Decreto nº 1.419/2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.419, DE 26 DE JUNHO DE 2008.
(Revogado pelo Decreto nº 2496 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que a desburocratização, a simplificação e o maior controle das relações jurídico-tributárias oportunizados pela implementação da Nota Fiscal Eletrônica permitem um aperfeiçoamento dos critérios para imposição de restrições ao contribuinte; CONSIDERANDO a extensão da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica para outros contribuintes de ICMS, a partir de 1º de setembro de 2008, conforme estabelecido no Protocolo ICMS 24, de 18 de março de 2008, que altera o Protocolo ICMS 10/2007, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento de ICMS, aprovados pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes modificações: I - acrescentado o
§ 3º ao artigo 22: "Art. 22. ...
§ 3º Ao contribuinte emissor de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e aplicam-se as restrições previstas neste artigo somente para as hipóteses de suspensão de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS fixadas em ato normativo específico." II - acrescentado o
§ 3º-A ao artigo 198-A: "Art. 198-A.
§ 3º A A obrigatoriedade de que trata o parágrafo anterior aplica-se, a partir de 1º de setembro de 2008, aos seguintes contribuintes: I - fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; II - fabricantes de cimento; III - fabricantes e distribuidores de medicamentos alopáticos para uso humano; IV - agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final; V - fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço; VI - fabricantes de ferro-gusa."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, de 26 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.