Decreto nº 142/2007
Dispõe sobre autorização de criação de Agência de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, no município de Sinop.
DECRETO Nº 142, DE 29 DE MARÇO DE 2007.
Dispõe sobre autorização de criação de Agência de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, no município de Sinop.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, Incisos III e V, da Constituição Estadual e do art. 60 da Lei Complementar nº 14 , de 16 de janeiro de 1992, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a criação de Agência de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, no município de Sinop.
Parágrafo único. A gerência da Agência de Atendimento do DETRAN/MT no município de Sinop/MT será exercida pelo cargo de Gerente de Núcleo de Atendimento, criado através da Lei nº 8.270 , de 29 de setembro de 2004, regulada por meio do Decreto nº 5.057 , de 19 de janeiro de 2005, cuja nomenclatura será Gerente de Núcleo de Atendimento da Agência VIP de Sinop.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de março de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.