Decreto nº 1.420/2012
Institui a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF Interveniente e Executora do Convênio que menciona.
DECRETO Nº 1.420, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012.
Institui a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF Interveniente e Executora do Convênio que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao Convênio nº 728513/2009-MI, celebrado entre a União, pelo Ministério da Integração nacional, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO e o Governo do Estado de Mato Grosso, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída como Interveniente e Executora do Convênio nº 728513/2009-MI, celebrado entre a União, pelo Ministério da Integração Nacional, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO e o Governo do Estado de Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF, que atuará por meio do Gestor da Pasta, senhor CARLOS LUIZ MILHOMEM DE ABREU.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de novembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.