Decreto nº 1.410/2012
Regulamenta a forma de publicidade dos subsídios dos servidores, no âmbito da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 1.410, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012.
Regulamenta a forma de publicidade dos subsídios dos servidores, no âmbito da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da constituição Estadual , e;
Considerando o artigo 148 da Constituição Estadual e a Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011;
Considerando o cumprimento dos princípios da legalidade, publicidade e economia, DECRETA:
Art. 1º Este decreto regulamenta a forma de publicidade dos subsídios, e suas respectivas atualizações, dos servidores, no âmbito da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A divulgação dos subsídios atualizados dos servidores da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso será feita por meio eletrônico, com a publicação no link transparência pública do site oficial da Secretaria de Estado de Administração: http://www.sad.mt.gov.br/.
§ 1º A Secretaria de Estado de Administração será o órgão responsável pela divulgação eletrônica bem como pelas atualizações, devendo respeitar aos princípios da legalidade, publicidade, economicidade e acessibilidade.
§ 2º Os órgãos da Administração Indireta, quando solicitados, deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Administração os dados necessários à publicação dos subsídios e nomes dos seus respectivos servidores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de outubro 2012, 191º da Independência e 124º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.