Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.417/2022

Dispõe sobre Promoção de Procuradores do Estado.

DECRETO Nº 1.417, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre Promoção de Procuradores do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO DE MATO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, art. 113, inciso IV e art. 114 da Constituição Estadual , e;

Considerando a decisão do Colégio de Procuradores exarada no processo PGE-PRO-2022/07983, nos termos do art. 46 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002;

Considerando, ainda, o disposto no artigo 25,

§1º e

§2º da Lei Complementar nº 727 , de 1º de abril de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Promover, para a Categoria Especial, conforme decisão do Colégio de Procuradores exarada no processo PGE-PRO-2022/07983, nos termos do art. 46 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, os Procuradores do Estado abaixo relacionados:

I - Adriane Silva Costa Garcia;

II - Aíssa Karin Gehring;

III - Ana Cristina Costa de Almeida Barbiero Teixeira;

IV - Bruno Homem de Melo;

V - Denise Costa Santos Borralho;

VI - Dulce de Moura;

VII - Ethienne Gaião de Souza Paulo;

VIII - Fábio Marcel Vanin Turchiari;

IX - Fabíola Paulino Garcia;

X - Fernando Cruz Moreira;

XI - Flavia Beatriz Corrêa da Costa Souza Soares;

XII - Francisco de Assis da Silva Lopes;

XIII - Gabriela Novis Neves Pereira Lima;

XIV - Luís Otávio Trovo Marques de Souza;

XV - Maria Helena dos Santos Souza;

XVI - Maria Luiza da Cunha Cavalcante;

XVII - Marilci Malheiros Fernandes de Souza Costa e Silva;

XVIII - Rogério Luiz Gallo;

XIX - Romes Júlio Tomaz;

XX - Ronaldo Pedro Szezupior dos Santos;

XXI - Waldemar Pinheiro dos Santos;

XXII - Wylerson Verano de Aquino Sousa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 30 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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