demais incisos do
§ 1º deste artigo.
(...)"
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1047/2012 de 28/03/2012