Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.409/2025

Altera dispositivo do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES, aprovado pelo Decreto nº 478, de 05 de outubro de 2023 e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.409, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

Altera dispositivo do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES, aprovado pelo Decreto nº 478 , de 05 de outubro de 2023 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 12 da Lei Complementar Estadual nº 612 , de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO os regramentos contidos no Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES, aprovado pelo Decreto nº 478 , de 05 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO a constante necessidade de aprimoramento dos instrumentos públicos, a fim de garantir, no âmbito da prestação dos serviços estaduais, a observância dos princípios constitucionais-administrativos da eficiência, economia e celeridade processual, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 2º. do Anexo Único do Decreto nº 478 , de 05 de outubro de 2023, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

Parágrafo único. Fica dispensada de nova submissão ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES a proposta já submetida e aprovada pelo conselho e que, posteriormente, tenha sofrido alteração com redução de objeto ou que não modifique substancialmente seu escopo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 10 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 478/2023 de 05/10/2023