Decreto nº 1.417/2022
Dispõe sobre Promoção de Procuradores do Estado.
DECRETO Nº 1.417, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre Promoção de Procuradores do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO DE MATO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, art. 113, inciso IV e art. 114 da Constituição Estadual , e;
Considerando a decisão do Colégio de Procuradores exarada no processo PGE-PRO-2022/07983, nos termos do art. 46 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002;
Considerando, ainda, o disposto no artigo 25,
§1º e
§2º da Lei Complementar nº 727 , de 1º de abril de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Promover, para a Categoria Especial, conforme decisão do Colégio de Procuradores exarada no processo PGE-PRO-2022/07983, nos termos do art. 46 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, os Procuradores do Estado abaixo relacionados:
I - Adriane Silva Costa Garcia;
II - Aíssa Karin Gehring;
III - Ana Cristina Costa de Almeida Barbiero Teixeira;
IV - Bruno Homem de Melo;
V - Denise Costa Santos Borralho;
VI - Dulce de Moura;
VII - Ethienne Gaião de Souza Paulo;
VIII - Fábio Marcel Vanin Turchiari;
IX - Fabíola Paulino Garcia;
X - Fernando Cruz Moreira;
XI - Flavia Beatriz Corrêa da Costa Souza Soares;
XII - Francisco de Assis da Silva Lopes;
XIII - Gabriela Novis Neves Pereira Lima;
XIV - Luís Otávio Trovo Marques de Souza;
XV - Maria Helena dos Santos Souza;
XVI - Maria Luiza da Cunha Cavalcante;
XVII - Marilci Malheiros Fernandes de Souza Costa e Silva;
XVIII - Rogério Luiz Gallo;
XIX - Romes Júlio Tomaz;
XX - Ronaldo Pedro Szezupior dos Santos;
XXI - Waldemar Pinheiro dos Santos;
XXII - Wylerson Verano de Aquino Sousa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás em Cuiabá, 30 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.