Decreto nº 1.418/2008
Introduz alterações no Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.418, DE 26 DE JUNHO DE 2008.
(Revogado pelo Decreto nº 1821 /2013) Introduz alterações no Decreto nº 1.268 , de 4 de setembro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO que são necessárias adequações no Decreto nº 1.268 , de 4 de setembro de 2003, em decorrência da nova sistemática implantada no Estado, pertinente ao regime de substituição tributária; CONSIDERANDO, também, que tais ajustes hão de manter sintonia com o objetivo precípuo de se revisarem os processos fazendários, a fim de contribuir, de um lado, para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos, e, de outro, para assegurar a efetividade e celeridade na realização da receita tributária; CONSIDERANDO, ainda, a previsão de formalização do crédito tributário por Aviso de Cobrança Fazendária, conforme disposto na Lei nº 8.715 , de 26 de setembro de 2007, bem como no artigo 467-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.268 , de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico referente a débitos tributários, no âmbito do aludido Sistema, e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações adiante assinaladas: I - alterados o inciso X e os §§ 2º-A e 5º do artigo 1º, bem como acrescentados os incisos XV e XVI e os §§ 2º-B, 2º-C e 5º-A ao mesmo preceito, conforme segue: "Art. 1º ... ... X - ressalvado o disposto no inciso XVI, os valores exigidos por meio dos instrumentos indicados no artigo 483-A e no
§ 1º do artigo 467-A das disposições permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989; ... XV - ICMS-substituição tributária transcrito - formação de estoque: por meio do confronto eletrônico entre os valores lançados a título de substituição tributária nos correspondentes sistemas fazendários, para estabelecimentos em fase pré-operacional, e os recolhimentos constantes do Sistema de Arrecadação Estadual; XVI - Aviso de Cobrança Fazendária: os valores de tributos e acréscimos e ou penalidades lançados nos termos do artigo 467-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, mediante confronto eletrônico entre os valores lançados nos correspondentes sistemas fazendários e os recolhimentos constantes do Sistema de Arrecadação Estadual. ...
§ 2º A No que se refere às hipóteses compreendidas nos inciso XIV e XV do caput, serão controlados no Sistema de Conta Corrente Fiscal os débitos correspondentes a fatos geradores com vencimento a partir de 1º de agosto de 2008.
§ 2º B Em relação ao Aviso de Cobrança Fazendária, serão controlados no Sistema de Conta Corrente Fiscal os lançamentos efetuados a partir de 26 de setembro de 2007, independentemente do período de ocorrência do fato gerador ou do vencimento da obrigação correspondente.
§ 2º C O Aviso de Cobrança Fazendária somente conterá débito de mesma classificação, conforme disposto nos incisos I a XV do caput, atendidas as naturezas arroladas nos incisos I a XI do caput do artigo 12. ...
§ 5º Ainda para os fins do disposto neste decreto, em relação às hipóteses tratadas nos incisos III, VII, VIII, VIII-A, XIV e XV do caput, será considerado como período de ocorrência do fato gerador o mês subseqüente ao da entrada do bem ou mercadoria no território estadual, identificado no Sistema de Conta Corrente Fiscal como período de referência.
§ 5º A O disposto no parágrafo anterior, aplica-se, inclusive, quando o lançamento consignado em Aviso de Cobrança Fazendária for decorrente de qualquer das hipóteses arroladas no referido parágrafo." II - acrescentados os incisos IX e X ao
§ 1º do artigo 5º, bem como alterado o
§ 5º do mesmo artigo, conforme assinalado: "Art. 5º ... ...
§ 1º ... ... IX - ICMS-substituição tributária - transcrito - formação de estoque; X - Aviso de Cobrança Fazendária. ...
§ 5º Para os fins do disposto neste artigo, o período de referência representará o período de ocorrência do fato gerador do imposto, respeitado, em relação às naturezas arroladas nos incisos III, V, VI, VII, VIII e IX do
§ 1º deste artigo, o preconizado nos §§ 5º e 5º-A do artigo 1º" III - acrescentado o
§ 1º-A ao artigo 7º, com a redação que segue: "Art. 7º ... ...
§ 1º A Em relação Aviso de Cobrança Fazendária, o DAR-1/AUT totalizará valores arrolados naqueles pertinentes a débito de mesma classificação, conforme disposto nos incisos I a XV do caput do artigo 1º, atendidas as naturezas arroladas nos incisos I a XI do caput do artigo 12. ..." IV - alterado o inciso VII do
§ 1º do artigo 8º, acrescentando-se, ainda, ao referido artigo o inciso VIII do
§ 1º e o
§ 1º-A, da seguinte forma: "Art. 8º ... ...
§ 1º ... ... VII - ICMS-substituição tributária transcrito: para fatos geradores com vencimento ocorrido a partir de 1º de agosto de 2008; VIII - ICMS-substituição tributária transcrito - formação de estoque: para fatos geradores com vencimento ocorrido a partir de 1º de agosto de 2008.
§ 1º A Em relação ao Aviso de Cobrança Fazendária, poderão ser parcelados no Sistema de Conta Corrente Fiscal os lançamentos efetuados a partir de 26 de setembro de 2007, independentemente do período de ocorrência do fato gerador ou do vencimento da obrigação correspondente, respeitado o termo final fixado em ato da Secretaria de Estado de Fazenda. ..." V - acrescentado o
§ 1-A ao artigo 9º, bem como alterados o
§ 3º e o caput do
§ 6º do mesmo preceito, conforme assinalado: "Art. 9º ... ...
§ 1º A Em relação Aviso de Cobrança Fazendária, a totalização exigida no parágrafo anterior refere-se aos valores arrolados naqueles pertinentes a débito de mesma classificação, conforme disposto nos incisos I a XV do caput do artigo 1º, atendidas as naturezas arroladas nos incisos I a XI do caput do artigo 12. ...
§ 3º Exceto em relação ao ICMS Garantido Integral - formação de estoque e ao ICMS-substituição tributária transcrito - formação de estoque, bem como em relação ao Aviso de Cobrança Fazendária pertinente a débitos dessas naturezas, o débito fiscal poderá ser parcelado em até 36 (trinta e seis) parcelas, mensais e sucessivas, desde que o valor de cada uma não seja inferior ao montante equivalente a 3 (três) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, na data da solicitação eletrônica. ...
§ 6º Respeitadas as demais condições fixadas no
§ 3º deste artigo, em relação ao ICMS Garantido Integral - formação de estoque e o ICMS-substituição tributário transcrito - formação de estoque, o limite máximo de parcelas observará o que segue: ..." VI - acrescentados os incisos XI e XII ao caput do artigo 12, bem como o
§ 5º-A, ficando, ainda, alterado o
§ 5º do mesmo artigo, conforme assinalado: "Art. 12. ... ... XI - ICMS-substituição tributária - transcrito - formação de estoque. XII - Aviso de Cobrança Fazendária. ...
§ 5º Para fins do disposto nos incisos V a VI-A, X e XI do caput, o período de referência será considerado como período de ocorrência do respectivo fato gerador, com observância, inclusive, da regra prevista no
§ 8º do artigo 8º
§ 5º A O disposto no parágrafo anterior, aplica-se, inclusive, quando o lançamento consignado em Aviso de Cobrança Fazendária for decorrente de qualquer das naturezas arroladas no referido parágrafo." VII - acrescentado o
§ 3º-A ao artigo 20, para conferir-lhe a seguinte redação: "Art. 20. ... ...
§ 3º A Em relação Aviso de Cobrança Fazendária, poderão ser incluídos no acordo de parcelamento outros valores, além dos constantes do acordo original, desde que pertinentes a débito de mesma classificação, conforme disposto nos incisos I a XV do caput do artigo 1º, atendidas as naturezas arroladas nos incisos I a XI do caput do artigo 12. VIII - alterado o
§ 3º do artigo 25, conforme assinalado: "Art. 25. ... ...
§ 3º Para os fins do disposto neste artigo, o período de referência representará o período de ocorrência do fato gerador do imposto, respeitado, em relação às naturezas arroladas nos incisos III, V, VI, VII, VIII e IX do
§ 1º do artigo 5º, o preconizado nos §§ 5º e 5º-A do artigo 1º" IX - alterado o inciso I do
§ 3º do artigo 37-A, além de se acrescentar o
§ 4º ao referido preceito, como segue: "Art. 37-A. ....
§ 3º ... ... I - ressalvado o disposto no
§ 4º, considera-se como natureza do débito cada uma das arroladas nos incisos do caput do artigo 12; ...
§ 4º Em relação Aviso de Cobrança Fazendária a totalização exigida no caput deste artigo, refere-se aos valores arrolados naqueles pertinentes a débito de mesma classificação, conforme disposto nos incisos I a XV do caput do artigo 1º, atendidas as naturezas arroladas nos incisos I a XI do caput do artigo 12."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2008, exceto quanto à aplicação das regras inseridas do Decreto nº 1.268 , de 4 de setembro de 2003, para disciplinar o Aviso de Cobrança Fazendária, as quais produzirão efeitos em relação aos lançamentos efetuados a partir de 26 de setembro de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.