Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.415/2008

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 8.189, de 10 de outubro de 2006, e dá outras providencias.

DECRETO Nº 1.415, DE 23 DE JUNHO DE 2008.

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 8.189 , de 10 de outubro de 2006, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , bem como o disposto na Lei Complementar nº 214 , de 23 de junho de 2005, e;

Considerando a necessidade de regulamentar a Lei Complementar nº 312 , de 04 de abril de 2008, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o

Art. 16-A ao Decreto nº 8.189 , de 10 de outubro de 2006, alterado pelo Decreto nº 1.318 , de 06 de maio de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 16-A. Ficam dispensadas da emissão de Guias Florestais (GF) as pessoas físicas ou jurídicas que plantem, produzam, beneficiem produtos e/ou subprodutos florestais provenientes de plantios ou reflorestamento de espécies exóticas.

Parágrafo único. Será obrigatório inserir no campo de observação da Nota Fiscal a isenção que trata o

Art. 4º da Lei Complementar 312 , de 04 de abril de 2008."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8189/2006 de 10/10/2006