Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.407/2025

Homologa Situação de Emergência por Chuvas Intensas no Município de Juscimeira - MT.

DECRETO Nº 1.407, DE 3 DE ABRIL DE 2025.

Homologa Situação de Emergência por Chuvas Intensas no Município de Juscimeira - MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no artigo 22 da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e deu outras providências;

Considerando o Decreto Municipal nº 1.139 , de 12 de março de 2025, da Prefeitura Municipal de Juscimeira - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Chuvas Intensas - COBRADE - 1.3.2.1.4.

Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo artigo 14, inciso VI da Lei Estadual nº 10.670 de 16 de janeiro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 1.139 , de 12 de março de 2025, da Prefeitura Municipal de Juscimeira - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Chuvas Intensas - COBRADE - 1.3.2.1.4.

Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 3 de abril de 2025, aos 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1139/2025 de //