Decreto nº 1.415/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona.
DECRETO Nº 1.415, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado e;
Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
Considerando o Contrato de Concessão nº 007/2021/00/00 - SINFRA;
Considerando o disposto no Processo Administrativo nº sINFRA-PRO-2022/00462, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a implantação da Praça de Pedágio P3, relativa à concessão da Rodovia MT-358, no município de Tangará da Será/MT, as áreas de terras abaixo discriminadas:
I - 5.595,31m² (cinco mil, quinhentos e noventa e cinco metros quadrados e trinta e um centímetros quadrados), a ser desmembrada de área maior denominada "Fazenda Pitanga", localizada na Rodovia MT-358, no Município de Tangará da Serra/MT, com área total de 1.347,9477 hectares, matriculada sob nº 31.219, Livro 02, Ficha 01F, nº 1º Serviço de Notas e Registro da Comarca de Tangará da Serra/MT, de propriedade indicada de Valmor da Cunha (CPF (nº ocultado) ) e sua esposa, Luzia Paschoal Cardoso da Cunha (CPF (nº ocultado) ), com os seguintes limites, medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=8.378.822,322658m e E=465.042,065251m, azimute 8º27`00" e distância de 19.90m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=8.378.842,010000m e E=465.044,990000m, azimute 98º56`21" e distância de 280.01m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=8.378.798,500000m e E=465.321,600000m, azimute 188º26`45" e distância de 20,06m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=8.378.778,654738m e E=465.318,653279m, azimute 278º58`19" e distância de 280,01m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, sendo descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000.
II - 2.351,51m² (dois mil, trezentos e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta e um centímetros quadrados), a ser desmembrada de área maior denominada "Fazenda São Rafael", localizada na Rodovia MT-358, no Município de Tangará da Serra/MT, com área total de 306,9059 hectares, matriculada sob nº s 57 e 4.496, Livro 02, nº 1º Serviço de Notas e Registro da Comarca de Tangará da Serra/MT, de propriedade indicada de Harri Pscheidt (CPF (nº ocultado) ) e sua esposa, Ieda Mara Demoni Pscheidt (CPF (nº ocultado) ), com os seguintes limites, medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=8.378.766,114827m e E=465.141,287066m, azimute 98º56`34" e distância de 120,15m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=8.378.747,437239m e E=465.259,979603m, azimute 188º11`27" e distância de 20.00m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=8.378.727.640000m e E =65,257,130000m, azimute 278º56`30" e distância de 114,99m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=8.378.745,512618m e E=465.143,538153m, azimute 353º45`52" e distância de 20.72m, seguindo at o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, sendo descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000.
Parágrafo único. Ficam também incluídas, para efeitos previstos neste Decreto, as benfeitorias porventura existentes na área desapropriada.
Art. 2º A área acima descrita será destinada à implantação da Praça de Pedágio P3 da Rodovia MT-358, no município de Tangará da Serra/MT, nos termos do Contrato de Concessão nº 007/2021/00/00-SINFRA e do Processo Administrativo nº sINFRA - PRO-2022/00462.
Art. 3º As áreas a serem desapropriadas e suas benfeitorias, descritas no art. 1º, foram avaliadas pela concessionária Via Brasil MT246 Concessionária de Rodovias S.A. nos valores de R$ 29.989,42 (vinte e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e dois centavos) e R$ 12.603,49 (doze mil, seiscentos e três reais e quarenta e nove centavos), respectivamente.
Art. 4º A efetivação das desapropriações decorrentes deste Decreto se dará exclusivamente pela concessionária Via Brasil MT246 Concessionária de Rodovias S.A, competindo sua fiscalização à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, nos moldes do que dispõe o Contrato de Concessão nº 007/2021/00/00-SINFRA.
Art. 5º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse dos imóveis, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 , de 21 de julho de 1941.
Art. 6º Compete à concessionária Via Brasil MT246 Concessionária de Rodovias S.A. a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de junho de 2022, 201º ano da Independência e 134º ano da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.