Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.413/2012

Dispõe sobre reenquadramento de servidora do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso INDEA/MT, na carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal e dá outras providencias.

DECRETO Nº 1.413, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.

Dispõe sobre reenquadramento de servidora do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso INDEA/MT, na carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 7.242 , de 30 de dezembro de 1999;

considerando, ainda, o que dispõe o Despacho nº 0703/CA/SGP/SAD/2012, DECRETA:

Art. 1º Fica reenquadrada no cargo, Classe e Nível, a servidora mencionada neste Ato Administrativo:

Cargo - Técnico Administrativo de Defesa Agropecuária

Matricula Nome Classe Nível CH Efeito Financeiro

499.800.25 NELCIA ROSALINA DA CUNHA B 07 40H 08.03.04

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de outubro de 2012, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.