Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.417/2012

Retifica o Art. 3º do Decreto nº 1.252, de 16 de julho de 2012, o qual declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.

DECRETO Nº 1.417, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.

Retifica o

Art. 3º do Decreto nº 1.252 , de 16 de julho de 2012, o qual declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o

Art. 3º do Decreto 1.252 , de 16 de julho de 2012, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º O pagamento correspondente a desapropriação será efetuado com as verbas da seguinte dotação orçamentária: Programa: 325; Projeto Atividade: 5001; Elemento Despesa: 4.4.90.61; Fonte: 202."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de novembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1252/2012 de 16/07/2012