Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.411/2012

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 3.099 de 20 de dezembro de 2010 publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre estabilidade de servidor no serviço Público Estadual e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.411, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012.

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 3.099 de 20 de dezembro de 2010 publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre estabilidade de servidor no serviço Público Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º no

Art. 2º do Decreto nº 3.099 de 20 de dezembro de 2010, Onde Se Lê:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de junho de 2010."

LEIA-SE:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de abril de 2010

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de outubro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3099/2010 de 20/12/2010