Decreto nº 1.413/2012
Dispõe sobre reenquadramento de servidora do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso INDEA/MT, na carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal e dá outras providencias.
DECRETO Nº 1.413, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.
Dispõe sobre reenquadramento de servidora do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso INDEA/MT, na carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto na Lei nº 7.242 , de 30 de dezembro de 1999;
considerando, ainda, o que dispõe o Despacho nº 0703/CA/SGP/SAD/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica reenquadrada no cargo, Classe e Nível, a servidora mencionada neste Ato Administrativo:
Cargo - Técnico Administrativo de Defesa Agropecuária
Matricula Nome Classe Nível CH Efeito Financeiro
499.800.25 NELCIA ROSALINA DA CUNHA B 07 40H 08.03.04
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de outubro de 2012, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.