Decreto nº 141/2015
Altera o Decreto nº 1.562, de 9 de outubro de 2003, que dispõe sobre o controle fiscal do trânsito de mercadorias no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
DECRETO Nº 141, DE 26 DE JUNHO DE 2015.
Altera o Decreto nº 1.562 , de 9 de outubro de 2003, que dispõe sobre o controle fiscal do trânsito de mercadorias no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao artigo 6º do Decreto nº 1.562 , de 9 de outubro de 2003, com a seguinte redação:
"Art. 6º ...
...
III - dispensar a emissão da Guia de Trânsito de Mercadoria - GTM em determinadas operações, devendo, nesse caso, estabelecer a forma de controle de tais operações."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de junho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1562/2003 de 09/10/2003