Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.416/2008

Acrescenta incisos ao Art. 3º do Decreto nº 985, de 07 de dezembro de 2007.

DECRETO Nº 1.416, DE 23 DE JUNHO DE 2008.

Acrescenta incisos ao

Art. 3º do Decreto nº 985 , de 07 de dezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando a necessidade de incluir outros órgãos e instituições, indispensáveis para o desempenho da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo no Estado de Mato Grosso - COETRAE, tendo em vista o que consta do Processo 303104/2008-CCV, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao

Art. 3º do Decreto nº 985 , de 07 de dezembro de 2007, que criou a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo - COETRAE, os incisos IX, X e XI, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

IX - Gabinete de Gestão Integrada - GGI;

X - Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER;

XI - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

(...)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 985/2007 de 07/12/2007