Decreto nº 1.412/2025
Altera a alínea "a" do inciso III do art. 8º. do Decreto nº 764, de 29 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei Complementar nº 583, de 17 de janeiro de 2017.
DECRETO Nº 1.412, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Altera a alínea "a" do inciso III do art. 8º. do Decreto nº 764 , de 29 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei Complementar nº 583 , de 17 de janeiro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do Processo SES-PRO-2025/10921, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a alínea "a" do inciso III do art. 8º. do Decreto nº 764 , de 29 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (...)
(...)
III - (...)
a) apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados dos últimos 02 exercícios, conforme índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC), sendo admitido para esses índices anteriores apenas resultados superiores a 01 (um), e do índice de Endividamento Geral (EG), inferior a 01 (um), cujos dados serão extraídos das informações dos balanços patrimoniais e da demonstração de resultados encaminhados por meio da Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal/EFD).
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de abril de 2025, aos 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
PAULO FARIAS NAZARETH NETTO
Secretário Controlador-Geral do Estado
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Procurador-Geral do Estado
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 764/2024 de 29/02/2024