Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.420/2008

Altera dispositivo do Decreto nº 1.340, de 20 de maio de 2008, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.420, DE 27 DE JUNHO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Altera dispositivo do Decreto nº 1.340 , de 20 de maio de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes, a fim de corrigir imprecisões constantes da legislação tributária mato-grossense, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 1.340 , de 20 de maio de 2008, que alterou dispositivo do Decreto nº 2.193 , de 27 de dezembro de 2000, nos termos assinalados: "Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 2.193 , de 27 de dezembro de 2000, como segue: "Art. 3º ... ....... II - os valores advindos de créditos outorgados às concessionárias de serviço de comunicação, na proporção de R$ 5,00 (cinco reais) por acesso fixo instalado e de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por terminal telefônico móvel ativo, os quais serão utilizados, exclusivamente, como dedução do valor do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, em decorrência da prestação de serviço de comunicação; .... `"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.